Cobrança de dívida prescrita via ligações e SMS

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São Bernardo do Campo - SP

19/08/2026 às 16:05

ID: 256723033

Prezados, venho recebendo cobranças constantes (via ligações/SMS/e-mails) da vossa empresa referente a uma suposta dívida contraída em 16/10/2017 De acordo com o Artigo 206, 5 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Portanto, esta cobrança já está prescrita.Além disso, o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a manutenção de qualquer informação negativa nos bancos de dados por período superior a 5 anos, exigindo a baixa imediata após a prescrição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já pacificou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança extrajudicial, pois geram constrangimento e ferem o direito ao sossego.Diante do exposto, exijo:A interrupção imediata de todas as ligações, SMS e e-mails de cobrança.A baixa definitiva de qualquer registro dessa dívida em sistemas internos ou plataformas de negociação (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.).Caso a situação não seja resolvida, buscarei as vias judiciais cabíveis por danos morais."

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:00

Prezado Sr. Anderson, 

Agradecemos pelo seu apontamento, que nos proporciona a oportunidade de verificarmos o ocorrido.

Informamos que realizamos diversas tentativas de contato por telefone, e-mail e WhatsApp, porém  infelizmente não obtivemos sucesso.

Ressaltamos a importância da sua interatividade para que possamos dar continuidade a sua tratativa.

As informações relativas à questão em referência foram encaminhadas por e-mail.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:

Nossos canais de atendimento estão acessíveis para auxiliá-lo.

☎️Central: (11) 2036-4100
💬 WhatsApp: (11) 4040-1997
📅 Atendimento de segunda a sábado, das 08h às 21h30.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento ao Cliente
Cartão Confiança.