Erro 80 em Canon 70D: Falha de fabricação e recall não comunicado

Não resolvido
Abaeté - MG
01/12/2025 às 10:01
ID: 233312539
Minha CANON 70 série ***** apresentou, este ano, o ERRO 80. Trata-se de um erro de fabricação, mas devido ao encerramento do prazo de recall, não poderei ter meu aparelho reparado (mesmo tratando-se de um erro de FABRICAÇÃO, atestado pela própria CANON:
As câmeras SLR digitais EOS 70D nas quais o erro 70 ou erro 80 ocorre repetidamente e que têm um número de série dentro do intervalo especificado acima serão inspecionadas/reparadas gratuitamente. Observe que a inspeção/reparos para qualquer outro problema será tratada como reparos normais e u orçamento pode ser gerado normalmente.
Como não fui comunidado do RECALL, tive meu direito de reparo negado. Solicito a reparação ou substituição do produto ou tomarei as providências legais.
Trata-se de um vício oculto, cuja prórpia fabricante sabia.
Se a Canon não me notificou como manda o art. 10 do CDC , ela não pode negar o reparo alegando prazo encerrado. Como o defeito coloca o produto em risco e é de origem fabril, a obrigação de reparar:
não prescreve enquanto existir risco/defeito de segurança;
não depende de garantia;
não depende de o consumidor ter sido informado durante o prazo oficial.
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 12:51
Olá Flavio, espero que esteja bem!
O modelo do seu equipamento está fora da garantia contratual de fábrica e fora do prazo de suporte. Por isso a Canon e nossas assistências autorizadas não possuem mais peças para reparo.
Sugerimos que procure uma assistência técnica de sua confiança que possa avaliar o equipamento.
Sentimos não poder ajudar desta vez, mas seguimos à disposição sempre que precisar!
Atenciosamente,
Bruno
Analista de Reclame Aqui
Canon do Brasil
Réplica do consumidor
02/12/2025 às 17:18
Bruno, boa tarde.
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não atende ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. A Canon confirma que a EOS 70D possui vício de fabricação (Erro 70/80) e que houve Recall/Aviso de Serviço.
Ocorre que o consumidor jamais foi notificado individualmente, como determina o art. 10, 1 do CDC. A simples postagem em website não cumpre o dever legal de comunicação eficaz, já havendo jurisprudência consolidada nesse sentido.
O chamado encerramento do reparo gratuito em 31/12/******* não pode ser oposto ao consumidor que não foi avisado, sobretudo tratando-se de vício oculto e defeito que compromete a segurança.
Quanto à alegação de inexistência de peças, o art. 32 do CDC determina que, em tais casos, o fornecedor deve substituir o produto por outro equivalente ou restituir o valor pago, não sendo permitido simplesmente negar a solução.
A descontinuação do modelo não afasta a responsabilidade do fornecedor em Recall.
Diante disso, reitero o pedido de solução:
reparo gratuito do equipamento;ou, na impossibilidade,
substituição por produto equivalente/superior;
ou restituição integral do valor, devidamente atualizado.
Aguardo manifestação final antes de encaminhar o caso ao Judiciário, com protocolo no Juizado Especial, Procon e demais órgãos de controle.
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 14:05
Bruno, boa tarde. Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não atende ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. A Canon confirma que a EOS 70D possui vício de fabricação (Erro 70/80) e que houve Recall/Aviso de Serviço.
Ocorre que o consumidor jamais foi notificado individualmente, como determina o art. 10, 1 do CDC. A simples postagem em website não cumpre o dever legal de comunicação eficaz, já havendo jurisprudência consolidada nesse sentido.
O chamado encerramento do reparo gratuito em 31/12/******* não pode ser oposto ao consumidor que não foi avisado, sobretudo tratando-se de vício oculto e defeito que compromete a segurança.
Quanto à alegação de inexistência de peças, o art. 32 do CDC determina que, em tais casos, o fornecedor deve substituir o produto por outro equivalente ou restituir o valor pago, não sendo permitido simplesmente negar a solução.
A descontinuação do modelo não afasta a responsabilidade do fornecedor em Recall.
Diante disso, reitero o pedido de solução:
reparo gratuito do equipamento;ou, na impossibilidade,
substituição por produto equivalente/superior;
ou restituição integral do valor, devidamente atualizado.
Aguardo manifestação final antes de encaminhar o caso ao Judiciário, com protocolo no Juizado Especial, Procon e demais órgãos de controle.
Réplica da empresa
09/12/2025 às 10:51
Olá Flávio.
O modelo EOS 70D foi descontinuado em Março de *******, a produção das peças e partes permaneceu até novembro de *******, ou seja, prazo razoável após a descontinuação da fabricação do modelo em epígrafe.
Posto isto, a Canon do Brasil conhece a Legislação Brasileira, respeita seus consumidores e reforçamos o nosso compromisso perante os nossos clientes/consumidores.
Portanto, o motivo da recusa e inexistência de peças e partes do modelo respectivo é que, a data de descontinuação da Câmera ocorreu em Março de *******, e o término de produção de peças e partes(suporte) ocorreu em novembro de *******.
Atenciosamente
Bruno
Analista de Reclame Aqui
Canon do Brasil
Consideração final do consumidor
09/12/2025 às 11:07
A empresa vende um produto sabidamente defeituoso e não se responsabiliza. Seguirei judicialmente para buscar uma solução.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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