Cobrança indevida de multa rescisória após cancelamento de serviço de internet por falha na prestação.

Não respondida
Betim - MG
26/05/2026 às 09:46
ID: 249690641
Venho registrar reclamação contra a empresa Brava Internet devido à cobrança indevida de multa rescisória no valor de R$ 427,00 após cancelamento do serviço de internet, sendo que o cancelamento ocorreu por falha na prestação do serviço contratado. Através do protocolo de atendimento *****
Diante da falha contínua na prestação do serviço, com entrega reiteradamente inferior ao contratado, instabilidade constante e ausência de solução efetiva mesmo após diversas visitas técnicas, o cancelamento ocorreu por descumprimento da oferta e má prestação do serviço por parte da operadora.
Nos termos dos artigos 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a prestar o serviço conforme ofertado, respondendo pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado ao consumo ou em desacordo com o contratado. Quando o serviço não é prestado adequadamente, o consumidor possui o direito de rescindir o contrato sem ônus.
Além disso, a Resolução n 632/2014 da Anatel determina que a prestadora deve garantir a qualidade e continuidade do serviço contratado, sendo abusiva a aplicação de multa rescisória quando o cancelamento decorre de falha na prestação do serviço pela própria operadora.
Dessa forma, a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 427,00 é indevida, pois o encerramento do contrato ocorreu em razão do descumprimento contratual da prestadora, que não forneceu a velocidade e estabilidade compatíveis com o plano de 1024 Mbps contratado, mesmo após diversas tentativas de reparo técnico.