Reclamação em réplica

Em réplica

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Itapira - SP

16/03/2022 às 13:11

ID: 140146855

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No meu contrato de intercâmbio consta que o reembolso deve ser feito em até 30 dias a partir da desistência do aluno. Após enviar a carta de desistência, me informaram que o reembolso seria feito após 12 meses, em 6 parcelas, descumprindo o que foi assinado em contrato. Ao questioná-los, não me retornam o e-mail e não consigo contato telefônico.

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Resposta da empresa

18/03/2022 às 18:31

Olá Luisa, boa tarde!

Nossa equipe recebeu o seu contato solicitando o reembolso, a resposta foi enviada para você, logo em seguida, esclarecendo sobre o procedimento atual de reembolso por conta da pandemia.
Você não aceitou e, em menos de uma hora do e-mail que nos enviou, já postou reclamação no Reclame Aqui.

Todo o tempo que conversamos pelo telefone, você sempre se mostrou super acessível, tranquila e disposta a entender as razões pelas quais seria um reembolso mais lento.
Não entendemos sua repentina mudança sem sequer esperar nossa resposta ao seu último e-mail.

A Lei n 14.*******/20 foi alterada pela Medida Provisória n 1.*******/*******, onde estabelece no artigo 2, 6, II que para os cancelamentos realizados de 1 de janeiro a 31 de dezembro de *******, a restituição do valor pago poderá ocorrer até 31/12/*******, razão pela qual estamos no prazo para finalizar seu reembolso.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Obrigada,

Equipe Canada Intercambio

Réplica do consumidor

19/03/2022 às 00:17

Na realidade a lei 14.*******/******* se aplica a cancelamentos feitos entre 01/01/******* e 31/12/*******. O meu cancelamento está fora desse período. Ainda, a mesma lei dispõe sobre o reembolso até 31/12/******* e não 31/12/******* como você escreveu. Nesse sentido, vocês me propuseram pagamento até fevereiro de *******, então está fora do prazo! Ainda, se a lei se faz soberana ao contrato que assinamos, a multa de CAD$ ******* deveria ser retirada, como consta no 2: Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de *******, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19. Eu estou disposta a negociar e estou sendo compreensível, mas vocês não estão seguindo nem a lei nem o contrato. Caso optemos por seguir o contrato, o reembolso deve ser feito em até 30 dias e a taxa de CAD$******* retida. Caso optemos por seguir a lei, essa taxa não fica retida e o pagamento deve ser feito até dezembro de *******.

Réplica da empresa

05/04/2022 às 12:28

Como o pedido de cancelamento se deu em 25/02/*******, aplica-se a Lei n 14.*******/20 (alterada pela MP n 1.******* de FEV/22), já que esta abarca os cancelamentos realizados de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de *******, conforme estabelece o artigo 2, 6, II deste diploma legal, podendo a restituição do valor pago ocorrer até 31 de Dezembro de *******.

Cumpre esclarecer que não há que se falar em cancelamento da multa, uma vez que que a rescisão do contrato não se deu pelas medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19 e, sim, por problemas pessoais do contratante.

Ainda gostaria de deixar claro que caso o contratante opte pelo crédito, poderá ser utilizado a qualquer momento, sem desconto da multa.


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Obrigada,

Equipe Canada Intercambio