O que aconteceu
Título: Cobrança indevida de multa por cancelamento de internet com falhas recorrentes
Contratei os serviços de internet da BrasilNet e, durante o período em que fui cliente, enfrentei diversos problemas com a qualidade do serviço, principalmente quedas constantes da internet e instabilidade na conexão.
Por diversas vezes entrei em contato com a empresa para reclamar e buscar uma solução, pois o serviço contratado não estava sendo prestado de forma adequada. Mesmo diante das reclamações, os problemas continuaram acontecendo, causando transtornos e prejuízos.
Diante da falta de uma solução definitiva, solicitei o cancelamento do contrato. Para minha surpresa, fui informada pela empresa de que teria que pagar R$ 383,33 de multa por quebra contratual, pois o contrato teria fidelidade até 22/04/2027.
Não considero essa cobrança justa, pois não estou simplesmente desistindo do contrato sem motivo. O cancelamento está sendo solicitado em razão das constantes falhas na prestação do serviço, que já haviam sido comunicadas diversas vezes à empresa.
Inclusive, a própria Anatel estabelece que a multa de fidelidade não é devida quando o cancelamento é solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora.
Além disso, solicito que a empresa apresente, caso discorde da minha reclamação, todos os registros dos atendimentos, protocolos das reclamações e evidências de que os problemas relatados não ocorreram, bem como a justificativa detalhada para a cobrança da multa.
Também foi informado um valor de R$ 170,76 referente a boleto, juros e dias utilizados. Solicito que esse valor seja detalhado, demonstrando exatamente quais períodos e serviços estão sendo cobrados.
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato do contrato;
A retirada da multa de R$ 383,33, considerando que o cancelamento ocorre em razão das falhas recorrentes na prestação do serviço;
A apresentação dos protocolos e registros das minhas reclamações;
O detalhamento completo dos R$ 170,76 cobrados;
Que não sejam geradas novas cobranças após a data efetiva do cancelamento;
Um posicionamento formal da empresa sobre a solução do problema.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
BrasilNet respondeu
06/10/2026 às 14:14
Prezada, Maria Rocha Moreira
Em atenção à reclamação, a BrasilNet realizou a análise dos registros de atendimento e das ocorrências vinculadas ao contrato.
Quanto às alegações de falhas recorrentes, foi localizada uma única Ordem de Serviço relacionada à conexão. Na ocasião, foi identificado que o roteador havia sido resetado após uma queda de energia, sendo realizado o atendimento técnico no mesmo dia, com a devida regularização. Protocolo (*****)
Em relação à multa de R$ 383,33, esclarecemos que o valor foi informado durante a ligação de formalização do cancelamento, juntamente com as condições para encerramento do contrato, que possuía fidelidade vigente. Na oportunidade, a cliente foi devidamente informada e manifestou concordância com os valores apresentados.
Ressaltamos ainda que o cancelamento já foi efetivado, no dia 02/07/2026, conforme solicitado.
Quanto ao valor de R$ 170,76, este corresponde aos valores decorrentes da utilização do serviço e encargos aplicáveis até a data do encerramento.
Após a análise dos registros disponíveis, não foram identificadas ocorrências que caracterizem falhas recorrentes na prestação do serviço, motivo pelo qual permanecem os valores apresentados e formalizados no momento do cancelamento.
A BrasilNet permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
BRASILNET TELECOM 15.687.524/0001-70
Consumidor respondeu
06/10/2026 às 14:33
Gostaria que a multa seja retirada, após a retirada farei o pagamento do valor de R$ 170,00.
Pois havia concordado anteriormente pois você não iria cancelar meu contrato se eu tivesse me negado a pagar a multa.
BrasilNet respondeu
08/10/2026 às 16:43
Prezada, Maria Rocha Moreira,
REITERAÇÃO DA RESPOSTA
Em complemento à resposta anterior, esclarecemos que o valor da multa inicialmente mencionado foi considerado com base na informação apresentada pela própria cliente.
Após nova conferência dos dados e valores registrados em sistema, verificamos que o valor correto da multa contratual é de R$ 483,33, devendo ser desconsiderado o valor informado anteriormente.
Ressaltamos ainda que o procedimento de cancelamento é realizado independentemente do pagamento dos valores em aberto. No momento da solicitação, o cliente é devidamente informado sobre eventuais débitos existentes, que permanecem pendentes para regularização.
Dessa forma, reiteramos as demais informações apresentadas anteriormente.
A BrasilNet permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
BRASILNET TELECOM
CNPJ: *****