O que aconteceu
Identifiquei uma restrição no meu CPF junto à Serasa, atribuída à empresa FASTCLUB, referente a uma dívida que não reconheço.
Não tenho conhecimento da origem dessa cobrança e solicito esclarecimentos formais sobre a suposta dívida, incluindo a apresentação de documentos que comprovem a contratação, a origem do débito, o valor cobrado e a data em que teria sido constituído.
A inclusão do meu CPF em um cadastro de inadimplentes sem a devida comprovação da dívida é uma situação grave, que pode prejudicar meu histórico de crédito e causar diversos transtornos.
Diante disso, solicito:
1. A apresentação de documentos que comprovem a origem e a legitimidade da dívida.
2. A identificação do contrato, produto ou serviço que teria originado a cobrança.
3. Caso não exista comprovação válida da dívida, o cancelamento da cobrança e a exclusão da negativação do meu CPF junto à Serasa e aos demais cadastros de proteção ao crédito em que tenha sido registrada.
4. A confirmação formal da regularização da situação.
Não reconheço a dívida apresentada e não considero aceitável que meu CPF permaneça negativado sem que a empresa demonstre documentalmente a legitimidade da cobrança.
Aguardo uma resposta objetiva e uma solução definitiva para o caso.
Caso não haja solução pelos canais de atendimento, avaliarei o encaminhamento da reclamação aos órgãos de defesa do consumidor competentes.
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4Interações da reclamação
Cartão FestCard respondeu
05/11/2026 às 10:27
Olá Welisson.
Em atenção à sua manifestação, informamos que o valor anteriormente registrado foi retirado da base de dados do cartão FestCard, e a informação que constava na plataforma Serasa também foi excluída. Assim, não permanecem informações vinculadas ao cartão FestCard associadas ao seu CPF.
A informação anteriormente exibida na plataforma Serasa estava relacionada a uma campanha realizada em parceria com a FestClub, direcionada a clientes com débitos antigos. Essa iniciativa tinha caráter exclusivamente informativo, permitindo que o próprio titular do CPF visualizasse eventuais pendências e, caso tivesse interesse, optasse voluntariamente por uma negociação.
Ressaltamos que a informação disponibilizada nessa modalidade não representava uma negativação ativa, não gerando restrição ao CPF ou impedimento de crédito.
Esclarecemos ainda que o débito em questão já se encontrava prescrito para fins de cobrança judicial, conforme os prazos legais aplicáveis, não sendo cabível sua cobrança pela via judicial.
Lamentamos eventuais transtornos e reforçamos que a situação foi regularizada em nossos registros.
Atenciosamente,
Equipe FestCard / FestClub.