Não resolvido

Impedida de usar vaga de estacionamento por falha no cadastro e cobrada indevidamente.

Car Park

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho formalizar uma reclamação referente a um grave problema ocorrido neste sábado no estacionamento do Station Office, onde possuo direito de utilização de uma vaga.

Ao chegar ao estacionamento, estava utilizando um veículo locado, cuja placa não estava previamente cadastrada no sistema. Em razão exclusivamente dessa questão cadastral, fui impedida de utilizar a vaga à qual tenho direito.

O mais absurdo é que, segundo o funcionário Raimundo, não havia qualquer possibilidade de solução no local, e ele sequer me orientou adequadamente sobre alguma alternativa para regularizar a situação ou permitir a utilização da vaga. Na prática, uma simples questão operacional do sistema foi transformada em um problema para mim, consumidora, que acabei sendo obrigada a pagar R$ 150,00 pela diária de outra vaga, apesar de possuir direito à utilização de uma vaga no próprio estacionamento.

Não considero razoável que uma deficiência no sistema de cadastro de placas transfira ao consumidor o ônus financeiro de uma situação que poderia e deveria ser solucionada administrativamente pela própria empresa.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a adequada prestação dos serviços, o direito à informação clara e adequada e a proteção contra práticas abusivas. Além disso, em situações de falha na prestação do serviço, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago, conforme previsto no art. 20 do CDC. (Procon SP)

Ressalto que não estou questionando uma cobrança decorrente de uma utilização regular e voluntária do estacionamento. Estou questionando o fato de ter sido obrigada a realizar esse pagamento justamente porque o sistema/operacionalização do estacionamento não estava preparado para reconhecer meu direito à vaga quando utilizei outro veículo.

Diante disso, solicito:

1. O ressarcimento integral dos R$ 150,00 pagos pela diária;

2. Uma explicação formal sobre o motivo pelo qual uma placa não cadastrada impede o titular de um direito de utilização de vaga de usufruí-la;

3. A informação sobre qual procedimento deve ser adotado futuramente quando eu estiver utilizando veículo diferente daquele previamente cadastrado;

4. A apuração da conduta e do atendimento prestado pelo funcionário Raimundo, especialmente pelo fato de não ter apresentado qualquer alternativa ou orientação para solucionar a situação;

5. A adoção de providências para que esse problema não volte a ocorrer.

É inadmissível que eu tenha que pagar R$ 150,00 para utilizar uma vaga diferente simplesmente porque a empresa não possui um procedimento eficiente para alteração ou identificação de um veículo eventualmente utilizado pelo titular da vaga.

Caso o problema não seja solucionado administrativamente, reservo-me o direito de encaminhar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive PROCON e Consumidor.gov.br, além de adotar as demais medidas cabíveis para buscar o ressarcimento do prejuízo sofrido. O Consumidor.gov.br é justamente um canal oficial de interlocução entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo.

Aguardo o ressarcimento dos R$ 150,00 e uma resposta formal sobre as providências adotadas.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Car Park respondeu

    31/08/2026 às 11:51

    Prezada Luciana,

    Agradecemos o contato e lamentamos o transtorno relatado.

    Em atenção à reclamação, esclarecemos que o cadastro prévio da placa do veículo é procedimento exigido para a cobertura do seguro do estacionamento, que não permite vagas em aberto, além de constituir procedimento de segurança para o condomínio e para os condôminos, aplicável a todos os usuários de vaga, inclusive nos casos de utilização de veículo distinto do habitualmente cadastrado. Essa exigência não decorre de limitação do sistema, mas de controle de acesso necessário à segurança dos os frequentadores do edifício.

    Esse cadastro pode ser realizado pelo próprio usuário no momento do acesso, de forma simples, sem necessidade de intervenção prévia da administração, sendo essa a orientação padrão dada pelo colaborador responsável nesses casos. Ainda assim, diante do relato da senhora, reforçamos essa orientação para que, em situações futuras de utilização de veículo diverso do previamente cadastrado, o cadastro seja feito diretamente no momento do acesso.

    Verificamos ainda, em nossos registros, que não consta cobrança vinculada ao veículo alugado mencionado na reclamação, já que a senhora não permaneceu no estacionamento, tendo ido embora com o veículo. Solicitamos, assim, que a senhora nos informe a que veículo se refere o valor de R$150,00 apontado, uma vez que ele não corresponde ao episódio relatado. Assim que essa informação for confirmada, poderemos analisar adequadamente o pedido de ressarcimento.

    Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

    Atenciosamente

    CarPark Estacionamentos

  2. Consumidor respondeu

    31/08/2026 às 16:56

    Agradeço o retorno. Gostaria, porém, de esclarecer alguns pontos, pois acredito que tenha havido um equívoco na compreensão dos fatos relatados na reclamação.

    O veículo ao qual se refere a cobrança de R$ 150,00 é uma motocicleta Harley-Davidson que meu sócio levou e o respectivo tíquete/comprovante foi anexado à reclamação.

    Além disso, é importante esclarecer que não se tratou de um único episódio, mas de duas tentativas distintas de utilização da vaga, ambas frustradas pelo mesmo funcionário:

    * Primeiramente, meu sócio compareceu ao condomínio com a motocicleta e foi impedido pelo funcionário de utilizar a vaga a que temos direito, sob a justificativa de que o veículo não estava previamente cadastrado.

    * Posteriormente, eu compareci ao condomínio com outro veículo, já sabendo que meu sócio havia sido impedido de utilizar a vaga, e também fui impedida pelo mesmo funcionário, pela mesma razão.

    Portanto, em nenhum momento houve recusa da nossa parte em cumprir as regras do estacionamento. Nós sequer tivemos a oportunidade de realizar o procedimento que, segundo o próprio condomínio informa agora, poderia ser feito no momento do acesso.

    Esse ponto é fundamental.

    Na resposta apresentada, vocês afirmam expressamente que o cadastro da placa pode ser realizado pelo próprio usuário no momento do acesso, de forma simples, sem necessidade de intervenção prévia da administração.

    Se é assim, gostaria de entender por qual motivo o funcionário impediu o acesso tanto do meu sócio quanto o meu, em vez de simplesmente nos orientar a realizar o cadastro no momento da entrada.

    A justificativa apresentada agora, portanto, não esclarece o ocorrido; ao contrário, reforça a inconsistência da conduta adotada pelo funcionário. Se o procedimento de cadastro poderia ser realizado no próprio acesso, a ausência de cadastro prévio não deveria, por si só, resultar na impossibilidade de utilização da vaga, especialmente quando o usuário estava presente e poderia regularizar a situação naquele momento.

    Reforço que não estamos questionando a existência de procedimentos de segurança ou a necessidade de identificação dos veículos. O que está sendo questionado é a maneira como a regra foi aplicada e, principalmente, o fato de termos sido impedidos de utilizar uma vaga a que temos direito de utilizar, sem que nos fosse oferecida a alternativa de realizar o cadastro no momento do acesso,alternativa que o próprio condomínio agora reconhece existir.

    Quanto aos R$ 150,00, esclareço novamente que o valor está relacionado à motocicleta Harley-Davidson que meu sócio deixou no estacionamento após ter sido impedido de utilizar a vaga. A motocicleta não foi deixada no estacionamento em uma situação independente da reclamação: ela permaneceu ali justamente no contexto do impedimento relatado. O tíquete comprova a permanência do veículo e poderá ser reenviado caso necessário.

    Também considero importante destacar que o fato de não constar, nos registros de vocês, uma cobrança vinculada ao veículo alugado mencionado anteriormente não significa que a cobrança de R$ 150,00 não tenha ocorrido. Trata-se de outro veículo e de outro episódio, razão pela qual solicito que a análise seja feita considerando corretamente os fatos e documentos apresentados.

    Diante disso, solicito:

    Que seja reconhecido que a cobrança de R$ 150,00 refere-se à motocicleta Harley-Davidson que meu sócio levou, conforme tíquete já apresentado;

    Que seja reavaliada a cobrança e realizado o respectivo ressarcimento, considerando que a permanência da motocicleta no estacionamento decorreu diretamente da situação relatada;

    Por fim, reitero que não se trata de uma tentativa de descumprir uma regra do condomínio, mas justamente do contrário: estávamos tentando utilizar regularmente uma vaga a que temos direito e fomos impedidos de fazê-lo por uma exigência que, conforme informado agora pelo próprio condomínio, poderia ter sido solucionada no momento do acesso.

    Aguardo uma nova análise, desta vez considerando corretamente os dois episódios e o comprovante referente à motocicleta.

  3. Consumidor respondeu

    31/08/2026 às 17:25

    Inclusive, caso queiram verificar a informação que passei quando fui com o carro locado, estava na cancela no sábado dia 22/08 às 11h35 com um tcross prata.
  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    nada foi resolvido! estava em contato com o gerente da garagem, que deve ter levado essa reclamação para o lado pessoal, e não me respondeu mais. uma pessoa me chamou no WhatsApp querendo me ligar, aparentemente de um perfil pessoal e não profissional. insistiu em querer falar por ligação, sendo que solicitei que qualquer contato fosse por escrito. informou que era sobre dados para estorno e [Editado pelo Reclame Aqui] aí. após comunicar que não havia recebido estorno, ele informou que a partir da reclamação aqui, o contato seria com o jurídico, o mesmo que não me respondeu mais aqui nessa reclamação. por falta de resolução, estou levando para o procon e darei andamento de outra maneira

  5. Resposta final da empresa

    06/10/2026 às 10:28

    Prezada Luciana,

    Agradecemos o seu retorno e lamentamos que a questão não tenha sido resolvida a seu contento.

    Após a apuração dos fatos, constatamos que a motocicleta indicada não pertence a nenhum dos condomínios/mensalistas, ou seja, quem adentrou ao estacionamento não é titular do direito de uso dessa vaga. Dessa forma, utilizou o estacionamento na condição de veículo avulso, tendo sido retirado o ticket e a cobrança de R$ 150,00 corresponde à permanência dela no local, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de uso.

    Não identificamos relação entre o valor cobrado e a alegada impossibilidade de utilização da vaga a que a senhora tem direito. Por isso, não há fundamento para o ressarcimento solicitado.

    Reforçamos que o cadastro prévio da placa é um procedimento de segurança e de cobertura do seguro, e que ele pode ser feito no momento do acesso. Já orientamos a equipe para que essa informação seja repassada a todos os usuários.

    Seguimos à disposição para esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    CarPark Estacionamentos