Resolvido

Minha mesa de jantar da Breton apresentou bolhas no vidro após a garantia

Breton

cidade: Goiânia

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O que aconteceu

Comprei uma mesa de jantar na loja Breton de Brasília e, após determinado período de uso, a chapa de vidro do produto passou a apresentar bolhas/manchas, comprometendo a aparência e a qualidade de um móvel de padrão superior, adquirido justamente pela expectativa de durabilidade e excelência dos materiais. É importante destacar que as bolhas estão presentes na parte interna da chapa de vidro, e não em sua superfície externa. Essa característica é um forte indício de que o problema está relacionado à fabricação, à composição ou ao processo de produção do material, e não a riscos, impactos, falta de cuidado ou qualquer forma de mau uso da mesa.

Ao identificar o problema, entrei em contato com a loja na expectativa de obter uma solução adequada. Entretanto, a Breton se recusou a se responsabilizar pelo defeito, utilizando como justificativa o fato de a garantia contratual já ter expirado. Considero essa postura inadequada e incompatível com a proteção assegurada ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o término da garantia contratual não exclui automaticamente a responsabilidade do fornecedor por VÍCIOS OCULTOS que se manifestem durante a vida útil razoavelmente esperada do produto.

O artigo 26, 3, do CDC estabelece expressamente que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente a partir da data da compra.

Além disso, o artigo 18 do CDC prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor. Caso seja constatado que as bolhas decorrem de falha de fabricação, de material ou de outro vício preexistente, não é razoável afastar a responsabilidade simplesmente alegando o encerramento da garantia contratual.

Esse entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no julgamento do REsp 984.106/SC, segundo o qual a responsabilidade por vício oculto deve considerar a vida útil do produto, e não apenas o prazo de garantia oferecido pelo fabricante ou fornecedor.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Breton respondeu

    15/10/2026 às 17:29

    Boa tarde, Sra. Carla!

    Lamentamos sinceramente pela experiência que a senhora teve conosco. Entendemos o quanto essa situação é delicada e sentimos muito por não termos correspondido às suas expectativas.

    Conforme conversamos por mensagem, seguiremos acompanhando seu caso de perto e estamos empenhados em encontrar a melhor solução possível. Nosso compromisso é conduzir essa tratativa com toda a atenção e cuidado que a senhora merece.

    Agradecemos pela oportunidade de dar continuidade ao atendimento e reforçamos que nossa equipe está dedicada a buscar uma solução satisfatória para o seu caso.

    Atenciosamente,

    Magu Felix .

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento10

    Atendimento eficiente

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