Cobrança indevida e serviço de internet precário da BrasilNet

Respondida
Niterói - RJ
04/12/2025 às 07:13
ID: 233678363
Em 13/10/2025 recebi a cobrança do primeiro mês de contrato com a BrasilNet. Imaginei que teria os mesmos serviços tidos antes em outro endereço. No entanto, a prestação de serviços atual fez-me ter o dissabor de ter de experimentar muitos episódios de falta de conexão internet. Tais fatos prejudicaram-me em demasia, pois sou Auditor Fiscal Estadual em Muriaé, trabalhando em regime HomeOffice e a conexão de internet é imprescindível para o meu trabalho. Portanto, a falta de conexão inviabiliza minha atividade profissional e a interrupção desta é toda registrada nos sistema de Tecnologia da Informação (TI) da SEF/MG. Tendo em vista que meu trabalho é dinâmico, tive de recorrer à internet de meu celular, Vivo, pois não tinha como pedir visita técnica à BrasilNet e esperar para esta restabelecer minha conexão de internet a cada falta desta. Mesmo assim, no curto prazo de contrato com a BrasilNet fiz três protocolos de visita técnica, *****, *****, *****, sendo o último apenas dois dias após o penúltimo, tendo eu cancelado a última visita, pois o técnico, Renato, foi o mesmo que fez a antepenúltima e fiquei sem internet no dia seguinte à visita. Portanto, as duas visitas técnicas prestadas pela BrasilNet não foram capazes de me restabelecerem conexão de internet sem interrupções. O serviço precário e intermitente de conexão de internet que me foi prestado pela BrasilNet me fez optar por outro provedor de internet que está me fornecendo conexão sem interrupção, mesmo com chuva ocasional. Destarte, pedi o cancelamento do contrato com isenção de multa. No entanto, para minha perplexidade, recebi o boleto de cobrança relativo ao segundo mês no total de 427,05 com vencimento em 10/12/2025, sem discriminação de valores cobrados, onde deve estar inclusa multa, pois a mensalidade é de 89,90. Serve este para solicitar que, em caráter de exceção, a BrasilNet o boleto de 427,05 (com o valor da multa cobrada), e emita novo boleto com o valor apenas da mensalidade utilizada, face às razões acima expostas, inclusive pelo fato de eu ter tido diversas interrupções em minhas funções como Auditor Fiscal da Receita Estadual em Muriaé, tendo tido de utilizar a internet da rede de meu celular.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 10:15
Prezado Luis Carlos,
Entendemos a importância de uma conexão estável para o exercício de suas atividades profissionais em regime de home office e reconhecemos o transtorno causado pelas instabilidades enfrentadas.
Após análise do seu histórico de atendimento, esclarecemos que:
* A instalação de seus serviços ocorreu em 15/08/*******.
* Em 03/10/*******, o senhor solicitou atendimento técnico por falta de conexão; o atendimento foi realizado no mesmo dia e a conexão foi normalizada.
* Em 24/11/*******, houve nova solicitação de atendimento por instabilidade, sendo o serviço realizado no dia seguinte (25/11/*******), ocasião em que a conexão também foi normalizada.
* Em 27/11/*******, após nosso contato via WhatsApp, o senhor inicialmente confirmou a normalização do sinal, mas, no período da tarde, informou nova queda. Imediatamente foi solicitada uma análise interna para envio de equipe técnica ao local. Ainda em 27/11, por volta das 16h40, nossa equipe compareceu à residência, porém não encontrou ninguém no local e tentou contato telefônico, sem sucesso.
No dia seguinte, 28/11/*******, nossa equipe retornou pela manhã para concluir o atendimento, porém o senhor optou por não prosseguir, informando que desejaria cancelar o contrato.
Assim, totalizam-se duas visitas técnicas efetivamente realizadas e uma terceira tentativa não concluída em razão da recusa do cliente.
Cumpre destacar que, conforme previsto em contrato e de acordo com as normas da ANATEL, o prazo para atendimento técnico em contratos residenciais é de até 48 horas úteis, podendo ocorrer antes como ocorreu em todas as solicitações feitas pelo senhor, que foram atendidas dentro do prazo regulamentar.
Quanto à solicitação de cancelamento sem multa, esclarecemos que, conforme a Resolução n. *******/******* da ANATEL (art. 58, 2), a isenção somente se aplica quando houver descumprimento contratual comprovado por parte do provedor, como falhas recorrentes e não solucionadas. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (art. 35) prevê que o consumidor pode rescindir o contrato sem ônus quando o fornecedor não cumprir a oferta.
No entanto, as ocorrências registradas demonstram que todas as demandas foram atendidas dentro dos prazos legais e contratuais, sem recusa ou demora injustificada por parte da BrasilNet. As instabilidades relatadas foram tratadas prontamente, não configurando, isoladamente, descumprimento contratual grave que justificasse o cancelamento sem multa.
Sobre o boleto, informamos que o valor inclui a multa contratual aplicável em razão da rescisão antecipada, uma vez que não foi constatado descumprimento contratual por parte da prestadora que justificasse isenção.
Informamos, também, que foi gerado o valor proporcional referente à utilização até a data do cancelamento, sendo descontados os dias em que houve instabilidade na conexão.
Ainda assim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou, caso deseje, para uma revisão mais detalhada do caso.
Atenciosamente,
BrasilNet Telecom
CNPJ: 06.*******.*******/*******74