Em réplica

Recebi piscina menor que a contratada e não recebi o aquecedor prometido

Madri Piscinas

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INSTALAÇÃO DE PISCINA COM DIMENSÕES INFERIORES ÀS CONTRATADAS E NÃO ENTREGA DA COMPENSAÇÃO PROMETIDA

Empresa reclamada: Madri Piscinas Unidade Pira Comércio de Piscinas Ltda.

CNPJ: 19.180.684/0001-89

Endereço: Rodovia SP-304, Km 304, n 1880, Aeroporto, São Pedro SP

Contrato de compra e venda: n 9026

Data da contratação: 27/09/2025

Venho manifestar publicamente minha indignação e insatisfação com a empresa Madri Piscinas, unidade Pira Comércio de Piscinas Ltda., diante de uma situação que se arrasta há meses e que, até o momento, permanece sem solução.

Em 27/09/2025, realizei a aquisição de uma piscina modelo Grécia Branca, com dimensões de 6 metros x 3 metros x 1,40 metro, conforme estabelecido no contrato de compra e venda n 9026.

O valor inicialmente informado para a aquisição foi de R$ 26.060,00, distribuído da seguinte maneira:

Entrada: R$ 18.800,00.

Pagamento no cartão de crédito: R$ 7.260,00.

Total pago: R$ 26.060,00.

O problema começou quando a empresa realizou a instalação de uma piscina com dimensões significativamente inferiores às contratadas: 5 metros x 2,5 metros x 1,40 metro, em vez dos 6 metros x 3 metros x 1,40 metro previstos no contrato.

Ou seja, paguei por uma piscina de dimensões maiores e recebi um produto menor.

Conforme informado pela própria empresa, o valor correspondente à piscina efetivamente instalada seria de R$ 22.560,00. Diante dessa divergência, ficou acordado que a diferença de R$ 3.500,00 seria convertida em crédito para o fornecimento de um aquecedor elétrico ou solar para instalação na piscina.

Até aqui, já existe uma situação que exige esclarecimento e responsabilidade por parte da empresa. Entretanto, o problema se agravou ainda mais pela maneira como a Madri Piscinas vem conduzindo o atendimento.

PROMESSAS DE SOLUÇÃO QUE NUNCA SE CONCRETIZARAM

O prazo de instalação não foi cumprida e desde março de 2026, venho tentando resolver a questão por meio de conversas pelo WhatsApp.

Inicialmente, mantive contato com os atendentes Henrique e Lucas. Posteriormente, a partir de maio de 2026, as tratativas passaram a ser conduzidas pela atendente Thais.

Durante todo esse período, solicitei informações sobre o fornecimento do aquecedor, uma vez que esse equipamento representava a compensação financeira acordada pela instalação de uma piscina de dimensões menores.

Em 31/08/2026, recebi a informação de que o equipamento já estaria sendo enviado para minha residência.

Entretanto, essa promessa não foi cumprida.

Desde 31 de agosto de 2026, não consigo sequer obter respostas da empresa sobre o andamento do envio. Minhas mensagens e questionamentos deixaram de receber retorno, demonstrando uma completa falta de comprometimento com a solução de um problema criado pela própria fornecedora.

É INACEITÁVEL QUE O CONSUMIDOR TENHA QUE PERSEGUIR A EMPRESA PARA RECEBER AQUILO QUE LHE É DEVIDO.

Não estamos falando de um favor, de uma cortesia ou de um benefício concedido pela empresa. Estamos falando de uma compensação acordada em razão da entrega e instalação de um produto com características diferentes daquelas contratadas.

A situação merece atenção também sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30: Toda informação ou oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.

Art. 35: Caso o fornecedor não cumpra a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, conforme as condições legais.

Art. 6, inciso III: Garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.

Art. 20: Estabelece alternativas ao consumidor diante de vícios de qualidade ou inadequação do serviço, conforme o caso.

Diante dos fatos, fica evidente que a empresa precisa apresentar uma solução efetiva, e não continuar adiando uma obrigação assumida.

MINHA EXIGÊNCIA É OBJETIVA:

Que a Madri Piscinas reconheça formalmente a divergência entre as dimensões da piscina contratada e da piscina instalada.

Que cumpra o acordo referente ao crédito de R$ 3.500,00, mediante fornecimento do aquecedor elétrico ou solar previamente acordado.

Que informe qual equipamento será fornecido, suas especificações técnicas e a data efetiva de entrega.

Caso não tenha condições de fornecer o equipamento, que realize a restituição dos R$ 3.500,00, com a devida atualização, sem prejuízo dos demais direitos previstos no CDC.

Que a empresa apresente uma resposta formal e definitiva, encerrando esse desgaste que já se prolonga há meses.

DEIXO CLARO QUE NÃO ACEITAREI MAIS PROMESSAS SEM CUMPRIMENTO, NOVOS PRAZOS INDEFINIDOS OU A AUSÊNCIA DE RESPOSTAS.

Realizei minha parte como consumidor: contratei, paguei e aguardei a instalação do produto. Agora, espero que a empresa cumpra sua parte e respeite o compromisso assumido.

Caso não haja uma solução efetiva, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, consumidor.gov.br, quando disponível para a empresa, e demais órgãos competentes, inclusive buscando judicialmente a reparação dos meus direitos, se necessário.

Madri Piscinas, aguardo uma resposta concreta e uma solução definitiva. O consumidor não pode arcar com o prejuízo de uma divergência contratual e ainda ser ignorado quando tenta resolver o problema de maneira amigável.

Minha expectativa é que a empresa tenha a responsabilidade e a seriedade necessárias para resolver essa situação.

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