Poltronas avariadas e embalagem inadequada: Solicitação de substituição ou restituição integral do valor pago.

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Belo Horizonte - MG

13/02/2026 às 08:57

ID: 240630015

À Casa Imperial e ao respectivo marketplace, na qualidade de fornecedores solidários na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, apresento reclamação formal relativa ao pedido n *****, no valor total de R$ 4.216,34, referente à aquisição de duas poltronas, destinadas à composição do mobiliário de uma clínica médica com inauguração prevista para 27/02. As mercadorias foram entregues desmontadas e embaladas separadamente. Ocorre que, ao receber e abrir as caixas, constatei que ambas as poltronas chegaram avariadas, vício impossível de ser detectado previamente, tratando-se, portanto, de vício oculto, somente evidenciado após o desembalamento. Registre-se, ainda, que o acondicionamento revelou-se manifestamente inadequado, em embalagem singela e de baixa robustez, desprovida de proteção interna compatível com a natureza do bem e com o transporte, o que evidencia falha logística e de manuseio, inserida no risco do empreendimento.
A solução proposta de reembalar o produto danificado e entregá-lo em ponto específico, bem como a oferta de abatimento de 10% para que eu permaneça com bens avariados, mostra-se juridicamente imprópria e transfere ao consumidor ônus que não lhe compete. A opção pela entrega foi precisamente motivada pela impossibilidade de contratar frete para retirada, circunstância inerente à compra à distância. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou lhe diminuam o valor, competindo-lhe sanar o vício, substituir o bem por outro da mesma espécie em perfeitas condições, ou restituir o preço, sem impor exigências desarrazoadas ao consumidor; somam-se os direitos básicos à adequada reparação e à efetiva prevenção de danos (art. 6, VI, CDC) e a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço e pelos riscos inerentes à atividade (art. 14, CDC). A tentativa de condicionar a solução à entrega em local indicado pelo fornecedor cria obstáculo indevido ao exercício regular do direito do consumidor, em afronta à boa-fé objetiva que deve reger a relação (art. 4, III, CDC e art. 422 do Código Civil).
Sob a ótica do Código Civil, a hipótese também se amolda aos vícios redibitórios, por se tratar de defeito oculto que diminui o valor do bem e frustra a utilidade esperada, autorizando as medidas cabíveis ao adquirente (arts. 441 a 446 do CC). Ademais, o recebimento de produto avariado, apresentado como apto e íntegro na oferta, compromete a própria formação válida do consentimento, na medida em que a vontade foi externada para adquirir bens novos e adequados, e não itens com depreciação por avaria, o que reforça a necessidade de recomposição integral da prestação.
Diante disso, solicito, de forma objetiva e imediata, o recolhimento das duas poltronas avariadas no mesmo local de entrega, sem custos e sem exigência de reembalagem além do razoavelmente possível, bem como a substituição por duas unidades novas e não avariadas, com prioridade compatível com a inauguração da clínica em 27-02; alternativamente, se não houver pronta substituição, a restituição integral do valor pago. Caso não haja solução tempestiva e adequada, ficam desde já resguardadas as medidas administrativas e judiciais pertinentes, inclusive com tutela de urgência para assegurar a efetividade do direito (art. 300 do CPC), além da correta distribuição do ônus probatório conforme a disciplina processual e consumerista aplicável (art. 373 do CPC e art. 6, VIII, do CDC).

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 10:45

Bom dia,

Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que o produto foi expedido por meio do serviço Mercado Envios, sistema logístico integralmente gerido e operacionalizado pelo Mercado Livre. Nessa modalidade, toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de transporte, coleta, devolução e logística reversa é estruturada e administrada pela própria plataforma, conforme regras previamente aceitas pelas partes no ato da contratação.

Assim, quaisquer providências relacionadas a recolhimento, substituição ou restituição devem observar estritamente os fluxos e diretrizes estabelecidos pelo marketplace. O vendedor não detém controle operacional sobre o transporte quando utilizada tal modalidade, inexistindo ingerência direta na definição de rotas, coleta ou procedimentos logísticos, os quais são centralizados pela plataforma.

A proposta de abatimento de 10% foi apresentada como medida alternativa e conciliatória, sem reconhecimento de responsabilidade adicional, constituindo mera faculdade colocada à disposição do comprador para solução célere da demanda. Sua aceitação é ato voluntário e exclusivo do consumidor.

O caso permanece em acompanhamento junto à plataforma, aguardando as orientações formais do Mercado Livre quanto aos próximos encaminhamentos. Eventual definição acerca de logística reversa ou coleta deverá seguir, obrigatoriamente, os protocolos do sistema.

Caso haja manifestação expressa do Mercado Livre transferindo ao vendedor a incumbência de providenciar a coleta, adotaremos imediatamente as medidas necessárias, com acionamento da transportadora competente para retirada no endereço informado. Até que haja tal direcionamento formal, as tratativas devem permanecer dentro do fluxo oficial da plataforma.

Permanecemos à disposição para o adequado cumprimento das determinações que vierem a ser formalizadas pelo marketplace.

Att.
Casa Imperial.