Notifiquei, registrei no Bacen, mandei para ouvidoria: zero resposta. Cartwave e Fynpay vão responder por lavagem de dinheiro e danos ao consumidor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/06/2026 às 11:07

ID: 250431661

Venho por meio desta reclamação exigir, de forma solidária, a restituição integral dos valores por mim depositados na plataforma de apostas 44DD, operação que somente foi possível mediante a infraestrutura da FYNPAY LTDA (CNPJ 55.*******.*******/*******70), atuando como gateway de pagamentos, e da CARTWAVE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 33.*******.*******/*******70), atuando como processadora final dos recursos.

OS DEPÓSITOS

Realizei transferências via Pix para a plataforma 44DD exclusivamente por meio da [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamentos formada pela Fynpay (gateway elo direto com o consumidor) e pela Cartwave (processadora regulada pelo Banco Central do Brasil). Os comprovantes estão em meu poder, com datas, valores e identificação das transações.

O PROBLEMA

A plataforma 44DD opera no Brasil sem qualquer autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), conforme exige a Lei n 14.*******/*******. A lista de operadoras autorizadas é pública e livremente consultável no portal do Ministério da Fazenda a 44DD não consta dessa lista. Trata-se de operação clandestina e ilegal.

Além disso, a licença estrangeira apresentada pela plataforma (n 18.*******, Curaçao) está associada a empresa com atividades encerradas desde *******, sendo, portanto, inválida e constituindo indução deliberada ao erro quanto à legalidade da operação.

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CARTWAVE E DA FYNPAY

Ambas as empresas tinham o dever legal de verificar a regularidade de seus clientes antes de processar os pagamentos e dispunham de todos os meios para fazê-lo, já que a lista da SPA/Ministério da Fazenda é gratuita e acessível a qualquer pessoa em minutos.

A Cartwave, como instituição de pagamento regulada pelo Banco Central do Brasil, está sujeita a obrigações especialmente rigorosas: as Resoluções BCB n 80/******* e n *******/******* e a Circular BCB n 3.*******/******* impõem deveres intransferíveis de KYC (identificação e verificação de clientes), avaliação permanente de risco, comunicação ao COAF de operações suspeitas e abstenção de processar pagamentos para atividades ilegais. O processamento de recursos para uma casa de apostas não autorizada configura descumprimento direto dessas normas.

A Fynpay, por sua vez, atuou como gateway elo direto com o consumidor e também falhou gravemente em seu dever de compliance e due diligence ao onboarding da plataforma ilegal.

Adicionalmente, os dados cadastrais da Cartwave junto à Junta Comercial e à Receita Federal e-mail e telefone constam como falsos, o que agrava a suspeita de ilicitude e de envolvimento consciente no esquema.

A responsabilidade de ambas é objetiva e solidária, nos termos do art. 14 c/c art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******). O consumidor não tem nem pode ter o dever de verificar a regularidade de plataformas de apostas: ao ver uma plataforma conectada ao sistema financeiro nacional, presume legitimamente que os agentes responsáveis por essa conexão cumpriram suas obrigações legais.

Ressalto que a hipótese de MED não se aplica ao caso: o MED destina-se a [Editado pelo Reclame Aqui] sem autorização do usuário ou falhas operacionais do banco. O fundamento aqui é a responsabilidade civil objetiva das fornecedoras de serviço por processar pagamentos para operadora ilegal.

TENTATIVAS DE CONTATO IGNORADAS

Enviei e-mail para o atendimento da Cartwave, e-mail para a ouvidoria e registrei demanda junto ao Banco Central do Brasil (Bacen). Notificação extrajudicial foi enviada formalmente a ambas as empresas em 31/05/*******, com prazo de 5 dias para solução. Nenhuma das comunicações foi respondida até o momento.

PEDIDO

Exijo a devolução integral e imediata de todos os valores depositados, devidamente corrigidos monetariamente, de forma solidária entre Cartwave e Fynpay, conforme comprovantes em meu poder.

Caso não haja retorno no prazo de 72 horas a partir desta publicação, adotarei as seguintes providências de forma cumulada e simultânea:

Comunicação formal ao COAF para investigação de operações suspeitas e eventual instauração de inquérito por lavagem de dinheiro (Lei n 9.*******/*******);
Representação à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pelos [Editado pelo Reclame Aqui] de lavagem de dinheiro, [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado e exploração ilegal de jogos de azar;
Representação formal ao Banco Central do Brasil requerendo instauração de processo administrativo sancionador em face da Cartwave, por descumprimento das normas de PLD/FT, KYC e due diligence (multa de até R$ 2.*******.*******,00 por infração, nos termos da Lei n 9.*******/*******);
Representação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
Ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela antecipada para bloqueio de valores e exibição compulsória de documentos, com indenização por danos materiais e morais.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 13:39

Olá,

Agradecemos o seu contato e o detalhamento das informações.

Esclarecemos que a Cartwave atua como instituição de pagamento devidamente constituída, sendo responsável pelo processamento técnico de transações financeiras, conforme as regulamentações aplicáveis. Sua atuação está limitada à infraestrutura de pagamentos, não participando diretamente de ofertas, operações comerciais ou da gestão das atividades exercidas por terceiros que utilizam seus serviços.

No que se refere à sua demanda, identificamos que já há uma manifestação registrada junto ao Banco Central do Brasil. Nesses casos, a tratativa passa a seguir pelos canais regulatórios, sendo conduzida dentro dos prazos e critérios estabelecidos pelo próprio órgão regulador.

Reforçamos que todas as demandas recebidas, inclusive por meio do Banco Central, são submetidas à análise das áreas responsáveis, em conformidade com os processos internos e obrigações regulatórias.

Pedimos, por gentileza, que aguarde o retorno oficial por esse canal.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Cartwave

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 13:58

Acuso o recebimento de sua resposta e a rejeito integralmente. O teor da mensagem não aborda nenhum dos fundamentos jurídicos apresentados e representa, na prática, uma tentativa de se esquivar da responsabilidade por meio de linguagem vaga e genérica. Passo a refutar cada ponto.

1. "INFRAESTRUTURA TÉCNICA" NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE

A Cartwave afirma atuar apenas como "infraestrutura de pagamentos". Esse argumento não tem amparo jurídico. O art. 14 c/c art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento independentemente de participação direta na atividade-fim. A Cartwave foi o elo que viabilizou financeiramente a operação ilegal. Sem o processamento dos pagamentos, os depósitos não chegariam à plataforma 44DD. A responsabilidade existe exatamente por isso.

2. O DEVER DE KYC E DUE DILIGENCE É INTRANSFERÍVEL

A Cartwave, como instituição de pagamento regulada pelo Banco Central do Brasil, está sujeita às Resoluções BCB n 80/2021 e n 197/2022 e à Circular BCB n 3.978/2020, que impõem deveres expressos e intransferíveis de:

Identificação e verificação dos clientes (KYC) antes do onboarding;
Avaliação contínua de risco das atividades processadas;
Abstenção de processar pagamentos para atividades ilegais.

A plataforma 44DD não consta da lista de operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, lista pública, gratuita e consultável em minutos. A Cartwave tinha o dever de verificar isso antes de prestar qualquer serviço à 44DD. Não o fez. Isso é descumprimento normativo não uma questão de "operações de terceiros".

3. A EXISTÊNCIA DE DEMANDA NO BANCO CENTRAL NÃO SUSPENDE A OBRIGAÇÃO

O fato de haver uma manifestação registrada junto ao Banco Central não exime a Cartwave de responder diretamente pela restituição dos valores. O processo no BCB tem natureza sancionatória/regulatória e tramita em paralelo à responsabilidade civil. Encaminhar o consumidor ao canal regulatório como única resposta é, no mínimo, uma tentativa de protelar a solução e poderá ser interpretado como má-fé processual em eventual ação judicial.

4. AGRAVANTE: DADOS CADASTRAIS FALSOS

Reitero que os dados cadastrais da Cartwave junto à Junta Comercial e à Receita Federal e-mail e telefone constam como falsos. Esse fato, por si só, agrava substancialmente a suspeita de envolvimento consciente no esquema e será objeto de representação formal ao Ministério Público.

5. MANUTENÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS E PRAZOS

Mantenho integralmente todos os pedidos e providências anunciados na reclamação original. O prazo de 72 horas segue contado a partir da publicação da reclamação. A resposta ora recebida não constitui solução constitui negativa.

Exijo, portanto, posicionamento objetivo sobre a devolução integral dos valores depositados no prazo restante.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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