Negativa abusiva de garantia por não adaptação em lentes ZEISS de R$ 2.699,90 Desrespeito ao CDC

Em réplica
Jundiaí - SP
17/09/2026 às 19:38
ID: 259365593
Adquiri junto a uma ótica parceira, um par de lentes de altíssimo custo ZEISS Digital BlueGuard DuraVisionChrome, pelo valor de R$ 2.699,90. Trata-se de um produto premium do qual se espera excelência e total suporte pós-venda. Contudo, estou enfrentando uma absurda e inaceitável recusa de garantia por parte da fabricante Carl Zeiss Vision Brasil.
A CRONOLOGIA DOS FATOS :
1. 09/06/2026: Efetuei a compra do par de lentes e armação em uma ótica que revende as lentes ZEISS.
2. 02/07/2026: Houve problema na primeira entrega, que me causou enorme transtorno, pois eu tinha viagem marcada. A própria ZEISS reconheceu a falha e ofereceu um novo par de lentes como cortesia (Voucher *****).
3. 29/07/2026: Foi solicitada a correção da lente, assim que retornei de viagem, visto que foram medidas de forma errada pela ótica parceira e TAMBÉM foram pedidas as lentes cortesia.
4. 18/08/2026: Recebi a ENTREGA DEFINITIVA dos óculos, 2 pares de lentes ZEISS em 2 óculos distintos, acompanhada do certificado de garantia.
5. Após o uso: Apresentei sintomas severos de tonturas e náuseas por falta de adaptação. Consultei o oftalmologista, que ajustou a prescrição para viabilizar o conforto visual.
6. Apenas 23 dias após a entrega definitiva, ACIONEI A GARANTIA de não adaptação, portanto, plenamente dentro do prazo de 90 dias informado no próprio certificado de garantia da marca.
7. A NEGATIVA ABUSIVA E SEM BASE LEGAL (Protocolo SAC n *****): Para minha surpresa e indignação, o SAC da ZEISS negou a substituição das lentes sob a alegação esdrúxula de que decorreram mais de 90 dias entre a data da primeira receita (outubro/2025) e a nova receita (setembro/2026).
Essa alegação viola frontalmente o Artigo 26, II, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina expressamente que o prazo decadencial/garantia conta-se a partir da efetiva entrega do produto, momento exato em que o consumidor passa a ter a posse do óculos e condições reais de testar a acuidade visual e a adaptação.
CONTRADIÇÕES E CONDUTAS ABUSIVAS DA ZEISS:
1. Cláusula Oculta / Inexistente: O termo de garantia entregue no ato da compra NÃO possui qualquer cláusula prevendo perda de garantia por intervalo entre receitas médicas, tampouco restrição ao uso de receita anterior à data da compra.
Se a empresa fosse séria, deixaria explícito as cláusulas e não aceitaria receitas de out/2025 em jun/2026, pois já saberia ser impossível cumprir o disposto na garantia.
2. Comportamento Contraditório: A própria ZEISS aceitou e confeccionou o par de lentes do VOUCHER em julho/2026 sabendo das condições do pedido e da receita. A própria ZEISS aceitou refazer as lentes que foram medidas erradas. O VOUCHER concedido tinha data de validade para ser utilizado até 07/01/2027 para ser utilizado na aquisição de lentes com as mesmas configurações das lentes originais. Usar isso agora como pretexto para recusa é má-fé contratual.
É inadmissível que um cliente que investiu quase R$ 2.700,00 para adquirir seu primeiro óculos multifocal de uma marca na qual acreditava ser a melhor seja tratado com tamanha falta de respeito. A ausência de suporte no pósvenda, somada à recusa em cumprir a garantia legal e contratual, baseada em justificativas sem qualquer respaldo jurídico, demonstra completo descaso com o consumidor.
Diante disso, solicito que a Carl Zeiss Vision Brasil AUTORIZE A CONFECÇÃO IMEDIATA DOS MEUS 2 PARES DE LENTES, conforme a prescrição médica atual.
Caso a situação não seja resolvida com a devida urgência, a demanda será sumariamente registrada no Consumidor.gov.br e posteriormente JUDICIALIZADA.
Aguardo solução imediata!
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 17:00
OLá Flávia ,
Antes de tratar do ponto central da sua manifestação, esclarecemos que o par de lentes oferecido como cortesia se referiu a um atraso pontual na entrega do produto, sem qualquer relação com a solicitação de substituição por atualização de grau que está sendo tratada neste atendimento.
Quanto ao prazo para reclamar de eventual problema no produto, o Código de Defesa do Consumidor de fato estabelece que esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto (art. 26, 1), e o seu contato ocorreu dentro desse período. Esse ponto não está em discussão e não foi o motivo da negativa do SAC.
A negativa trata de um critério técnico específico, próprio da garantia de substituição de lentes por atualização de grau (o que chamamos de "ajuste médico"), que é diferente do prazo de reclamação previsto no CDC. Essa garantia é destinada a cobrir situações em que a visão muda logo após a confecção das lentes e, por isso, pressupõe que a nova receita apresentada esteja próxima, no tempo, da receita utilizada na fabricação do produto.
O critério adotado estabelece que esse intervalo não ultrapasse 90 dias, justamente para assegurar que a alteração relatada seja recente e esteja relacionada ao par de lentes entregue, e não a uma mudança visual ocorrida ao longo de um período mais extenso.
Importante destacar que essa condição referente ao intervalo entre as receitas está expressamente informada no Certificado de Garantia ZEISS, documento que acompanha o produto e apresenta as condições aplicáveis à garantia. Portanto, trata-se de um critério previamente estabelecido para essa modalidade específica de cobertura, e não de uma condição criada ou aplicada exclusivamente ao seu atendimento.
Esse critério segue a mesma lógica da legislação brasileira que rege a confecção de lentes de grau, a qual exige que a fabricação seja sempre baseada em uma prescrição médica válida e atualizada.
No caso relatado, a receita utilizada na confecção das lentes é de outubro de 2025, enquanto a nova receita apresentada é de setembro de 2026, representando um intervalo de aproximadamente 11 meses. Por esse motivo, a solicitação específica não atende ao critério de elegibilidade da garantia para atualização de grau.
Dessa forma, é importante diferenciar duas situações: o prazo legal para reclamar de eventual problema no produto foi respeitado, uma vez que o contato ocorreu dentro do período previsto no CDC; entretanto, a garantia específica para substituição das lentes por atualização de grau possui critérios próprios de elegibilidade, previstos no Certificado de Garantia, entre eles o intervalo máximo de 90 dias entre as receitas.
Não houve, portanto, violação ao art. 26 do CDC. A negativa não decorreu do prazo para apresentação da reclamação, mas exclusivamente do fato de que o intervalo entre as receitas apresentadas ultrapassa o limite estabelecido para essa modalidade específica de garantia.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
ZEISS Vision Care
Réplica do consumidor
19/09/2026 às 08:46
Prezada Zeiss,
O art. 26, inciso II e 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, tratando-se de produto durável, o prazo para reclamação é de 90 dias, contado da entrega efetiva do produto, exatamente o marco temporal observado neste caso.
A ZEISS reconhece que a reclamação foi apresentada tempestivamente, mas tenta criar uma restrição adicional baseada no intervalo entre as receitas. Contudo, essa condição precisa estar expressa de forma clara no certificado entregue ao consumidor. O que não ocorreu. Vide certificado encaminhado à vocês.
A garantia contratual deve ser formalizada por termo escrito, esclarecendo adequadamente sua extensão, prazo, forma de exercício e eventuais limitações, conforme o art. 50 do CDC.
Ademais, a negativa se baseia apenas nas datas das receitas e não observa que as lentes confeccionadas (vide garantia) inclusive diferem do disposto em receita, enaltece também em sua resposta, as alterações no grau pelo fato de terem passado 11 meses entre uma receita e outra, mas deixa de observar que entre a lente entregue e a nova receita NÃO houve alteração do grau, mas apenas ADEQUAÇÃO no eixo e no CII (o que como técnicos deveriam ter este conhecimento que é o fator causador do desconforto, pois deveria ser PLANO) justamente para corrigir o desconforto visual apresentado após a entrega.
Assim, solicito que a ZEISS:
1) Indique a cláusula específica do certificado que estabelece o limite de 90 dias entre receitas e que cita a obrigatoriedade da apresentação destas para a questão de não adaptação a lentes;
2) Considere que o certificado recebido e ora anexado NÃO contém essa restrição, nem tampouco cita a obrigatoriedade de apresentação da receita antiga;
3) Comprove que essa condição foi efetivamente informada antes ou no momento da contratação;
4) Autorize a confecção dos dois pares de lentes, conforme a prescrição médica atual, sem custo adicional, já que o disposto no certificado de garantia comprova divergencia apenas no eixo e CII, comprovando que não houve alteração significativa no grau.
Aguardo a revisão da negativa e a solução definitiva do caso.
Atenciosamente,
*****