Ausência de cobertura de procedimento obrigatório previsto no rol da ANS para gestante

Respondida
São Paulo - SP
01/04/2025 às 13:18
ID: 213649815
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Resolução n. 456/21 da ANS estabelece como procedimento obrigatório: ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL /ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA DO 1 TRIMESTRE. Código: 4.09.01.254. Requisitos: DUT 76, cobertura obrigatória para gestantes com idade gestacional entre 11 semanas e 13 semanas e 6 dias de gestação e quando a solicitação de autorização do procedimento ocorrer até a idade gestacional de 13 semanas e 6 dias.
Agendei o exame no laboratório Salomão Zoppi e fui informada de que a Cassi não quer cobrir o procedimento obrigatório, o qual está custando quase *****.
A solução deve ser urgente, pois estou gestante de 11 semanas e o exame tem prazo exíguo para realização, para detecção de doenças graves na formação do bebê, inclusive cromossômicas.
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Resposta da empresa
14/04/2025 às 14:09
Olá Juliana
Primeiramente, pedimos desculpas pela sua experiência e, acima de tudo, pela sua compreensão e paciência ao longo deste processo.
Verificamos junto ao prestador Salomão Zoppi e fomos informados de que não houve negativa em relação ao atendimento. Consta que seu exame foi realizado no dia 07/04/******* às 17h11.
Caso tenha qualquer dificuldade para agendar consultas ou procedimentos, recomendamos que entre em contato diretamente com a Central CASSI através do número ******* ******* *******, para que possamos oferecer um retorno mais rápido e eficiente.
Agradecemos sua compreensão e por nos permitir a chance de aprimorar nossos serviços. Estamos disponíveis para fornecer qualquer informação adicional que você possa precisar e faremos tudo ao nosso alcance para resolver sua reclamação da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil