O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Calçados Sérgio respondeu
26/08/2026 às 19:41
Olá Sra. Fernanda
Agradecemos por entrar em contato e nos relatar o ocorrido. Lamentos sinceramente pelo transtorno e pela experiência negativa no seu atendimento.
Gostaríamos de esclarecer que, nos termos do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal do fornecedor aplica-se a produtos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação. Para compras realizadas presencialmente em loja física, a legislação não obriga a troca por motivos de numeração ou desconforto após o uso, a menos que seja constatado um defeito técnico no calçado.
Convidamos você a retornar à nossa loja, para solicitarmos que o fabriante avalie o par de tênis. Estamos à disposição para resolver essa situação de forma justa e amigável.
Atenciosamente
Calçados Sergio
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Estou acionando o Celso Russomano