[Editado pelo Reclame Aqui] em Pix e Recusa de Reembolso pela BRZ - Prejuízo de R$ 3.100,00

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Porto Velho - RO
24/06/2026 às 20:26
ID: 252280359
Fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] por meio de transferências Pix, sofrendo prejuízo aproximado de R$ 3.100,00. Imediatamente após identificar o [Editado pelo Reclame Aqui], registrei Boletim de Ocorrência, comuniquei a instituição financeira de origem, solicitei a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) e requeri o bloqueio cautelar da conta beneficiária.
Apesar da rápida comunicação, o MED foi recusado poucas horas após sua abertura e a BRZ limitou-se a informar que não foram identificadas falhas atribuíveis à instituição, alegando ausência de laudos técnicos e provas de invasão de dispositivo móvel.
Contudo, essa justificativa não enfrenta a questão principal. Não estou discutindo apenas eventual invasão de aparelho ou credenciais, mas a atuação da instituição recebedora diante de indícios de [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente quanto aos seus deveres de monitoramento, gerenciamento de riscos, prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui], compliance, KYC (Know Your Customer) e adoção de medidas de contenção após a comunicação do evento.
O que mais causa estranheza é que esta não foi a primeira ocorrência. Em caso anterior, apresentei documentação semelhante, composta por Boletim de Ocorrência, comprovantes das transações e relato dos fatos. Após análise administrativa, a própria BRZ concluiu pelo reembolso dos valores e efetuou a devolução, sem exigir laudos periciais, perícias forenses ou documentação técnica adicional.
Agora, diante de situação semelhante, a instituição adotou entendimento completamente diferente, sem explicar objetivamente a mudança de critério, limitando-se a afirmar ausência de provas técnicas.
Também verifiquei diversas reclamações públicas envolvendo contas recebedoras relacionadas à BRZ, inclusive identificadas como CPGAME e CPPAY, nas quais consumidores relatam situações semelhantes de [Editado pelo Reclame Aqui], negativa de ressarcimento e questionamentos sobre os controles adotados pela instituição.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores de serviços respondem pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. O artigo 6, inciso VIII, do CDC, assegura a facilitação da defesa dos direitos do consumidor diante da evidente hipossuficiência técnica. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Diante disso, solicito esclarecimentos objetivos sobre:
Quais diligências foram realizadas após a comunicação da [Editado pelo Reclame Aqui];
Se houve tentativa de bloqueio cautelar ou retenção de valores;
Quais procedimentos de monitoramento e prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] foram aplicados à conta recebedora;
Quais motivos levaram à recusa do MED poucas horas após sua abertura;
Por que a BRZ adotou entendimento diferente daquele utilizado no caso anterior em que promoveu o reembolso.
Sou portador de epilepsia e os valores subtraídos eram destinados à realização de exames e tratamento médico. Atuei de boa-fé durante todo o procedimento, fornecendo toda a documentação solicitada e buscando solução administrativa.
Caso a BRZ realize o reembolso integral dos valores, considerarei a questão solucionada administrativamente, preservando os princípios da boa-fé, cooperação e mitigação dos prejuízos sofridos. Caso contrário, permanecem resguardados meus direitos perante o Banco Central, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.