Em réplica

Exigência de fiador mesmo com as parcelas 100 por cento em dia

Alea

cidade: Guaíra

O que aconteceu

Olá, me chamo ***** e assinei meu contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal. Minhas parcelas de evolução de obra e da entrada com a construtora Alea estão 100% em dia.

Agora, na fase de pré-chave, o atendimento está retendo a entrega do meu imóvel exigindo a apresentação de um fiador. Informo que não possuo fiador para indicar. Ressalto que condicionar a entrega das chaves à apresentação de uma nova garantia para um cliente que cumpre rigorosamente com seus pagamentos viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V e Art. 51, IV), configurando prática abusiva e enriquecimento ilícito.

Solicito que a exigência do fiador seja isenta/abonada no meu sistema e que as minhas chaves sejam entregues conforme o cronograma oficial da obra, sob pena de busca de medidas judiciais cabíveis e pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais. Aguardo retorno urgente do setor de mediação.

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Interações da reclamação

  1. Alea respondeu

    08/10/2026 às 09:07

    Olá Regiane, tudo bem?

    Agradecemos o seu contato e lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação.

    Esclarecemos que a solicitação de apresentação de fiador não constitui uma exigência criada de forma posterior ou sem previsão contratual. Conforme expressamente estabelecido na Cláusula 3.6.3.1 do Contrato de Financiamento firmado entre as partes:

    Assinado o Contrato Financiamento, o presente instrumento permanecerá integralmente válido como obrigação do COMPRADOR pagar as Parcelas Mensais à INCORPORADORA, podendo, ainda, a INCORPORADORA, a qualquer tempo, exigir a celebração de instrumento de confissão de dívida de ditos valores, com a apresentação pelo COMPRADOR de fiadores idôneos e aprovados pela INCORPORADORA.

    Dessa forma, a previsão contratual estabelece expressamente a possibilidade de a Incorporadora solicitar, quando aplicável, a apresentação de fiadores idôneos e aprovados, como forma de garantia das obrigações assumidas no contrato.

    Ressaltamos que o fato de as parcelas estarem adimplidas até o presente momento é devidamente considerado pela construtora e não está sendo desconsiderado. Da mesma forma, a exigência de garantia contratualmente prevista não representa, por si só, a criação de uma nova obrigação estranha ao instrumento firmado entre as partes.

    Quanto à alegação de prática abusiva, enriquecimento ilícito ou violação aos artigos 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que a situação está sendo tratada à luz do contrato celebrado e das circunstâncias específicas da operação, não havendo reconhecimento, neste momento, das alegações apresentadas.

    A entrega das chaves segue os requisitos e procedimentos previstos contratualmente para a conclusão da operação, razão pela qual a solicitação apresentada pela área responsável precisa ser regularizada antes da liberação do imóvel, observadas as condições aplicáveis ao contrato.

    De todo modo, permanecemos à disposição para avaliar individualmente a situação e verificar eventuais alternativas para a regularização da garantia, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo de entrega do imóvel.

    Abraços,

    Equipe de Atendimento Alea

  2. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 16:39

    Olá, equipe Alea.

    Agradeço o retorno.

    Entendo a informação apresentada sobre a Cláusula 3.6.3.1. Porém, não possuo fiador e, no momento, não tenho uma pessoa que possa assumir essa condição.

    Considerando que, conforme informado por vocês, minhas parcelas estão adimplidas, solicito que seja avaliada uma alternativa à apresentação de fiador, para que eu possa regularizar a garantia e dar continuidade ao processo de entrega do meu imóvel.

    Peço, por favor, que me informem quais alternativas de garantia estão disponíveis, quais documentos são necessários e se existe alguma outra forma de regularização que possa ser aceita pela Alea.

    Tenho interesse em resolver a situação e receber meu imóvel o quanto antes.

    Aguardo uma solução e o retorno por escrito.

    Atenciosamente,

    Regiane

  3. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 17:34

    Olá, equipe Alea.

    Agradeço o retorno.

    Entendo a informação apresentada sobre a Cláusula 3.6.3.1. Porém, não possuo fiador e, no momento, não tenho uma pessoa que possa assumir essa condição.

    Considerando que, conforme informado por vocês, minhas parcelas estão adimplidas, solicito que seja avaliada uma alternativa à apresentação de fiador, para que eu possa regularizar a garantia e dar continuidade ao processo de entrega do meu imóvel.

    Peço, por favor, que me informem quais alternativas de garantia estão disponíveis, quais documentos são necessários e se existe alguma outra forma de regularização que possa ser aceita pela Alea.

    Tenho interesse em resolver a situação e receber meu imóvel o quanto antes.

    Aguardo uma solução e o retorno por escrito.

    Atenciosamente,

    Regiane