O que aconteceu
No dia 06/11/2026, ciente da liberação judicial temporária concedida pelo TRF-3 para a empresa, realizei o meu cadastro na plataforma Casa de Apostas e efetuei um depósito no valor de R$ 50,00 via PIX.
Enquanto eu estava utilizando o site, a plataforma saiu do ar repentinamente devido à nova decisão judicial que suspendeu a liminar. No momento exato do bloqueio, eu possuía um saldo acumulado em conta estimado entre R$ 125,00 e R$ 150,00.
Como o bloqueio foi imediato e não tive a oportunidade de solicitar o saque regulamentar, exijo que a empresa efetue a devolução e o depósito do saldo total que estava disponível na minha conta de jogador para a minha conta bancária de origem (vinculada ao meu CPF).
Fico no aguardo de uma solução urgente e da prestação de esclarecimentos sobre o processamento dos saques dos saldos retidos.