Negativa de cancelamento/remarcação de passagem e falta de assistência em situação emergencial com menor na Rodoviária de Foz do Iguaçu

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/01/2026 às 13:21

ID: 238373157

Prezados,

Venho por meio desta registrar RECLAMAÇÃO FORMAL contra a empresa BRASIL SUL (Viação Garcia), em razão da total ausência de suporte, negativa de solução e atendimento inadequado diante de uma situação emergencial ocorrida na Rodoviária de Foz do Iguaçu.

No dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 15h, eu estava na Rodoviária de Foz do Iguaçu juntamente com mais três pessoas, sendo que uma delas é MENOR DE IDADE, necessitando retornar com urgência para São Paulo. Ao adquirir as passagens pelo aplicativo da empresa, com saída prevista para as 16h, cometi um erro material no momento da compra, selecionando o trajeto inverso (São Paulo Foz do Iguaçu), quando o correto seria Foz do Iguaçu São Paulo.

Ao perceber o erro imediatamente, antes do horário de embarque, dirigi-me ao guichê da empresa para solicitar o CANCELAMENTO ou REMARCAÇÃO do bilhete. No entanto, fui informado de que nada poderia ser feito, sem qualquer tentativa de solução, orientação adequada ou encaminhamento para supervisão.
Diante da negativa no guichê, entrei em contato telefônico com a central de atendimento da empresa, onde foram gerados dois protocolos, sendo um às 15h08 protocolo ***** atendente Natasha e outro por volta das 16h10 ***** atendente Matheus (comprei a passagem na mesma data as 15:00 via plataforma online da própria empresa). Em ambas as tentativas, a empresa se recusou a transferir a ligação para um supervisor e limitou-se a informar que o problema só poderia ser tratado por e-mail, mesmo diante de uma situação de extrema urgência e vulnerabilidade.

Ressalto que:
- O valor pago ultrapassa R$ 2.000,00 (quatro passagens);
- Estávamos sem condições financeiras para permanecer em Foz do Iguaçu;
- Estávamos sem hospedagem e sem alimentação;
- Havia um MENOR DE IDADE entre os passageiros, o que agrava ainda mais a gravidade da omissão da empresa.

Ressalto ainda que, antes de adquirir
passagens por outra empresa, tentei novamente resolver a situação diretamente com a BRASIL SUL, solicitando a inversão do trajeto ou a remarcação para outro horário no mesmo dia, esgotando todas as possibilidades de solução junto à empresa. Somente após a recusa definitiva de qualquer alternativa é que fui obrigado a buscar outra forma de transporte.

Em razão da recusa absoluta da empresa em prestar qualquer auxílio, fomos obrigados a adquirir novas passagens por outra companhia (Expresso Nordeste), com saída apenas no dia seguinte, às 14h15, sendo este o valor mais econômico disponível no momento. Essa nova compra só foi possível graças à ajuda financeira de familiares, pois não possuímos mais recursos.

Assim, eu e os demais passageiros, incluindo menor de idade, seremos forçados a permanecer durante toda a noite e parte do dia seguinte 21/02 na rodoviária, em situação de extrema vulnerabilidade, sem local para descanso, sem recursos para hospedagem e com dificuldades até mesmo para alimentação.

Diante desse cenário, deixo expressamente registrado que NÃO TENHO INTERESSE EM CONVERSÃO DO VALOR EM CRÉDITO OU VOUCHER, uma vez que o transporte já precisou ser adquirido por outra empresa. O que se requer é exclusivamente o REEMBOLSO INTEGRAL dos valores pagos à BRASIL SUL.

A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, incisos I e VI direito à proteção da vida, saúde e segurança, bem como à efetiva reparação dos danos;
Art. 22 obrigação de prestação de serviço adequado, eficiente e seguro;
Art. 35 possibilidade de exigir solução quando há falha na prestação do serviço.
Além disso, a Resolução ANTT n 5.862/2019 assegura direitos relacionados ao cancelamento, reembolso e atendimento adequado ao passageiro, sendo dever da empresa prestar informações claras e oferecer alternativas razoáveis, o que não ocorreu.

Mais grave ainda é a violação ao princípio da prioridade absoluta previsto no art. 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que havia menor de idade exposto à situação de abandono e desassistência em terminal rodoviário.

- A empresa poderia, de forma simples e razoável, ter:
Cancelado as passagens adquiridas por erro material,
Aplicado eventual taxa administrativa,
Remarcado para o ônibus disponível no trajeto correto no mesmo dia.
Nada disso foi feito. Fomos simplesmente deixados sem qualquer assistência.

Diante disso, REQUEIRO:
Reembolso integral e imediato dos valores pagos pelas passagens adquiridas junto à BRASIL SUL;
Registro formal desta ocorrência e resposta escrita da empresa;
Informação clara sobre o prazo para devolução dos valores.

Informo que, não havendo solução administrativa, esta reclamação será encaminhada ao PROCON, à ANTT e ao Poder Judiciário, para fins de indenização por danos morais e materiais.

SOLICITO GRAVAÇÃO desses atendimentos.
Hoje no dia 21/01 apareceu como cancelamento em processamento, após no dia 20/01 abrir reclamação no procon, porém não tive nenhum contato da empresa, passei mais de 24 horas largado na cidade de Foz do Iguaçu sem nenhuma solução.

Aguardo providências urgentes.
Foz do Iguaçu, 20 de janeiro de 2026.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 15:11

Prezado, Helvis

Em atenção à sua solicitação, informamos que, após verificação em sistema, a passagem foi adquirida às 14h53 do dia 21/01, para viagem às 16h00 da mesma data.

Dessa forma, a compra foi realizada fora do prazo hábil para cancelamento, conformeoartigo 1 da Lei n 11.975,de7dejulhode2009, para passagemforadoprazode3 horas antes do horáriodeembarque, realizamos somentea reativação da passagem noprazomáximodeumanoacontar da data dacompra. Informamos que neste caso nãofazemosalteração detrajeto.

Para ser realizadaaremarcação desua passagem é necessáriocomparecer pessoalmente no guichê rodoviário em posse docomprovantedecompra (internet)ouobilhetedepassagem,dentro do horáriodefuncionamento daagência.

Ressaltamos que conformea Resolução den 4282 daAgência NacionaldeTransportes Terrestres (ANTT), faculta-seatransportadora efetuaracobrança deaté 20% (vinte por cento) do valor da tarifaatítuloderemarcação.

Agradecemos pelo seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Equipe de atendimento ao cliente
Viação Garcia | Brasil Sul | Santo Anjo

Consideração final do consumidor

22/03/2026 às 17:20

Pessima

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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