Falhas Graves em Buffet de Festa de 15 Anos: Entretenimento, Cardápio e Cumprimento Contratual Comprometidos

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

27/05/2026 às 09:44

ID: 249806459

Fiz a festa de 15 anos da minha filha nesse buffet, quero formalizar reclamação e notificar esse estabelecimento acerca das diversas falhas graves ocorridas durante a Festa de Debutante de minha filha, *****, realizada em *****, as quais comprometeram de forma significativa a experiência, a qualidade do serviço contratado e a integridade emocional da debutante e de nossa família.
As irregularidades foram constatadas por nós e amplamente percebidas pelos convidados, conforme passo a expor.
1. Falhas Graves no Entretenimento, Áudio e Execução do Cerimonial (DJ e VJ)

Erro na Retrospectiva: No momento mais aguardado, o VJ não conseguiu reproduzir o áudio do vídeo. O cerimonialista precisou interromper a programação e pular essa etapa, quebrando completamente o clima do evento.

Desrespeito ao Cronograma Musical: O DJ iniciou músicas de balada ainda na recepção, contrariando a ordem previamente enviada (recepção jantar cerimônia), deixando minha filha nervosa e insatisfeita. Precisei intervir pessoalmente para que fosse corrigido.

Execução da Playlist da Balada: Durante a festa, o DJ limitou-se a tocar apenas a playlist enviada, sem intercalar ritmos ou seguir o combinado.

Erro Crítico no Telão: O nome da minha filha foi exibido incorretamente (***** em vez de *****), causando constrangimento público em um momento que deveria ser de emoção e homenagem.
2. Descumprimento do Cardápio e Problemas de Qualidade

Bebidas: Dos drinks contratados (Espanhola, Maracujá e Caribe), apenas dois foram servidos e somente após cobranças. O milk-shake estava aguado.

Bolo, Salgados e Jantar:
o
Salgados frios e em quantidade insuficiente nas mesas, sobrando no canto (totalmente frios) para quem quisesse se servir não foi o combinado;
o
O jantar foi servido apenas uma vez, sem reposição, deixando convidados sem comer;
o
Muitos sequer souberam que havia sido servida massa;
o
O bolo entregue era praticamente só chantilly, destoando da amostra apresentada na degustação e do produto entregue para levar para casa.

Mesa de Encerramento: O café expresso, licores e petit fours não foram servidos, e os convidados sequer tiveram acesso a esses itens.
3. Negligência e Exposição ao Risco (00h30)

Atendimento: A funcionária ***** recusou-se a auxiliar no ajuste do vestido da minha filha, ignorando minha condição física (estava e estou com o cóccix quebrado).

Serviço de Garçons: Equipe insuficiente e desorganizada; convidados ficaram sem atendimento ou precisaram se levantar para pedir comida.

Pressão aos Convidados: Garçons serviam de forma apressada, dizendo frases como se quiser pega e deixa aí, demonstrando descaso e falta de preparo.
4. Descumprimento Contratual e Abandono

O contrato previa 6 horas de festa, porém às 00h30 fomos colocados para fora, permanecendo na calçada.

A gerente ***** deixou o local antes de nós, deixando-me vulnerável, com dores, em via pública, enquanto convidados aguardavam transporte.

Parte da equipe do buffet permaneceu na área dos banheiros, observando os convidados de braços cruzados, como se aguardassem que todos fossem embora.
5. Solicitação
Diante do exposto, fica evidente que:

O serviço contratado não foi prestado com a qualidade mínima esperada;

Houve falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;

Houve danos morais à minha filha, especialmente pelos erros no telão e pela condução inadequada do evento;

Houve descumprimento contratual, negligência e exposição indevida dos convidados.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 13:46

Reclamação formulada pela reclamante já foi devidamente respondida diretamente a ela no dia 23/04/2026e mediante contra notificação extrajudicial conforme segue abaixo

"Na qualidade de advogados e bastante procuradores constituídos por MANSÃO
ANÁLIA FRANCO BUFFET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Avenida Dr. Eduardo Cotching,
n 658, Jardim Anália Franco, São Paulo/SP ***** e, em consideração ao teor
da notificação extrajudicial, encaminhada por V.Sa., via e-mail, na data de 17 de abril p.p., à
referida empresa, da qual, em síntese, extrai-se, a contratação de serviços de buffet com
espaço de locação, junto a referida empresa, para realização da festa de debutante de sua
filha, Gabrielly, ocorrido no dia 05 de abril p.p., na qual alega ter ocorrido supostas falhas na
prestação dos serviços contratados, por parte da referida empresa, as quais teriam gerado
supostos danos materiais e morais, a lhe serem ressarcidos/indenizados, pela referida
empresa, tem a presente a finalidade de CONTRANOTIFICAR V.Sa., ao quanto segue:
Após a apuração, por parte da diretoria e da gerência do Buffet Mansão Anália
Franco, junto a equipe que atuou no evento, ocorrido no dia 05 de abril p.p., constatou-se
que não houve nenhuma falha grave na prestação dos serviços, como alegado por V.Sa.
Muito pelo contrário, apurou-se que a festa efetivamente ocorreu e o serviço foi entregue,
conforme contratado.
A restituição de eventual valor à V.Sa., conforme pleiteado, consiste evidente
enriquecimento ilícito, pois é incontroverso que V.Sa. usufruiu da festa, assim como a sua
filha e os demais convidados, até o seu final, não havendo, portanto, o que se falar em dever
de restituir/indenizar por supostos danos materiais.
No mais, ainda que tenham havido falhas na prestação de serviços, como alegado por
V.Sa. e, apenas a título de argumentação, pois não é o caso, como visto acima, o mero
descumprimento contratual, não é circunstância que, por si só, implica violação aos direitos
da personalidade, gerando o dever de indenizar por danos morais, como pleiteado por V.Sa.
Consequência lógica, o Buffet Mansão Anália Franco entende que não há o dever de
ressarcir/indenizar, de qualquer espécie, V.Sa.
Sem mais para o momento, encontramo-nos à disposição de V.Sa. para prestar
quaisquer esclarecimentos e/ou dirimir eventuais dúvidas que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
MANSÃO ANÁLIA FRANCO BUFFET LTDA
p.p. Dr. Gladson Castelli
OAB/SP *****"

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 09:34

Recebemos a contranotificação e discordamos integralmente dos termos apresentados. As falhas apontadas não constituem mero descumprimento contratual, mas sim vício grave na prestação do serviço e flagrante ofensa à dignidade e ao bem-estar emocional de uma menor de idade em sua festa de debutante, amplamente documentados por registros fotográficos e testemunhais.Diante da recusa na composição amigável e da insensibilidade com os danos causados, informamos que a questão será direcionada aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e ao Poder Judiciário, onde serão pleiteadas as reparações materiais e morais cabíveis.