Insatisfação ímpar OUROLUZ X CABINE RIO

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Rio de Janeiro - RJ

24/06/2020 às 21:44

ID: 107075983

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Bom dia !

Prezados , efetuei a compra de uma lâmpada mista 500w E-40 - OUROLUZ (Código:*******) FORNECEDOR , vendida por Cabine Rio como. Elétrica Ltda.
CNPJ: 04.*******.*******/*******44, na data 24/09/******* a mesma queimou estando na garantia fui a loja efetuei a troca , ao colocar a mesma no refletor a mesma ligou esquentou e quebrou dentro do bocal do mesmo.

Solicito , uma ordem de troca para a mesma mediante estar dentro do código de defesa do consumidor . Caso contrário vou entrar no procon RJ, não solucionando o caso vou entrar com ação judicial contra a OUROLUZ X CABINE RIO .

NF-e ******* Emissão : 24/09/*******
*******
Vendedor : 10 balcão


Vício oculto e aparente
É preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

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Resposta da empresa

24/06/2020 às 22:07

Boa noite. É só dirigir-se a loja com o cupom e efetuar a troca.