Reclamação Formal: Recusa ilícita de informações básicas ao consumidor e violação ao Art. 6, III do CD

Respondida
Floriano - PI
06/06/2026 às 11:53
ID: 250667575
Prezada Diretoria Executiva da Brascar Proteção Veicular,
Registro esta nova e formal reclamação diante da flagrante recusa desta associação em prestar informações públicas, básicas e obrigatórias sobre a sua política de qualidade e segurança operacional, violando frontalmente o Artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na reclamação anterior (ID 249520483), esta empresa utilizou a justificativa burocrática de que eu não possuo "vínculo ativo" para se esquivar de responder como funciona o serviço de guincho que vocês comercializam. Posteriormente, em réplica, alegaram que o canal era apenas para reclamações e tentaram direcionar a resposta para uma ligação telefônica privada.
A recusa em fornecer informações escritas e públicas sobre os seus procedimentos padrão configura conduta abusiva. O direito à informação clara e precisa vincula a empresa tanto para associados quanto para terceiros e potenciais clientes. Portanto, formalizo esta reclamação para que a empresa sane a sua omissão de forma pública e por escrito nesta plataforma, sem o envio de respostas genéricas, sem pretextos de "ausência de CPF no sistema" e sem tentativas de contato telefônico, pois exijo a transparência da RESPOSTA TEXTUALMENTE AQUI.
Para resolver esta reclamação por falta de informação, exijo que a Brascar responda, de forma direta (SIM ou NÃO), aos seguintes pontos da sua política operacional de guincho:
PERGUNTA 1: O serviço de guincho de vocês possui cobertura e atendimento 24 horas?
PERGUNTA 2: O operador do guincho realiza obrigatoriamente um check-list de vistoria (entrada e saída) do veículo acidentado/pane?
PERGUNTA 3: Esse registro do estado do carro é feito pelo motorista do reboque tanto na hora da retirada (coleta) quanto na hora da entrega (devolução) no destino final?
Ressalto que as respostas para essas perguntas constam, inclusive, nas diretrizes gerais do regulamento de vocês. Qualquer resposta que esquive-se desses três pontos, ou que tente forçar um contato telefônico para não deixar a resposta registrada publicamente por escrito, será interpretada como recusa deliberada de atendimento e confissão de omissão de socorro informativo.
No aguardo das respostas estritas aos pontos 1, 2 e 3.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:07
Prezado Sr. Marcos Thaillon,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a Brascar Proteção Veicular atua em estrita observância ao seu Regulamento Interno, o qual estabelece os procedimentos e coberturas disponibilizados aos associados.
Quanto aos questionamentos apresentados:
Pergunta 1: O serviço de guincho possui cobertura e atendimento 24 horas?
Resposta: SIM. Conforme previsto no Regulamento da Associação, a Central de Assistência 24 horas, por meio do telefone 0800 (Discagem Direta Gratuita), disponibiliza atendimento ininterrupto durante 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, durante os 365 dias do ano, observadas as coberturas contratadas.
Pergunta 2: O operador do guincho realiza obrigatoriamente um check-list de vistoria do veículo?
Resposta: SIM. O Regulamento estabelece que, na ocorrência de evento passível de atendimento, o associado deve exigir da empresa prestadora do serviço de reboque o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, elaborado no local da ocorrência, antes do deslocamento do veículo.
Pergunta 3: Esse registro do estado do veículo é realizado na retirada e na entrega?
Resposta: O Regulamento prevê a realização de vistoria prévia do veículo no local da ocorrência, antes de seu deslocamento, mediante emissão de Laudo de Vistoria pela empresa prestadora do serviço de reboque. Os procedimentos complementares adotados pela empresa responsável pelo transporte poderão variar de acordo com os protocolos operacionais da prestadora contratada.
Ressaltamos que o Regulamento Interno, contendo as regras de funcionamento, direitos, deveres, procedimentos operacionais e condições de participação, encontra-se disponível para consulta nas plataformas digitais da Brascar, sendo de livre acesso aos interessados (publico) que desejem conhecer os serviços oferecidos pela Associação.
No presente caso, visando compreender adequadamente a demanda apresentada e prestar os esclarecimentos pertinentes, foi solicitada a identificação do associado ou do terceiro eventualmente envolvido, bem como informações mínimas que permitissem vincular a manifestação a uma situação concreta. Entretanto, apesar das solicitações encaminhadas por e-mail e das tentativas de contato telefônico realizadas, até o presente momento não houve retorno com as informações necessárias para análise específica da reclamação.
Dessa forma, permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos cabíveis tão logo sejam fornecidos os dados necessários à correta identificação da demanda apresentada.
Atenciosamente,
Brascar Proteção Veicular