Prazo ilegal para a interrupção da internet de clientes inadimplentes

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Tianguá - CE

07/03/2026 às 23:22

ID: 242631711

Perguntei a um atendente da empresa qual é o prazo para a interrupção da internet de um cliente inadimplente, daí ele disse que era de 7 dias após o vencimento da fatura, porém isso não tem amparado nenhum na legislação infralegal, em especial nas resoluções técnicas da Anatel que constituem ato administrativo vinculante e que obriga a empresa a cumprir, sendo que a contagem mínima definida pela agência é de 15 dias e com aviso prévio de interrupção parcial.
Apesar de eu pagar minhas faturas em dia, mas fica no ar a questão da ética da empresa em querer criar suas próprias diretrizes em detrimento da regra geral. Deixo registrado para eventuais abusos que eu possa sofrer em caso de uma circunstância fortuita de eu ter que atrasar o pagamento da internet.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 08:12

Olá!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a questão.

Informamos que nossa empresa atua em conformidade com as normas estabelecidas pela Anatel. Para os Provedores de Pequeno Porte (PPP), a regulamentação vigente permite a adoção de procedimentos próprios relacionados à suspensão dos serviços por inadimplência, desde que tais condições sejam previamente informadas aos clientes e estejam devidamente previstas nos instrumentos contratuais.

Nesse sentido, o prazo adotado por nossa empresa para bloqueio do serviço em caso de inadimplência encontra-se expressamente previsto em contrato, documento disponibilizado ao assinante no momento da contratação, garantindo transparência e conhecimento prévio das condições de prestação do serviço.

Reforçamos que nosso objetivo é sempre manter uma relação clara e respeitosa com nossos clientes, observando tanto a regulamentação aplicável quanto as condições contratuais acordadas entre as partes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.