Problemas de qualidade em sofás e cadeiras Breton após 8 meses de uso, com falha na assistência técnica e descumprimento da garantia.

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Goiânia - GO

30/03/2026 às 13:32

ID: 244708139

Em 17 de dezembro de 2024, foram adquiridos os seguintes produtos na loja Breton: um sofá ilha, um sofá curvo, uma mesa de vidro com dez cadeiras e dois sofás individuais.Após aproximadamente oito meses de uso, em agosto de 2025, foram constatados vícios de qualidade nos produtos, notadamente o amolecimento excessivo das espumas dos assentos das poltronas, bem como o endurecimento inadequado dos assentos das cadeiras, evidenciando discrepância na densidade e na qualidade dos materiais empregados.Em 23 de outubro de 2025, foi realizado contato com a representante da empresa, Sra. Giselle, ocasião em que foram formalmente relatados os problemas apresentados. Em resposta, a empresa encaminhou técnico especializado para realização de vistoria in loco, o qual constatou as irregularidades apontadas, confirmando a diferença de comportamento das espumas entre os assentos mais utilizados e os de menor uso, além do endurecimento dos assentos das cadeiras. Foi informado que o relatório técnico seria encaminhado à fábrica para as devidas providências.Posteriormente, em 10 de dezembro de 2025, a referida representante comunicou, por meio eletrônico, que, em razão do recesso de final de ano da fábrica, a retirada dos móveis para reparo ocorreria apenas em janeiro de 2026, assegurando a manutenção das garantias contratuais.Entretanto, transcorrido o prazo informado, não houve a retirada dos produtos para reparo. Diversas tentativas de contato foram realizadas junto à representante, sendo reiteradamente informado que o procedimento dependia de autorização da fábrica. Em momento posterior, foi comunicado que apenas dois módulos seriam recolhidos, sem justificativa plausível para a limitação do atendimento.Ademais, foi alegado que o amolecimento da espuma seria decorrente do uso regular, argumento que não se sustenta diante do curto período de utilização (aproximadamente 10 meses), configurando indício de vício de qualidade, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.Importante destacar que, até a presente data, não houve solução efetiva do problema, tampouco novo contato por parte da representante da empresa, caracterizando falha na prestação do serviço e descumprimento da obrigação legal de sanar vícios do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor.Diante do exposto, resta evidente a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos vícios apresentados, sendo facultado ao consumidor, caso não haja solução no prazo legal, exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos termos da legislação vigente.

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 17:04

Boa tarde, Sr. Caetano!

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de resolver a situação.

Informamos que sua solicitação já está sendo tratada por meio do nosso canal interno, com total atenção da nossa equipe. Reforçamos nosso compromisso em acompanhar o caso de perto, buscando uma solução rápida e eficaz, além de proporcionar uma melhor experiência.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e seguimos acompanhando até a completa resolução.

Conte conosco!

Magu- Pós Vendas da Breton.

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 18:15

O problema foi sanado. Equipe muito atenciosa e competente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10