O que aconteceu
Descaso, Acordo Descumprido, Viagem Perdida de 260km e E-mail Ignorado: Última Tentativa Amigável Antes do JECRELATO DOS FATOS:Sou cliente da Clínica SIM e venho enfrentando uma sucessão de falhas graves na prestação de serviços, culminando em um episódio de extremo desrespeito ao consumidor ocorrido em 25/04/2026.Após registrar reclamações anteriores sobre cobranças indevidas e oferta enganosa, a própria empresa, por meio da funcionária Lara (Setor de Qualidade), entrou em contato e formalizou um acordo/cortesia, agendando uma consulta de Pneumologia para o dia 25/04/2026, às 10:30, na unidade Messejana (Fortaleza/CE), para compensar os transtornos anteriores (conforme e-mail e protocolo *****). Confiando na idoneidade da instituição, desloquei-me da minha residência em Itapipoca/CE até Fortaleza percorrendo mais de 130 km de ida e 130 km de volta (total de 260 km). Incorri em custos rigorosamente comprovados de ***** em combustível e ***** em alimentação. Cheguei à unidade de Messejana pontualmente às 09:09 da manhã (comprovado pela senha de atendimento e registro oficial da clínica). Após aguardar mais de uma hora no local, fui surpreendido com a informação absurda de que a consulta havia sido cancelada unilateralmente e sem nenhum aviso prévio, submetendo-me a constrangimento na recepção e prejuízo financeiro direto. O que agrava ainda mais a situação e demonstra evidente má-fé por parte da empresa é que, no mesmo dia (25/04/2026, às 15:08), respondi formalmente ao e-mail da Ouvidoria/Qualidade detalhando todo o ocorrido, anexando os comprovantes de despesas e exigindo uma solução. Até o presente momento, a Clínica SIM simplesmente ignorou o meu e-mail, omitiu-se de prestar qualquer esclarecimento e deixou-me amargando o prejuízo financeiro desde a data do agendamento frustrado. DAS VIOLAÇÕES LEGAIS (CDC E CÓDIGO CIVIL):Violação da Boa-Fé Objetiva e Comportamento Contraditório (Venire Contra Factum Proprium - Art. 4, III, CDC): A empresa atraiu o consumidor de outra cidade sob a promessa de reparar um erro anterior e frustrou o acordo no ato da execução.Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: Fui compelido a desperdiçar um dia inteiro de trabalho, recursos financeiros e tempo vital devido à desídia e ao silêncio administrativo da clínica.Responsabilidade Civil Objetiva (Art. 14 do CDC): A prestação defeituosa do serviço gera o dever de indenizar independentemente de culpa.Cobrança Indevida e Prática Abusiva (Art. 39 e Art. 42 do CDC): A manutenção de cobranças de mensalidades após pedidos de cancelamento anteriores sem a devida contraprestação. DA INTENÇÃO DE ACORDO E DOS PEDIDOS:Faço questão de registrar esta reclamação com o intuito estrito de buscar uma solução amigável, dando à Clínica SIM a oportunidade de corrigir a conduta e evitar o ajuizamento de uma demanda judicial. Diante disso, exijo o atendimento imediato dos seguintes pontos:Ressarcimento Material Integral e Atualizado: Restituição imediata dos valores gastos com o deslocamento intermunicipal (combustível no valor de *****) e despesas de alimentação (*****), conforme comprovantes em anexo; Cancelamento Definitivo e Incondicional: Rescisão de qualquer vínculo contratual pendente com a Clínica SIM, sem incidência de multas ou ônus para o consumidor, acompanhada da devolução em dobro (Art. 42, parágrafo único, do CDC) de todas as mensalidades debitadas indevidamente após a solicitação inicial de cancelamento;Indenização por Danos Morais: Compensação pecuniária condizente com o grave constrangimento, o descaso no atendimento, o silêncio diante do e-mail enviado e o desgaste físico da viagem perdida de 260 km.Aviso Final: Esta manifestação representa uma tentativa sincera de composição amigável. Caso a empresa persista na omissão, no silêncio ou na recusa em reparar integralmente os prejuízos causados evidenciando a má-fé , o caso será imediatamente protocolado no Juizado Especial Cível (JEC) de Itapipoca/CE, instruído com as gravações das ligações, e-mails ignorados, comprovantes fiscais e registros de presença.