O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Brazil Dental respondeu
06/01/2026 às 13:39
Prezado Gleydson Lucas, esperamos que esteja bem!
Conforme nosso contato, considerando as particularidades do atendimento e a urgência do seu caso, realizamos as devidas tratativas internas para conduzir a situação da melhor forma possível.
Informamos que já consta registro junto a central para obtenção de informações a respeito de repasse. Dessa forma, informamos que é necessário que siga acompanhando até o retorno efetivo sobre o pagamento questionado.
Estamos sempre à disposição para apoiar no que for necessário e garantir a melhor experiência com nossos serviços.
Atenciosamente,
Equipe Brazil Dental
www.brazildental.com.br
Consumidor respondeu
16/01/2026 às 16:19
Foram 9 produções no ano de 2025 e NENHUMA vocês pagaram sem eu abrir reclamação. Essa última produção que estou cobrando tem pacientes do mês de outubro. Fora o que perdi em outras guias que inventaram de pedir fotos após 2 meses de realização (na liberação não falaram que precisava). Deixam a gente atender e depois ficam inventando história para pagar.Consumidor respondeu
04/02/2026 às 08:48
Ainda no aguardo dessa empresa irresponsável que fica culpando outras empresas com quem não tenho contrado. Vou entrar em ação judicial. Pois já tenho várias promessas (6 protocolos de resolução e nunca cumprem). Já passei para advogados para receber e entrar para reparar danos. (MEU CONTRATO ERA COM O BRAZIL DENTAL E NÃO COM W DENTAL)Consumidor respondeu
13/02/2026 às 16:03
Ainda no agurado e nem repondem maisConsumidor respondeu
20/02/2026 às 18:25
Ficam só ignorando e nada de resolverem o problema. Colocaram como prioridade desde novembro e até hj nada de resolverem nadaConsumidor respondeu
07/03/2026 às 07:30
Já entramos em março e não atendem, nem respondem mais. Gostaria de avisar que estou entrado em contato com o ***** para ações contra esse falso convênio. E também já estou entrando na segunda no juizado de pequenas causas contra o BRAZIL DENTAL. Paciente já esgotou e sem atenderem as ligações e sem responder mensagem aí já estão de má fé mesmo
- Art. 389: quem não cumpre obrigação responde por perdas e danos, juros e correção monetária.
- Art. 395: o devedor responde por mora (atraso) e deve indenizar prejuízos.
- Art. 397: o inadimplemento torna o devedor em mora automaticamente, sem necessidade de aviso.