Em réplica

AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PREVISTOS PARA CANCELAMENTO

Cakky Balaco

cidade: Santo André

O que aconteceu

Agendamos a festa de aniversário de nosso filho no Buffet Cakky Balaco, para o dia 13 de setembro de *******, período da tarde. O contrato prevê expressamente a possibilidade de cancelamento até trinta dias antes do evento. Em contato com a administração do Buffet, que se encontra fisicamente fechado em razão da pandemia, mas disponibilizou em seu site número de whatsapp e e-mail, solicitamos o cancelamento e indagamos quando seria providenciada a devolução da quantia (o preço da festa já foi integralmente pago). O e-mail não foi respondido. Por whatsapp, o setor administrativo informou que não irá fornecer qualquer prazo para devolução de valores, até que o estabelecimento volte a funcionar fisicamente, além de mencionar que o dinheiro que pagamos já foi empregado em despesas do Buffet, não estando disponível para devolução. Em síntese, não houve disposição de devolver qualquer quantia, ainda que de forma parcelada, e não foi concedido prazo para restituição do valor a que temos direito. Também deixaram de responder diversas mensagens que enviamos cobrando resposta em tal sentido. Em síntese, estão descumprindo o contrato assinado, até o momento

Reclamações parecidas

1

Interações da reclamação

  1. Cakky Balaco respondeu

    04/09/2026 às 16:55

    Prezada Sra. Nadia,

    A Cakky Balaco Buffet lamenta que a situação tenha chegado a este canal, especialmente porque, desde o primeiro momento, a empresa esteve aberta ao diálogo e à busca de uma solução adequada para a questão apresentada.

    Diante, contudo, das informações apresentadas na reclamação, entendemos ser importante esclarecer, de forma objetiva, transparente e cronológica, os fatos ocorridos, inclusive porque dispomos dos registros correspondentes à negociação mantida entre as partes.

    1. DA CONTRATAÇÃO E DA RESERVA DA DATA

    A reserva da festa para o dia 20/12/2026, no período noturno, foi realizada pela senhora para a realização de uma confraternização familiar.

    No dia 11/07/2026, a senhora esteve presencialmente em nosso espaço para conhecer o buffet. Posteriormente, em 17/07/2026, compareceu novamente ao estabelecimento para fornecer os dados necessários à elaboração do contrato.

    Naquela oportunidade, foram apresentadas, novamente, as condições comerciais disponíveis e a senhora optou pela condição de pagamento correspondente a 50% do valor contratado como princípio de pagamento, solicitando que esse valor fosse dividido em duas parcelas, condição esta vinculada às vantagens comerciais oferecidas para essa modalidade.

    O contrato foi encaminhado à senhora por WhatsApp no próprio dia 17/07/2026, às 15h31, para conhecimento das condições da contratação.

    Às 15h35, apenas quatro minutos após o envio do documento, a senhora realizou o pagamento correspondente a 50% do valor contratado, por meio de PIX.

    É importante esclarecer, ainda, que a chave PIX utilizada para o pagamento constava no próprio documento encaminhado à senhora. Em nenhum momento o buffet encaminhou, de forma separada, uma chave PIX acompanhada de solicitação de pagamento.

    O documento encaminhado continha o valor da contratação, as condições comerciais e as demais disposições estabelecidas para a contratação, inclusive aquelas relativas ao cancelamento.

    Embora a via contratual não tenha sido posteriormente devolvida com a assinatura da senhora, os registros da negociação demonstram que o documento foi encaminhado previamente e que, após o seu recebimento, houve a realização voluntária do pagamento correspondente a 50% do valor contratado.

    A empresa, portanto, possui registros documentais e de comunicação relativos à negociação e permanece apta a apresentá-los, caso necessário.

    2. DA EFETIVA ESCOLHA DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    Também é necessário esclarecer uma informação apresentada na reclamação que não corresponde aos registros da negociação.

    A senhora afirma que teria sido obrigada pelo buffet a realizar o pagamento de 50% do valor do contrato para garantir a reserva da data.

    Essa afirmação não corresponde ao que efetivamente ocorreu.

    O Cakky Balaco Buffet trabalha com diferentes condições comerciais. No momento da contratação, havia possibilidade de escolha entre diferentes modalidades de pagamento, observadas as respectivas condições comerciais e vantagens vinculadas a cada uma delas.

    No caso concreto, a escolha pela modalidade correspondente ao pagamento de 50% como princípio de pagamento partiu da própria senhora, que solicitou, inclusive, que esse valor fosse dividido em duas parcelas.

    A empresa possui, inclusive, em seu histórico de conversas pelo WhatsApp, áudio enviado pela própria senhora, no qual fica registrada sua manifestação a respeito da condição de pagamento escolhida, demonstrando que a modalidade foi objeto de negociação e de opção da própria contratante.

    Dessa forma, os registros existentes não corroboram a afirmação de que o pagamento de 50% teria sido imposto pelo buffet.

    Havia outras possibilidades comerciais, inclusive modalidade com percentual inicial menor, observadas as respectivas condições. A senhora, entretanto, optou pela modalidade de 50%, justamente em razão das vantagens comerciais e do desconto relacionados à condição escolhida.

    Assim, o percentual efetivamente pago decorreu da condição comercial escolhida pela própria contratante, e não de uma imposição unilateral do buffet.

    A Cakky Balaco mantém arquivadas as conversas e demais registros relacionados à negociação e está apta a apresentá-los perante os órgãos competentes, caso necessário.

    3. DO PEDIDO DE CANCELAMENTO

    Posteriormente, no dia 03/08/2026, a senhora compareceu presencialmente ao buffet, conversou com nossa colaboradora Fabiana e informou que não desejava mais realizar a comemoração.

    Na ocasião, foi informado que a decisão decorria de mudanças em sua programação familiar, especialmente em razão da notícia de que seus filhos iriam se casar e do retorno ao Brasil, em visita, de outro filho que reside no exterior.

    Diante da manifestação de cancelamento, solicitamos que o pedido fosse formalizado por escrito, mediante carta de próprio punho, para que a solicitação pudesse ser devidamente registrada e encaminhada ao departamento jurídico da empresa, considerando a existência de disposições contratuais específicas relacionadas ao cancelamento e a necessidade de orientação quanto à melhor forma de condução e solução da questão.

    A carta de cancelamento foi efetivamente entregue ao Cakky Balaco Buffet em 06/08/2026, devidamente assinada pela senhora, sendo posteriormente encaminhada ao departamento jurídico para análise.

    4. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS AO CANCELAMENTO

    Conforme consta da Cláusula 10 do documento contratual encaminhado à senhora, que trata especificamente do cancelamento, o item 10.1 estabelece condições distintas de acordo com a antecedência do cancelamento em relação à data prevista para o evento.

    A alínea a prevê a devolução integral dos valores pagos para o cancelamento realizado dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na própria disposição contratual.

    Já a alínea c estabelece, para cancelamentos realizados com antecedência igual ou superior a 90 (noventa) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, multa correspondente a 60% do valor total do contrato.

    No presente caso, o valor total da contratação foi de R$ 12.390,00.

    Assim, a penalidade prevista na referida cláusula corresponderia, matematicamente, a R$ 7.434,00, enquanto o valor inicialmente pago pela senhora foi de R$ 6.195,00, correspondente a 50% do valor contratado.

    Registre-se que a presente manifestação apenas reproduz as condições constantes do documento contratual encaminhado e os respectivos valores, sem prejuízo da análise jurídica quanto à aplicação das disposições contratuais ao caso concreto.

    O cancelamento, por sua vez, foi solicitado em 03/08/2026, e formalizado por escrito em 06/08/2026, portanto fora do prazo contratualmente previsto para a hipótese de devolução integral.

    5. DA BOA-FÉ E DA BUSCA POR UMA SOLUÇÃO

    É fundamental esclarecer que a Cakky Balaco não adotou uma postura de simplesmente reter o valor pago pela senhora.

    Desde o início da tratativa relacionada ao cancelamento, a empresa esteve aberta à possibilidade de solucionar a questão de maneira equilibrada, inclusive considerando a possibilidade de a data originalmente reservada ser novamente comercializada.

    A razão é simples: uma vez que a data fosse efetivamente recuperada comercialmente, a empresa poderia reavaliar a situação concreta, evitando que a mesma data representasse simultaneamente uma reserva cancelada e uma nova contratação.

    E foi justamente o que ocorreu.

    A data de 20/12/2026 foi novamente comercializada em 25/08/2026, tendo sido formalizada nova contratação para o mesmo período.

    O respectivo pagamento foi realizado em 01/09/2026, iniciando-se, a partir de então, o prazo reflexivo aplicável à nova contratação, com término previsto para 07/09/2026.

    A empresa, por responsabilidade e segurança em seus procedimentos comerciais, aguarda o encerramento desse prazo antes de considerar a nova contratação definitivamente consolidada.

    6. DA SOLUÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA

    Após o encerramento do prazo acima mencionado, o departamento jurídico da empresa entrará em contato com a senhora para informar a situação.

    Uma vez consolidada a nova contratação da mesma data, será realizada a análise e apuração do valor eventualmente cabível à restituição, considerando as circunstâncias concretas da contratação original, as condições estabelecidas no documento contratual e a efetiva recomercialização da data.

    Essa conduta demonstra que a Cakky Balaco não busca obter vantagem financeira indevida, tampouco se apropriar injustificadamente de valores pagos pela senhora.

    Ao contrário, a empresa está adotando uma postura pautada pela boa-fé, pela razoabilidade e pela busca de uma solução que considere tanto as condições da contratação original quanto o fato de a data ter sido efetivamente recuperada comercialmente.

    7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    A Cakky Balaco Buffet respeita o direito de qualquer consumidor de apresentar reclamações e buscar os órgãos administrativos ou judiciais que entender pertinentes.

    Entretanto, é igualmente importante que os fatos sejam apresentados de forma fiel aos registros existentes.

    No presente caso, a documentação disponível demonstra que:

    a senhora esteve presencialmente no buffet antes da contratação;

    retornou ao estabelecimento para fornecer os dados necessários à elaboração do contrato;

    o documento contratual foi encaminhado por WhatsApp antes do pagamento;

    a chave PIX utilizada constava no próprio documento encaminhado;

    o pagamento de 50% foi realizado voluntariamente após o envio do documento;

    a modalidade de pagamento escolhida pela senhora foi objeto de negociação, existindo inclusive registro em áudio de sua própria manifestação sobre a condição escolhida;

    o pedido de cancelamento partiu da própria senhora;

    o cancelamento foi posteriormente formalizado por escrito, mediante carta devidamente assinada;

    a data originalmente reservada foi posteriormente novamente comercializada pela empresa;

    e a Cakky Balaco permanece buscando uma solução para a questão, inclusive mediante análise da possibilidade de restituição após a consolidação da nova contratação.

    Dessa forma, a empresa não reconhece a existência de conduta abusiva, apropriação indevida ou recusa injustificada em solucionar a questão, mantendo-se à disposição para apresentar os documentos, registros de comunicação, comprovantes e demais elementos pertinentes aos órgãos competentes, caso necessário.

    A Cakky Balaco Buffet reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o respeito aos seus clientes e permanece à disposição para a solução adequada da questão.

    Sem prejuízo disso, a empresa se reserva o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e sua reputação, caso sejam divulgadas informações que não correspondam aos fatos ou aos documentos existentes.

    Cakky Balaco Buffet

  2. Consumidor respondeu

    07/09/2026 às 00:12

    A reclamação aberta em 2020 nada tem a ver com o ano de 2026, não sou a pessoa referida na resposta da empresa, acredito que tenham feito alguma confusão. Minha reclamação de 2020 foi resolvida em 2020.