Não respondida

Empresa de Veículos não transfere documento, entrega carro com defeitos e não resolve problemas pendentes.

CARTECH COMERCIO DE VEICULOS LTDA

cidade: São José

O que aconteceu

Prezados,

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a empresa CARTECH COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n *****, da qual adquiri um veículo no mês de outubro de 2025.

Nos termos da legislação vigente, cabia à empresa realizar a transferência do veículo para o meu nome no prazo legal de 30 dias. O não cumprimento dessa obrigação resultou na aplicação de multa pelo DETRAN, gerando prejuízo direto à consumidora.

Além disso, o veículo foi entregue apresentando diversos vícios (defeitos), caracterizando falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta. No momento da entrega, o automóvel já apresentava os seguintes problemas:

Ar-condicionado com defeito, sendo necessário encaminhamento para reparo pela empresa, a qual realizou o conserto, porém demorou excessivamente para devolver o veículo;

Retrovisor quebrado (já substituído por minha conta);

Ausência do tampão do porta-malas, item que até o momento não foi providenciado pela empresa.

Ressalta-se que tais problemas não foram devidamente solucionados de forma adequada e tempestiva, gerando transtornos e prejuízos à consumidora.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14: o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço;

Art. 18 e 20: determinam que produtos com vícios devem ser reparados, substituídos ou ter abatimento no valor, além da reparação de perdas e danos;

Art. 30 e 35: obrigam o fornecedor a cumprir a oferta conforme anunciada.

Adicionalmente, estou há semanas tentando resolver a situação de forma amigável, solicitando o pagamento da multa, a qual venceu em 20 de abril de 2026. O responsável pela empresa, identificado como William, informou que realizaria o pagamento, porém não cumpriu o compromisso e não responde mais às tentativas de contato.

Diante disso, requer-se:

O pagamento integral da multa gerada pela não transferência do veículo no prazo legal;

O ressarcimento dos valores gastos com a substituição do retrovisor;

A imediata regularização do item faltante (tampão do porta-malas) ou o ressarcimento correspondente;

A apuração da conduta da empresa e a adoção das medidas cabíveis.

Ressalto que, não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Atenciosamente,

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