O que aconteceu
BRUNELLA dentro do Hospital AC Camargo efetuou cobrança "obrigatória" de "gorjeta" de 13%.
O cliente (PACIENTE) só viu porque pediu o comprovante, pois não foi indagado em nenhum momento, sendo que a cobrança é OPCIONAL.
Ao retornar ao Caixa e citar que não havia sido informado, a atendente disse que estava fixado na parede.
Obs: Ressalto que até para tirar a bandeja o PACIENTE que leva até o carrinho.
Para complementar o CDC, a lei trabalhista nacional (Lei n 13.419/2017, conhecida como a Lei da Gorjeta) regulamenta apenas como o restaurante deve repassar o dinheiro para os garçons. Ela deixa claro em seu texto que a gorjeta é um ato espontâneo do cliente, reforçando que os estabelecimentos não ganharam o poder de torná-la obrigatória.
O artigo 42, parágrafo único do CDC, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, que significa receber o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
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4Interações da reclamação
Brunella respondeu
03/11/2026 às 14:55
Olá, Jogeane. Tudo bem?
Lamentamos pelo ocorrido e pela falta de clareza em relação à cobrança da gorjeta. Vamos encaminhar seu relato ao time responsável para ciência e tratativa. O time entrará em contato para conversar sobre o ocorrido.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e pedimos desculpas pelo transtorno.
Um abraço,
Thamela
Equipe SAC Brunella