Atendimento ruim e negligência por parte da recepção

Respondida
Uberlândia - MG
01/04/2021 às 12:15
ID: 121877571
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesProcurei a clínica inicialmente para uma cirurgia, gostei do ambiente, dos veterinários, porém tive problemas com o atendimento na recepção.
Fizemos duas cirurgias e tratamento do ouvido e da pele do meu cachorro na clínica, e nesse meio tempo tivemos problemas com informações erradas quanto ao tratamento, troca de receitas de outro animal, falta de cuidado com a venda de produtos que tivemos problemas posteriormente, falta de histórico de medicamentos que foram comprados no local, confusão no cadastro do meu pet (e a resposta foi vai ficar assim por parte da recepcionista), além de um atendimento com pouco caso por parte da recepção, quanto a resolução de qualquer um dos transtornos citados.
Para o tratamento de pele em específico, não seria resolvido por ser um problema crônico, porém não tive respaldo suficiente para dar continuidade ao que estava funcionando ou uma orientação ou uma receita de uso contínuo. Com dificuldade de comunicação, depois de cerca de 15 dias, me enviaram o prontuário para procurar outro veterinário.
Neste caso, descontinuando o tratamento de pele, eu quero devolução do valor da consulta e todo valor gasto para este tratamento, para que eu possa procurar um outro veterinário e resolver o meu problema.
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Resposta da empresa
17/04/2021 às 11:48
Conforme a reclamante relata, o animal acima especificado foi consultado pela equipe de médicos veterinários da referida clínica no início do segundo semestre do ano de ******* (06/08/*******), com queixa de problema de pele e suas consequências. O tratamento foi instituído, com um shampoo comercial (ou seja, encontra-se em qualquer clínica veterinária ou petshop para comprar), mas por opção da tutora, ela preferiu manipular o medicamento. Como a tutora tem a receita datada de 06/08/*******, as farmácias de manipulação não aceitam a mesma, pois como o medicamento precisa de retenção de receita, a mesma teria que pagar uma consulta para pegar a receita.
Nota-se que o animal da cliente foi ao retorno, durante até a data do mês 09/*******, para acompanhamento da alteração de pele e ouvido, e apresentou melhora, e em prontuário está documentado que animal tem alteração crônica de pele, e essa informação foi repassada aos tutores. No dia 20/10/*******, a clínica abriu nova ficha de retorno (ou seja, após mais de 02 meses), e o animal com uma queixa de alteração diferente da primeira, foi atendido como retorno clínico, sendo diagnosticado uma alteração - hérnia perineal - e animal encaminhado para cirurgia.
No final de Março/*******, a tutora pelo whatsapp, manda mensagem querendo a receita do animal. Como a receita não tinha mais validade perante as farmácias de manipulação (lembrando que o produto é encontrado em qualquer petshop para compra, sem necessidade de receita), a cliente começou a reclamar do atendimento e acusar a clínica de mal atendimento, mas foi oferecido para a tutora agendar uma nova consulta para o animal, mas a mesma negou-se pois acha injusto pagar uma consulta para pegar uma receita.
Em decorrência disso, veio essa reclamação infundada, pois o animal já teve os retornos todos realizados, e inclusive a empresa, liberou um retorno para o animal, com outra queixa clínica e instituiu todos os tratamentos para o animal, conforme confirmação da cliente na sua reclamação nesse portal.
Pelo fato da cliente não querer pagar consulta, não podemos oferecer receita veterinária . O paciente em questão possui alterações crônicas de pele, e serão necessárias consultas periódicas no animal em questão. Como a cliente não concordou com pagar uma consulta veterinária, todo o prontuário do paciente, com histórico clínico desde 14/01/******* foi enviado a ela por whatsapp, conforme código de ética da profissão do médico veterinário.
Sobre os questionamentos legais da reclamante, temos:
Resolução CFMV N ******* DE 16/12/*******:
Art. 1 Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;
Art. 3 Empenhar-se para melhorar as condições de bemestar, saúde animal, humana, ambiental, e os padrões de serviços médicos veterinários.;
Art. 5 Defender a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico
Parágrafo único. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo
Em relação ao código do consumidor, o médico veterinário tem a responsabilidade de meio, e não de fim.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado.
Sendo assim reafirmamos que a reclamação é infundada, pois o médico veterinário ou a clínica, não é responsável pelo custo financeiro do tratamento do animal, bem como não tem responsabilidade de fim (para garantir resultados) para a mesma pedir ressarcimento de valores, e acima disso , como os serviços foram executados, e o paciente melhorou (mas tem uma alteração crônica), e cabe a responsável pelo animal a zelar por ele, incorrendo a isso necessidade de consultas veterinárias periódicas e tratamento de acordo com a orientação do médico veterinário.