O que aconteceu
Contratei duas passagens para Campos do Jordao -SP no dia 12/12/2025, contudo, ontem a cidade onde eu moro Palmeira D`Oeste foi atingida por um forte chuva de granizo onde eu acabei perdendo o telhado da minha casa, meu escritório e meu carro foram destruídos. Contando com a colaboracao e ética da empresa, solicitei o cancelamento e reembolso das passagens, o que para minha surpresa eles alegam ter o direito de reter 35% do valor pago a título de multa. Ocorre que, os mesmos vão contra o legislacão que prevê que as empresas de viagem só poderiam cobrar 5%, conforme diz a Resolucão 4.282/2014
Art. 6. (..) XIX - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
Contando e suplicando por atencão para essa família que perdeu todas suas economias!!!
https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2025/11/24/chuva-granizo-palmeira-doeste.ghtml