Banheiras de Hidromassagem com Defeito no Aquecimento e Controle Eletrônico Causando Prejuízo Financeiro

Não resolvido
Chapecó - SC
28/04/2026 às 16:35
ID: 247201245
Adquiri duas banheiras de hidromassagem completas com acessórios da empresa Brasil Banheiras, através da Agência Eros, no valor total de R$ 18.636,00.
Desde o início do uso, ambas apresentam falhas graves no sistema de aquecimento e controle eletrônico, com variações incorretas de temperatura (ex: de 14C para 40C em poucos segundos), erros constantes de aumento brusco de temperatura e desligamento automático.
As duas unidades apresentam o mesmo problema, evidenciando falha no sistema fornecido.
As banheiras estão instaladas em chalés de locação, sendo minha fonte de renda. Devido aos defeitos, estou com as duas unidades paradas, tendo que cancelar reservas, devolver valores aos hóspedes e ainda arcar com multas por cancelamento.
Ou seja, além do produto não cumprir sua função, estou tendo prejuízo financeiro direto.
Já solicitei solução à empresa, porém não houve resolução efetiva até o momento.
Solicito:
* Solução definitiva dos defeitos
OU
* Devolução integral do valor pago (R$ 18.636,00)
Trata-se de vício grave que torna o produto impróprio para uso.
Aguardo solução urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/04/2026 às 17:43
Olá, Sr. Adelmir, Tudo bem?
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer, com total transparência, o andamento do seu atendimento.
Conforme nossos registros, o senhor abriu o chamado de assistência técnica no dia 23/04 (quinta-feira) e, no mesmo dia, nossa equipe já realizou a abertura do atendimento junto ao fabricante dos equipamentos, a Sanspray, responsável pelos sistemas de aquecimento e controle eletrônico das banheiras.
Ou seja, não houve inércia por parte da empresa pelo contrário, o caso foi tratado com prioridade imediata, demonstrando nosso compromisso em solucionar a situação da forma mais ágil possível.
** Sobre os prazos legais (CDC)
De acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de eventual vício:
- O fornecedor possui o prazo de até 30 dias para sanar o problema, por meio de reparo técnico adequado.
Somente após o não cumprimento desse prazo, é que o consumidor poderá optar por alternativas como:
- substituição do produto,
- restituição do valor pago,
- ou abatimento proporcional.
+ Importante esclarecer
Até o momento:
$ O atendimento foi aberto recentemente (23/04)
$ Já está em tratativa com o fabricante responsável (Sanspray)
$ O prazo legal para solução ainda está em curso
Portanto, neste momento, não se aplica a exigência de devolução integral ou reembolso, uma vez que o processo de assistência está sendo conduzido dentro das condições previstas em lei.
** Nosso compromisso**
Nossa equipe segue totalmente empenhada no seu caso, acompanhando de perto junto à Sanspray para que a solução seja concluída o mais breve possível, considerando também a importância do equipamento para sua atividade.
Seguiremos atualizando o senhor conforme os avanços do atendimento.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 14:22
Olá,
Agradeço o retorno, porém preciso reforçar alguns pontos importantes.
De fato, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de até 30 dias para reparo, porém essa regra não é absoluta, especialmente em casos como o meu, onde:
* O produto apresenta defeito grave desde o início de uso;
* As duas unidades adquiridas apresentam o mesmo problema, caracterizando falha sistêmica;
* O defeito inviabiliza completamente a utilização do produto;
* Trata-se de equipamento utilizado em atividade comercial (chalés de locação), sendo minha fonte de renda.
Atualmente estou com ambas as unidades paradas, tendo que cancelar reservas, devolver valores aos hóspedes e arcar com multas, ou seja, estou tendo prejuízo financeiro diário.
Diante desse cenário, não se trata de um simples reparo, mas de um produto que não cumpre sua função básica desde a instalação.
Reforço que preciso de uma solução imediata e efetiva, com prazo claro e definido, pois não posso aguardar indefinidamente enquanto continuo acumulando prejuízos.
Peço objetivamente:
* Prazo concreto para solução (data)
* Definição clara se será reparo ou substituição
* Garantia de que o problema será resolvido de forma definitiva
Caso não haja uma solução rápida e eficaz, serei obrigado a buscar as medidas cabíveis nos órgãos de defesa do consumidor e demais meios legais.
Fico no aguardo de uma posição mais objetiva.
Réplica da empresa
29/04/2026 às 15:57
Prezado Adelmir,
Na prática legal:
O prazo de 30 dias do Art. 18 do CDC ainda é a regra principal exceções só ocorrem quando:
* há risco à segurança
* produto é essencial imediato (ex: geladeira, medicamento)
* ou há recusa/inércia da empresa
- > Nenhuma dessas condições está comprovada;
Além disso, a falha definitiva mencionada, só é comprovada com laudo técnico do FABRICANTE (Sanspray)
Compreendemos sua colocação e a preocupação com a utilização dos equipamentos em sua atividade. No entanto, é importante alinhar os pontos de forma objetiva e conforme os parâmetros legais aplicáveis.
Reforçamos que:
# O caso está sendo tratado com prioridade junto ao fabricante Sanspray
# Nossa equipe segue acompanhando ativamente o andamento
# A solução será definida com base na análise técnica especializada, garantindo efetividade e segurança
Seguimos à disposição e manteremos o senhor informado sobre qualquer atualização relevante no processo.
Equipe SAC
Brasil Banheiras.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 16:07
Prezados,
Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer alguns pontos importantes.
Embora o prazo de 30 dias previsto no Art. 18 do CDC seja a regra geral, a própria legislação e a jurisprudência reconhecem exceções quando o produto apresenta defeito grave que impede totalmente sua utilização, especialmente quando há impacto direto na atividade econômica do consumidor.
No meu caso, não se trata de um simples vício reparável, mas de equipamentos que não funcionam corretamente desde o início, inviabilizando completamente seu uso.
Além disso, reforço que:
* As duas unidades apresentam o mesmo problema, evidenciando falha sistêmica;
* O produto não cumpre sua função básica;
* Estou tendo prejuízo financeiro diário, com cancelamento de reservas, devolução de valores e pagamento de multas;
* Trata-se de equipamento diretamente ligado à minha atividade de locação, sendo essencial para operação.
Outro ponto importante é que, conforme o próprio CDC, a responsabilidade é solidária entre fornecedor e fabricante, não sendo possível transferir integralmente a responsabilidade apenas ao fabricante.
Diante disso, reforço a necessidade de:
* Definição de prazo concreto para solução;
* Posicionamento claro sobre reparo ou substituição;
* Garantia de solução definitiva, considerando a recorrência do problema nas duas unidades.
Ressalto que não posso aguardar indefinidamente enquanto continuo acumulando prejuízos.
Caso não haja avanço efetivo e prazo claro, darei prosseguimento às medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais vias cabíveis.
Aguardo retorno objetivo.
Réplica da empresa
30/04/2026 às 08:42
Olá, Sr. Adelmir.
Agradecemos seu retorno e a forma detalhada com que expôs sua posição. No entanto, é necessário esclarecer, de forma objetiva e fundamentada, alguns pontos importantes:
1. Sobre o prazo de 30 dias (Art. 18 do CDC)
O prazo de até 30 dias para saneamento de eventual vício continua sendo a regra legal aplicável ao caso.
A exceção mencionada de flexibilização desse prazo não se aplica automaticamente por alegação do consumidor, sendo condicionada a:
* comprovação técnica de vício grave e insanável
* risco à segurança
* ou impossibilidade técnica de reparo
- > Até o presente momento, não há qualquer laudo técnico que caracterize essas condições.
2. Sobre alegação de defeito desde o início / falha sistêmica
A alegação de que ambas as unidades apresentam o mesmo problema ainda depende de validação técnica do fabricante.
Sem diagnóstico conclusivo, não é possível afirmar:
* falha de projeto
* vício de origem
* ou defeito irreparável
Neste momento, trata-se de hipótese levantada pelo cliente, ainda em análise técnica especializada já em andamento junto à Sanspray.
3. Sobre a função do produto e impossibilidade de uso
A verificação de eventual impropriedade do produto para uso também depende de análise técnica, que irá identificar:
* causa do comportamento relatado
* necessidade de ajuste, reparo ou substituição de componente
- > Portanto, não é possível, neste estágio, classificar o produto como definitivamente inadequado.
4. Sobre prejuízo financeiro e atividade econômica
Compreendemos a utilização dos equipamentos em atividade de locação, porém:
- > O Código de Defesa do Consumidor não estabelece obrigação automática de ressarcimento por lucros cessantes em âmbito administrativo, sendo necessária:
*comprovação de nexo causal direto
*apuração técnica
*eventual discussão em esfera própria
5. Sobre responsabilidade solidária
Está correto que há responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante.
E justamente por isso:
** A empresa não se eximiu de responsabilidade
**O atendimento foi aberto no mesmo dia (23/04)
**O fabricante Sanspray foi imediatamente acionado
**O caso segue em tratativa ativa e acompanhada
6. Sobre prazo concreto e definição de solução
No momento:
- >A definição de solução (reparo ou substituição) depende exclusivamente do diagnóstico técnico em andamento
- >O processo está dentro do prazo legal vigente
- >Não há, até o momento, qualquer descumprimento por parte da empresa
7. Sobre exigência de solução imediata
Diante dos fatos:
- Não há respaldo legal, neste momento, para:
* devolução de valores
* substituição imediata
* ou definição antecipada de solução
Essas medidas somente se tornam aplicáveis caso o vício não seja sanado dentro do prazo legal de 30 dias, conforme previsto no CDC.
## Posicionamento final
Reforçamos que:
** O atendimento foi iniciado de forma imediata e adequada
** O caso está sob análise do fabricante Sanspray
** A empresa segue atuando ativamente para solução definitiva
** Todo o processo está sendo conduzido dentro das normas legais vigentes
Seguiremos acompanhando o caso com prioridade e manteremos o senhor informado sobre os próximos passos.
Atenciosamente,
SAC - Brasil Banheiras
Réplica do consumidor
30/04/2026 às 15:19
Prezados,
Hoje é dia 30/04 e, até o presente momento, não tenho qualquer solução prática, visita técnica agendada ou prazo definido para resolução do problema.
Ou seja, na prática, sigo com duas banheiras totalmente inoperantes, sem previsão concreta de retorno à operação.
Enquanto isso, continuo tendo prejuízo diário, com cancelamento de reservas, devolução de valores aos hóspedes e pagamento de multas.
Entendo a menção ao prazo legal de até 30 dias, porém preciso destacar que, até agora:
* Não houve solução técnica apresentada;
* Não foi informada data para atendimento em campo;
* Não há prazo definido para conclusão;
* E não há qualquer medida concreta para minimizar o impacto imediato.
Na prática, todo o ônus está sendo suportado exclusivamente por mim.
Reforço que não estou solicitando apenas uma análise teórica ou acompanhamento, mas sim uma solução efetiva, com ação concreta e prazo definido.
Diante disso, solicito objetivamente:
* Data agendada para atendimento técnico no local;
* Prazo máximo para diagnóstico conclusivo;
* Prazo estimado para solução definitiva;
Caso não haja definição concreta e imediata desses pontos, darei prosseguimento às medidas junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, considerando o prejuízo contínuo que estou tendo.
Fico no aguardo de um posicionamento objetivo.
Réplica da empresa
18/05/2026 às 10:00
Bom dia Sr. Ademir, tudo bem?
Esperamos que você esteja bem!
Recebemos recentemente notificações a respeito de um suporte que já foi realizado para o seu caso, e gostaríamos de pedir a gentileza de revisar e, se possível, fechar a sua reclamação no Reclame Aqui.
Sua avaliação sobre o atendimento é muito importante para nós, pois ela nos ajuda a melhorar nossos serviços e a garantir a melhor experiência para nossos clientes.
Caso tenha alguma outra sugestão, por favor, nos avise, e ficaremos à disposição para atendê-la da melhor forma possível.
Agradecemos desde já pela sua compreensão e colaboração
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 08:28
Quero encerrar essa reclamação deixando registrado minha total insatisfação com a Brasil Banheiras. Algumas peças da banheira chegaram a ser trocadas, porém a outra continua apresentando problemas e segue incomodando da mesma forma.
Além disso, toda vez que tento contato com o suporte, fico sendo enrolado, sem solução definitiva. Foi uma das piores decisões que já tomei fazer negócio com essa empresa.
O sistema de aquecimento da banheira é extremamente ruim, não funciona corretamente e só traz dor de cabeça e problemas constantes.
Não indico a Brasil Banheiras para ninguém. Estou encerrando o atendimento e a reclamação sem solução satisfatória.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0