Negativa de garantia de atendimento para consulta psiquiátrica

Reclamação respondida

Respondida

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Assis - SP

15/08/2026 às 09:11

ID: 256529989

protocolo de n *****

Prezados,
É lamentável que eu tenha que acionar novamente a Ouvidoria desta entidade para tratar de uma situação que já deveria ter sido resolvida, especialmente considerando que em ocasião anterior foi autorizada Garantia de Atendimento para consulta com o Dr. Ricardo, na cidade de Assis/SP, justamente pela inexistência de prestador credenciado de psiquiatria apto a atender minha necessidade.
Desde o início deixei claro que realizo acompanhamento regular com o referido profissional e que necessito da continuidade do tratamento, o que, inclusive, é recomendável sob o ponto de vista clínico. Ainda assim, recebi a negativa abaixo, baseada na alegação de que existe rede credenciada disponível.
Contudo, insisto que não há profissional de psiquiatria disponível para atendimento credenciado conforme consulta realizada no próprio site da CASSI, fato que contradiz a justificativa apresentada na resposta da solicitação.
Segue resposta recebida:
"Primeiramente, agradecemos seu contato com a CASSI. Referente ao pedido de GA n *****, considerando a disponibilidade de rede, informamos a impossibilidade de liberação da GA com prestador não credenciado e pagamento particular. Conforme RN 566 da ANS, a Garantia de Atendimento cabe somente na insuficiência ou inexistência de rede credenciada no município demandado e seus limítrofes. Desta forma, concluímos que a condução do processo de Garantia de Atendimento não é pertinente devido à CASSI possuir rede credenciada apta e disponível para o atendimento.."
Diante disso, solicito que esta decisão seja revista imediatamente e que seja indicada, de forma objetiva, qual é o profissional credenciado de psiquiatria disponível para atendimento, uma vez que essa informação não é encontrada nos canais oficiais da própria CASSI.
Caso a negativa seja mantida sem a devida comprovação da existência de rede credenciada apta e disponível, não restará alternativa senão formalizar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para apuração do descumprimento das normas de garantia de atendimento e para que seja dada uma solução definitiva a este problema.
Aguardo providências urgentes.

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 11:03

Ola Calos.

Agradecemos o seu contato e reforçamos nosso compromisso em atendê-lo com transparência, respeito e dedicação. Desde já pedimos desculpas pelos transtornos que essa situação possa ter ocasionado.

Em atenção à sua manifestação, constatamos o registro de protocolo GA - garantia de atendimento *****, no qual houve agendamento e direcionamento do participante para rede credenciada em 04/08/2026 enviamos para o e-mail [email protected], segue dados do agendamento:

Considerando a confidencialidade das informações de saúde e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/ 2018) vigente no País, encaminhamos o detalhamento do agendamento para o seu endereço de e-mail, conforme cadastro em nosso sistema.

Data do agendamento: ****
Prestador: Dra Laura Beatriz Juliano Gutierrez - psiquiatria
Endereço: R. *** ******* - Centro
Município: Assis/SP
Telefone: 18-33023355

Caso o beneficiário não possa comparecer para realização do atendimento no local e horário agendado pela CASSI, orientamos manter contato com o prestador para desmarcar/remarcar.

Conforme preconiza a RN 56 no Art. 3º, § 2º, para garantir o atendimento a operadora poderá indicar qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento na cidade demanda, limítrofes ou na região de saúde e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

Acrescentamos que o Regulamento do Plano de Associado - RPA - CAPÍTULO VIII – DOS REEMBOLSOS POR MEIO DO SISTEMA DE LIVRE ESCOLHA permite a Livre Escolha com o reembolso até o limite previsto na Tabela Geral de Auxílios – TGA.

Art. 33° - Quando os serviços cobertos forem realizados em prestadores de serviços não credenciados para a sua realização, o Plano de Associados reembolsa as despesas feitas pelo associado, pensionista ou seu dependente até o limite do valor constante na TGA para cada serviço utilizado, limitado ao valor do recibo ou nota fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Caso necessite de informações adicionais ou esclarecimentos complementares, permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais de atendimento:
• Fale com a CASSI, disponível em: www.cassi.com.br
• Central CASSI: 0800 729 0080
• Unidade CASSI de sua região.

Atenciosamente,