BRB nega portabilidade de empréstimo consignado e descumpre normas do CMN

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Natal - RN

24/02/2026 às 16:40

ID: 241565493

RECLAMAÇÃO FORMAL NEGATIVA DE PORTABILIDADE
Instituição Reclamada: Banco de Brasília BRB S.A.
Contratos sob n: [n 1: *****; n 2: ***** n 3: *****]. também em anexo
Benefício INSS n: [*****]
Protocolos internos: isento/ouvidoria

RELATO:

Eu, *****, CPF n *****, beneficiário do INSS, venho registrar reclamação formal contra o Banco BRB, que negou o fornecimento do saldo devedor consolidado atualizado necessário à realização da portabilidade de meu contrato de empréstimo consignado.
Após solicitação formal junto ao banco, recebi negativa expressa, o que impede o exercício do meu direito de portabilidade para outra instituição financeira que apresentou condições mais vantajosas.
A conduta do banco configura restrição indevida ao direito de portabilidade e descumprimento da regulamentação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO REGULATÓRIA

1. Resolução CMN n 3.401/2006
Determina que a instituição financeira de origem é obrigada a fornecer o saldo devedor atualizado para fins de portabilidade, não podendo criar embaraços ao procedimento.

2. Resolução CMN n 4.292/2013
Estabelece que:
A portabilidade é direito do cliente;
A instituição credora original deve fornecer as informações necessárias à transferência;
Não pode haver imposição de obstáculos ou condicionamentos.
A negativa expressa caracteriza descumprimento normativo.

3. Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990
Aplicável às instituições financeiras conforme entendimento consolidado do STF.
Destacam-se:
Art. 6, III Direito à informação clara e adequada;
Art. 39, V Proibição de prática abusiva;
Art. 51, IV Nulidade de cláusulas abusivas.
A retenção do saldo devedor inviabiliza a livre escolha do consumidor e configura prática abusiva.

4. Princípios da Livre Concorrência e Boa-fé Objetiva
A negativa viola os princípios da boa-fé objetiva, transparência e livre concorrência no sistema financeiro.
IRREGULARIDADE CONFIGURADA.

A negativa formal do BRB:
Impede o exercício do direito à portabilidade;
Fere normas do Conselho Monetário Nacional;
Caracteriza prática potencialmente abusiva;
Cria restrição indevida à concorrência bancária.

SOLICITAÇÃO AO BANCO CENTRAL

Diante do exposto, requer-se:
A notificação do Banco BRB para cumprimento imediato das normas de portabilidade;
A determinação para fornecimento do saldo devedor consolidado atualizado;
A apuração de eventual infração às normas do CMN e do Banco Central.

Declaro que já busquei solução junto ao SAC e à Ouvidoria, sem êxito.
Data: 24 de Fevereiro de 2026
Nome: *****
CPF: *****

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 22:47

Olá, Moacir! O seu contrato está vinculado ao CNPJ do Banco BRB e não da Financeira BRB. Diante disso, qualquer informação deverá ser solicitada por meio do canal SAC BRB 0800 648 6161 e 0800 648 6162 (PCD). Esclarecemos que o Banco BRB S.A. e a Financeira BRB CFI são duas instituições distintas, embora façam parte do mesmo conglomerado. Cada uma possui sistemas próprios e atuações separadas. Dessa forma, não temos acesso às informações do Banco BRB.

Consideração final do consumidor

25/02/2026 às 17:50

BANCO NEGA SOLICITAÇÃO.

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