Oferta de brinde sem informar vínculo com venda de multipropriedade

Em réplica
Belo Horizonte - MG
21/05/2026 às 16:39
ID: 249323397
Estive na loja Caracol, em Gramado, ocasião em que me ofereceram um voucher/brinde para conhecer um empreendimento, sob a informação de que seria algo sem compromisso.
Em nenhum momento foi informado previamente que o recebimento do brinde estaria condicionado à participação em apresentação comercial de venda de fração imobiliária/multipropriedade.
Ao chegar ao local, começaram a solicitar meus dados pessoais para emissão do voucher e, somente após questionamentos, admitiram que se tratava de abordagem voltada à venda de fração de unidade imobiliária.
A situação causou desconforto, especialmente pela ausência de transparência desde o início da abordagem. O consumidor deve receber informações claras, precisas e ostensivas antes de fornecer dados pessoais ou se deslocar ao local indicado.
Não questiono a legalidade da atividade comercial, mas sim a forma como ela foi apresentada, induzindo o consumidor a acreditar que se tratava apenas de um brinde ou cortesia desvinculada de qualquer ação de vendas.
Fica aqui meu registro para que outros consumidores tenham ciência prévia da dinâmica adotada e possam decidir de forma consciente.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 14:14
Olá Sr. Renato Souza.
Agradecemos por compartilhar sua percepção sobre a situação e lamentamos qualquer desconforto causado durante a abordagem realizada em nossa loja.
Gostaríamos de esclarecer, de forma transparente, que a Caracol Chocolates não comercializa multipropriedade, fração imobiliária ou qualquer produto do segmento imobiliário. A ação mencionada trata-se de uma campanha conduzida por empresa parceira, independente da nossa atividade principal, que é exclusivamente voltada ao varejo e à experiência gastronômica.
Ressaltamos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos princípios da transparência e da informação adequada (art. 6, III, do CDC), entendemos a importância de que toda ação promocional seja apresentada de maneira clara ao consumidor desde o primeiro contato.
Por esse motivo, seu apontamento será encaminhado aos responsáveis pela ação parceira para reforçarmos as diretrizes de comunicação e abordagem, buscando garantir que todas as informações sejam prestadas de forma objetiva, clara e antecipada, evitando interpretações divergentes.
A Caracol Chocolates preza pelo respeito aos seus clientes, pela ética nas relações comerciais e pela boa experiência de todos que visitam nossas lojas.
Agradecemos novamente pelo seu relato, pois ele contribui para o aprimoramento contínuo dos processos e das parcerias realizadas em nossos espaços.
Atenciosamente,
Equipe Caracol Chocolates.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 15:01
Agradeço o retorno apresentado pela Caracol Chocolates.
Contudo, a resposta confirma exatamente o ponto central da reclamação: a abordagem comercial ocorreu dentro da loja da Caracol, por pessoas vinculadas à dinâmica de atendimento do estabelecimento, utilizando-se da credibilidade da marca para captar consumidores para oferta de multipropriedade/fração imobiliária.
Ainda que a comercialização fosse realizada por empresa parceira (GA Resorts ou outra), o consumidor foi abordado no interior da loja, em contexto de aparente ação institucional da própria Caracol Chocolates, sem qualquer esclarecimento prévio, claro e ostensivo acerca da verdadeira finalidade da abordagem.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva, especialmente diante da teoria da aparência, da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e da vinculação dos atos praticados por prepostos, parceiros ou representantes que atuam dentro do estabelecimento comercial em benefício da atividade econômica desenvolvida no local.
O consumidor não possui obrigação de distinguir previamente se o atendente pertence formalmente à Caracol ou à empresa parceira, sobretudo quando a abordagem ocorre dentro da loja, mediante oferta de voucher/brinde, transmitindo inequívoca sensação de legitimidade e vinculação comercial.
De todo modo, registro positivamente o reconhecimento expresso da empresa quanto à necessidade de maior transparência, informação adequada e comunicação clara desde o primeiro contato, exatamente como determina o art. 6, III, do CDC.
Réplica da empresa
22/05/2026 às 16:08
Prezado Sr. Renato,
Agradecemos sua réplica e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Registramos formalmente que, nos termos do contrato firmado entre a Caracol Chocolates e a empresa parceira, toda abordagem comercial realizada no interior de nosso estabelecimento deve ser feita de forma clara, ostensiva e com identificação prévia da real finalidade, conforme exigido pelo art. 6, III, do CDC.
A conduta relatada não reflete os termos acordados em nossa parceria, tampouco os valores que pautam nossa marca. Diante disso, levaremos o ocorrido formalmente aos responsáveis pela empresa parceira, com a devida cobrança para que práticas de abordagem velada ou sem transparência não se repitam em nosso espaço.
Reconhecemos a responsabilidade que nos cabe enquanto estabelecimento onde a abordagem ocorreu e lamentamos qualquer desconforto causado ao consumidor.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Caracol Chocolates