Não respondida

Grupo Carrera não realiza reembolso de multa anterior à compra do veículo e cria obstáculos burocráticos

Grupo Carrera

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Adquiri junto ao Grupo Carrera o veículo Honda Fit EX 2009/2010, prata, placa EKK5I67, pelo valor de R$ 41.000,00, acrescido de R$ 490,00 referentes à taxa de documentação. O pagamento foi realizado por boleto em 21/08/2026 e a retirada do veículo ocorreu em 25/08/2026.

No dia 25/10/2026, identifiquei uma multa vinculada ao veículo, referente a período anterior à minha aquisição. Para evitar maiores problemas, efetuei o pagamento com desconto, no valor de R$ 104,12.

Em 26/10/2026, tentei contato com o supervisor de vendas, mas não obtive resposta. Posteriormente, por telefone, fui orientado por uma funcionária a encaminhar a documentação para o e-mail [email protected].

Assim fiz, enviando meus dados, identificação do veículo, nota fiscal, notificação da multa e comprovante de pagamento.

Em 27/10/2026, recebi a solicitação de um extrato específico, que deveria ser emitido pelo portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Segui rigorosamente as orientações, mas não consegui gerar o documento na forma solicitada. Informei essa dificuldade por e-mail e, como resposta, recebi novamente a mesma exigência, sem qualquer alternativa ou orientação prática para solucionar a questão.

Considero essa postura extremamente burocrática e injusta com o consumidor.

Apresentei documentos suficientes para demonstrar a identificação da multa, sua vinculação ao veículo e o pagamento realizado. Entendo que a empresa possa ter procedimentos internos para solicitar reembolsos ao seu departamento financeiro, porém essas exigências administrativas não podem se transformar em obstáculos para que o consumidor receba um valor pelo qual não deveria ser responsável.

Não estou solicitando nenhum benefício ou favor. Estou simplesmente cobrando o ressarcimento de uma despesa referente a uma multa anterior à aquisição do veículo.

Solicito ao Grupo Carrera:

1. O reconhecimento da responsabilidade pela multa, considerando que ela é anterior à aquisição do veículo.

2. O reembolso de R$ 104,12, devidamente comprovado pelos documentos já encaminhados.

3. Caso o extrato solicitado seja realmente indispensável, que a empresa apresente uma orientação alternativa e viável para sua obtenção, em vez de simplesmente repetir a mesma exigência.

Espero uma solução objetiva, sem mais burocracia ou transferências de responsabilidade ao consumidor.

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