Cobrança abusiva e não cumprimento do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas

Resolvido
Porto Velho - RO
12/03/2026 às 11:07
ID: 243066285
Em 23 de janeiro de 2026, adquiri passagens aéreas para o trecho Porto Velho (PVH) x Maringá (MGF) x Porto Velho (PVH), através da agência Voando Sem Fronteiras, em uma operação gerenciada pela BWT Operadora (reserva ID *****), no valor total de R$ 3.259,81.
A viagem estava programada para 10 de abril de 2026.
Em 09 de março de 2026, solicitei uma cotação da agência de viagens (whats app) para alterar o destino para Goiânia (GYN).
Em 10 de março de 2026, realizei o pagamento de R$ 3.805,28 via PIX para garantir as novas passagens. Contudo, ao analisar as condições propostas para ocancelamento do contrato original (ID *****), percebi que a agência pretendia reter quase 90% do valor pago, ignorando a Cláusula 5.2.1 do contrato, que estabelece uma multa de apenas 10% para cancelamentos solicitados com mais de 30 dias de antecedência. Diante da abusividade das condições, no mesmo dia (10/03/2026), exerci meu direito de arrependimento quanto à nova compra (passagens para Goiânia) e formalizei o pedido de cancelamento de ambas as operações.
A postura das empresas viola flagrantemente a legislação brasileira e as cláusulas contratuais estabelecidas.
1. Cancelamento das Passagens para Goiânia (Valor: R$ 3.805,28): Exerci meu direito de arrependimento no mesmo dia da compra. Tal direito é inquestionável, amparado tanto pelo artigo 11 da Resolução n 400/2016 da ANAC, que faculta ao passageiro o cancelamento sem custo no prazo de 24horas, quanto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o arrependimento para compras online no prazo de 7 dias. A jurisprudência pátria é uníssona em garantir a restituição integral dos valores em situações como esta. A recusa em devolver o valor integral pago via PIX é, portanto, ilegal.
2. Cancelamento das Passagens para Maringá (Contrato ID *****): O cancelamento foi solicitado com 32 dias de antecedência, em baixa temporada. A retenção de quase 90% do valor é uma prática manifestamente abusiva, que contraria não apenas a Cláusula 5.2.1 do nosso próprio contrato (que fixa a multa em 10%), mas também o Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a transferência integral do risco do negócio ao consumidor é vedada, e cláusulas penais que se mostram excessivamente onerosas devem ser revistas para restaurar o equilíbrio contratual A oferta de devolução apenas das taxas de embarque é inaceitável.
SOLICITAÇÃO
Apesar de meus contatos e do envio de notificação extrajudicial, as empresas se mantém silentes .
Diante do exposto, EXIJO O CUMPRIMENTO IMEDIATO DO CONTRATO E O RESPEITO AOS MEUS DIREITOS, com a devolução dos seguintes valores:
R$ 3.805,28 (três mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos), referente ao PIX enviado para o pagamento das passagens no trecho Porto Velho x Goiânia, cujo cancelamento foi solicitado no mesmo dia da compra, com base no direito de arrependimento.
R$ 2.933,83 (dois mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), referente ao saldo do contrato ID ***** (passagens para Maringá), já descontada a multa contratual de 10% (R$ 325,98) prevista na Cláusula 5.2.1.
EM ANEXO: CONTRATO ID ***** (passagens para Maringá) COMPROVANTES PIX (Passagens para Maringá, passagens para Goiânia).
Aguardo uma solução definitiva.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 14:54
resolveram de forma rápida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9