Pedido cancelado por erro de preço e cupom de desconto insuficiente

Em réplica
Sumaré - SP
05/01/2026 às 10:27
ID: 236619251
"A loja cancelou meu pedido alegando erro de preço, ignorando que a responsabilidade pelo sistema é da empresa. A compra era um presente e o cancelamento gerou uma frustração imensa. A solução oferecida foi um cupom irrelevante de 10%. Exijo que a empresa honre a oferta de ao menos um dos itens, conforme o Código de Defesa do Consumidor, para reparar o transtorno causado."
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 11:34
Bom dia,
Agradecemos o seu contato.
Identificamos que, devido a um erro sistêmico interno, alguns produtos foram disponibilizados temporariamente com valores manifestamente incorretos, o que resultou na realização de pedidos em desacordo com o preço real praticado.
Esclarecemos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação civil, as relações de consumo devem ser pautadas pelo princípio da boa-fé objetiva, conforme o art. 422 do Código Civil, que determina que ambas as partes devem agir com lealdade, transparência e honestidade durante toda a relação contratual.
Além disso, quando há um erro evidente ou valor manifestamente irrisório, a jurisprudência brasileira entende que não há obrigação de cumprimento da oferta, pois não se caracteriza uma expectativa legítima de contratação. Nesses casos, a tentativa de obtenção de vantagem indevida pode configurar má-fé, não sendo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, diante da inconsistência identificada, foi necessário realizar o cancelamento dos pedidos efetuados com valores incorretos, medida adotada para preservar a legalidade e a equidade nas relações comerciais. Ressaltamos que nenhum valor foi ou será cobrado, e eventuais pagamentos realizados serão devidamente estornados.
Lamentamos os transtornos causados e reforçamos que a situação foi pontual. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe Itapua
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 21:10
Diante da resposta apresentada e da impossibilidade de solução administrativa, informo que a questão será submetida à apreciação do Poder Judiciário, onde buscarei a análise do cumprimento da oferta e a reparação por danos morais.
A justificativa de "erro grosseiro" não se sustenta quando analisamos o contexto da compra (05/01). É de conhecimento geral que o início de janeiro é marcado por liquidações agressivas no varejo. Nesse cenário, preços baixos geram uma expectativa legítima de oportunidade no consumidor, e não a presunção de erro.
Alegar falha sistêmica justamente no período de maiores ofertas do ano fragiliza o argumento da empresa e levanta dúvidas sobre a gestão da campanha promocional.
Como a empresa optou por uma resposta padronizada, citando artigos de lei para se eximir da responsabilidade sobre sua própria oferta, deixo que o mérito e a conduta sejam avaliados na esfera judicial.
Sem mais para o momento.