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Casa dos Móveis respondeu
01/06/2026 às 13:13
Prezada Sra. Giselle Milena
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Em atenção ao seu relato, esclarecemos que a garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos duráveis, como colchões, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrega, conforme artigo 26 do CDC.
Esse prazo é previsto em lei e tem como objetivo garantir segurança jurídica tanto ao consumidor quanto à empresa, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes dentro das regras do CDC.
Ressaltamos que todas as informações referentes à garantia, condições de uso e prazos são disponibilizadas no momento da compra, constando na nota de compra, termo de garantia e também em avisos visíveis na loja, devendo esses documentos ser devidamente guardados pelo consumidor.
Informamos ainda que não há previsão legal de garantia obrigatória de 1 ano para este tipo de produto, sendo o prazo de 90 dias a garantia legal aplicável pelo CDC, salvo quando houver garantia contratual adicional expressamente oferecida pelo fabricante ou pela loja.
Mesmo não havendo obrigação legal de atendimento fora dos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, a assistência técnica entrará em contato com a senhora para solicitar a nota de compra, os dados necessários, além de vídeos e fotos do produto, para análise junto à fábrica e verificação do caso.
Por fim, permanecemos à disposição para avaliação dentro dos critérios técnicos aplicáveis.
Atenciosamente,
Equipe Casa dos Móveis
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento5Paguei a diferença do outro colchão, foi abatido o valor do meu colchão ainda com desconto.