Cobrança de dívida prescrita via ligações e SMS

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
19/08/2026 às 16:05
ID: 256723033
Prezados, venho recebendo cobranças constantes (via ligações/SMS/e-mails) da vossa empresa referente a uma suposta dívida contraída em 16/10/2017 De acordo com o Artigo 206, 5 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Portanto, esta cobrança já está prescrita.Além disso, o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a manutenção de qualquer informação negativa nos bancos de dados por período superior a 5 anos, exigindo a baixa imediata após a prescrição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já pacificou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança extrajudicial, pois geram constrangimento e ferem o direito ao sossego.Diante do exposto, exijo:A interrupção imediata de todas as ligações, SMS e e-mails de cobrança.A baixa definitiva de qualquer registro dessa dívida em sistemas internos ou plataformas de negociação (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.).Caso a situação não seja resolvida, buscarei as vias judiciais cabíveis por danos morais."
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 15:00
Prezado Sr. Anderson,
Agradecemos pelo seu apontamento, que nos proporciona a oportunidade de verificarmos o ocorrido.
Informamos que realizamos diversas tentativas de contato por telefone, e-mail e WhatsApp, porém infelizmente não obtivemos sucesso.
Ressaltamos a importância da sua interatividade para que possamos dar continuidade a sua tratativa.
As informações relativas à questão em referência foram encaminhadas por e-mail.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
Nossos canais de atendimento estão acessíveis para auxiliá-lo.
☎️Central: (11) 2036-4100
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Atenciosamente,
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Cartão Confiança.