O que aconteceu
À BYD Auto do Brasil,
Sou proprietário do veículo Dolphin Plus 2023/2024 placa ***** e venho formalizar uma reclamação devido à evidente falha na prestação de serviços e erro crasso de diagnóstico por parte da concessionária autorizada BYD Osten Tatuapé, o que me gerou um prejuízo financeiro injustificado de R$ 3.699,00.
O veículo apresentava um ruído intermitente de rodagem. Ao levá-lo à referida autorizada, recebi o diagnóstico de que o barulho provinha do sistema de freios. Confiando na expertise técnica da rede oficial da marca, autorizei o serviço e realizei o pagamento de R$ 3.699,00 pela troca do conjunto de freios (conforme Ordem de Serviço anexa).
Ocorre que, imediatamente após retirar o veículo da oficina, o exato mesmo barulho persistiu, evidenciando que a substituição das peças foi completamente inútil para a solução do problema apresentado.
Diante da inércia da concessionária (que alega estar em período de transição de grupo econômico), busquei segundas opiniões técnicas. Duas oficinas mecânicas independentes diagnosticaram, de imediato, que o ruído era decorrente de um desgaste irregular/escamoteamento e atrito entre a parte interna dos pneus originais de fábrica e a roda um vício oculto amplamente conhecido e relatado por outros proprietários deste mesmo modelo de veículo.
Para sanar o problema real e garantir minha segurança, fui obrigado a desembolsar valores adicionais para a compra de um jogo de pneus novos. Após a instalação dos pneus novos, o barulho desapareceu por completo, o que comprova, de forma inequívoca, o erro de diagnóstico da concessionária e a cobrança por peças e serviços desnecessários.
Com fulcro no Artigo 14 e Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço e do direito à restituição de quantias pagas por serviços desconformes, exijo uma solução amigável por parte desta Montadora, que responde solidariamente pelos atos de sua rede credenciada.
Pedido:
Solicito o reembolso integral do valor de R$ 3.699,00, monetariamente corrigido, sob pena de judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que também será pleiteada indenização por Danos Morais (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor).