O que aconteceu
Dia 02 de Dezembro de ******* realizei a compra no site https://******* O vendedor informou que o prazo seria de 20 dias para o produto chegar a loja e depois um acréscimo do prazo de envio, porém dia 12 de Dezembro de ******* o produto ainda não havia chego a loja, entendendo que o produto não chegaria ao prazo que eu gostaria, decidi exercer o direito de arrependimento conforme art. 49 do CDC.
Ao entrar em contato com o vendedor o mesmo afirmou que não iria devolver *******% do valor, retendo 20% do valor total o que vai contra o meu direito, conforme artigo citado e também amparado pelo art. 51 do CDC.
Esclareço que o Vendedor fez o reembolso parcial no valor de R$ *******,44 o que contraria os direitos citados no CDC.
Informo que o cliente alega no seu site que realizou reembolso completo, o que é inverdade.
Segue em anexo os comprovantes de compra e reembolso, além do pedido no site, onde é informado o reembolso em sua totalidade, o que é inverdade.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Loja Péssima, pratica abusos contra o consumidor.
Resposta final da empresa
25/02/2025 às 14:03
Produtos em pré-encomenda são produtos com demanda volátil, e são pedidos conforme algum cliente compre no site devido os desafios fiscais, custos operacionais e valor mínimo de compra para com o fornecedor. O cancelamento de um pedido em pré-encomenda leva um prejuízo significativo a empresa. Com isso definimos um valor de 20% retidos para compensar os custos (só de DIFAL é pago cerca de 15% do custo na compra, além de todos os outros prejuízos de estocar um produto em pré-encomenda).
Informamos a retenção do valor nos termos de compra apenas nos produtos de pré-encomendas, deixamos claro que o produto estava em pré-encomenda, e só aceitamos a compra caso o cliente confirme que está ciente conforme nossos termos de compra.
O cliente antes de realizar a compra, através do WhatsApp, confirmou prazos de 20 dias, e antes de cancelar informamos novamente do valor que seria retido proporcional, alinhando-se às práticas legais e aos entendimentos estabelecidos pela jurisprudência brasileira, que considera retenções nestes casos validas, o cliente concordou e continuou com o cancelamento.