Cancelamento de passagens rodoviárias online e reembolso integral

Não respondida
São Luís - MA
25/03/2026 às 10:05
ID: 244265453
Realizei a compra de passagens rodoviárias no trecho Joanesburgo x Maputo (códigos *****, *****, ***** e *****), ida e volta, por meio de plataforma digital. Em menos de 24 horas após a aquisição, solicitei o cancelamento da compra. Contudo, constatei que a empresa não disponibiliza, em seu site ou aplicativo, canal adequado para cancelamento, sendo posteriormente informado que não haveria possibilidade em razão da modalidade tarifária. Tal conduta contraria a legislação brasileira. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de até 7 dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como nas compras realizadas pela internet. Esse direito garante o cancelamento sem qualquer penalidade, com a devolução integral dos valores pagos, independentemente do tipo de tarifa adquirida. Além disso, a ausência de mecanismo eficaz para cancelamento configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, nos termos dos artigos 6 e 39 do mesmo diploma legal. Dessa forma, considerando que o pedido foi realizado dentro do prazo legal, requer-se o imediato cancelamento das passagens e o reembolso integral dos valores pagos. Aguardo retorno com a devida solução, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.