O que aconteceu
Venho por meio deste canal manifestar minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pela assistência técnica autorizada localizada em Fortaleza-CE.
Adquiri um ventilador no dia 28/02/2026 no estabelecimento Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista). Recentemente, o produto apresentou defeito de funcionamento dentro do prazo de garantia legal/contratual.
Ao comparecer à assistência autorizada para solicitar o reparo, apresentei a consulta oficial da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65, Chave de Acesso: ********** ********** 9487), devidamente emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE).
Para minha surpresa, os funcionários da assistência se recusaram a dar entrada no produto, alegando que o documento apresentado "não é uma Nota Fiscal válida" e exigindo um formato de DANFE tradicional de grande porte (Modelo 55).
Gostaria de lembrar à fabricante e à sua rede credenciada que, nos termos da legislação fiscal brasileira vigente, a NFC-e possui pleno efeito legal e validade jurídica, substituindo perfeitamente os cupons e notas fiscais em papel para todos os fins de direito do consumidor e comprovação de propriedade/garantia. A recusa injustificada de atendimento sob o argumento de "padrão estético de documento" configura descumprimento dos termos de garantia e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante disso, solicito a imediata intervenção da fabricante junto ao posto autorizado para que o meu ventilador seja recebido e reparado sem maiores entraves burocráticos, utilizando os dados fiscais legítimos que já possuo.
Aguardo um posicionamento e uma solução rápida para o caso.
Atenciosamente,