Casamento no Castelo dos Vinhais: Falhas na Prestação de Serviço, Descumprimento Contratual e Danos Morais

Em réplica
São Paulo - SP
09/10/2025 às 08:41
ID: 228901933
Ao Castelo dos Vinhais,
Por meio desta, os Notificantes acima qualificados vêm, respeitosamente, formalizar
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face da Notificada, referente à prestação de
serviços contratada para o casamento realizado em 21/09/2025, no espaço Castelo
dos Vinhais.
Infelizmente, diversos erros e descumprimentos contratuais comprometeram de
forma grave o evento, gerando frustração, constrangimento e prejuízos financeiros e
emocionais. Segue a relação detalhadas:
1. A empresa de cerimonial contratada foi indicada pelo próprio Castelo, sob o
argumento de que já conhecia o espaço, fator que transmitiu confiança e segurança
aos noivos no momento da contratação. No entanto, a conduta da profissional
revelou-se extremamente negligente e despreparada, resultando em uma sucessão
de erros que comprometeram de forma irreversível a qualidade e o propósito do
evento.
O que deveria ter sido uma cerimônia ao ar livre, cuidadosamente planejada, foi
impactada pela ocorrência de chuva. Contudo, em tempo hábil, foram apresentados
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à assessora planos alternativos (plano B) de fornecedores especializados, que
garantiriam uma execução bonita, organizada e plenamente condizente com o
desejo da noiva. A profissional, entretanto, ignorou tais alternativas e optou por uma
solução simplória e desorganizada em um salão fechado e escuro, com a entrada da
noiva ocorrendo ao lado da ilha do buffet cenário totalmente inadequado,
destoando da expectativa contratual e da importância simbólica do momento.
Entre os inúmeros erros gravíssimos cometidos, destaca-se a decisão unilateral da
assessora de dispensar a empresa responsável pela passarela de espelho,
elemento central para a entrada da noiva após o cortejo. Ao invés de instruir que a
equipe aguardasse o plano B dentro do Castelo, a profissional, sem qualquer
comunicação ou autorização dos noivos, determinou que a mesma fosse embora.
Tal conduta resultou na ausência da passarela item de alto investimento, já
contratado e pago pela noiva , privando-a de um dos principais elementos
simbólicos de sua entrada.
Além disso, quando confrontada sobre as falhas, a profissional não apenas se
recusou a oferecer esclarecimentos e soluções, como também bloqueou os noivos
de seus canais de comunicação. Soma-se a isso o fato de seguir utilizando imagens
e materiais do casamento em redes sociais, notadamente no Instagram, sem
qualquer autorização, tendo inclusive bloqueado os contratantes para ocultar tais
publicações. Essa conduta caracteriza uso indevido de imagem e evidencia, de
forma cristalina, a ausência de ética e de profissionalismo da referida assessora.
Ressalta-se ainda que a contratação da referida assessora se deu após indicação
direta do Castelo, sob a justificativa de já conhecer o espaço, transmitindo confiança
e segurança aos noivos. Ainda que o contrato com a profissional tenha sido
celebrado de forma separada, a recomendação feita pelo Castelo configurou uma
prática abusiva equiparada à venda casada, pois induziu os noivos a acreditar que
aquela era uma opçao confiável, segura e adequada para a realização do evento.
Tal circunstância reforça a corresponsabilidade do Castelo pelos prejuízos
ocasionados.
Portanto, é inequívoco que a atuação da contratada não apenas falhou em atender
às expectativas mínimas do serviço proposto, mas também incorreu em negligência
grave, má-fé e desrespeito aos direitos dos noivos, acarretando prejuízos materiais,
morais e emocionais que não podem ser ignorados.
2. Foi previamente solicitado e pago ao espaço, retirar o relevo da pista de dança (local
onde foi feita a cerimônia devido a chuva), o que não foi cumprido, fazendo assim
com que alguns padrinhos e convidados tropeçassem no degrau.
3. A estante de fotos na entrada do salão estava bamba e balançava muito, foi preciso
um dos convidados segurar e chamar alguém da equipe para verificar, mostrando
negligência com a segurança das pessoas e crianças que estavam ali.
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4. Na 1 Cláusula II, faz parte da equipe contratada o Maitre, colaborador que tem
como função gerenciar a equipe de garçons. Este em momento algum foi visto no
salão ou gerindo a equipe.
5. Ainda sobre a equipe, foi pago à parte pelos noivos o serviço de 2 garçons sombras
que deveriam ficar todo o evento junto ao casal para alimentá-los e servi-los, o que
não foi cumprido, precisando o noivo solicitar aos amigos ou ele mesmo ir até o bar
se servir.
6. Ao parágrafo único da cláusula 1 item 4, cita que os ombrelones estariam à
disposição caso combinado em reunião e mais uma vez a equipe falhou em oferecer
esse segundo plano aos noivos, deixando seus convidados na chuva até a hora da
liberação do salão.
7. Na 4 Cláusula há a lista de bebidas contratadas, dentre elas há 2 opções de drinks
sem álcool: Pina Descolada e Soda italiana, porém a noite toda havia apenas a
opção da soda aos convidados que não bebem os drinks alcoólicos.
8. A tequila foi fornecida pelos noivos, mas o buffet nem sequer se preocupou em gelar
para que pudesse ser servida, mesmo o noivo tendo pedido diretamente para a
equipe quando chegou pela manhã com as bebidas.
9. O Noivo solicitou e pagou 2 garçons extras para servirem a tequila, porém o serviço
não foi realizado.
10. Poucos convidados foram servidos com os salgadinhos e canapés, o tempo de
serviço foi reduzido e a quantidade de alimento também. Há relato de madrinhas que
não viram os salgadinhos passarem em suas mesas.
11. O jantar não foi servido aos noivos, apenas os salgadinhos.
12. No cardápio escolhido (Real Imperial) lista-se canapés frios que não foram servidos:
Tartare de banana com crostata de lemon pepper; salgadinhos fritos Quibe e
Croquete Almofadinha de requeijao Almofadinha de abobora com carne seca; Petit
Menu não servido (Escondidinho de ragu de linguiça com mandioquinha;
Escondidinho de carne seca com banana da terra e crispy de couve; Bobo de
camarao com faroinha de coco e pimenta biquinho) pulando direto ao jantar.
13. A mesa de café não foi montada com clareza aos convidados.
14. Levando em consideração a quantidade de convidados faltantes (contratados 130 e
apenas 93 presentes) e a lista de docinhos contratada, os mesmos não tiveram em
sua totalidade disponibilizados.
15. O bolo não foi servido na pista de dança, onde estavam não só os noivos, como
90% dos convidados.
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16. Ainda na Cláusula 4 acordou-se o valor de R$177,50 como preço único por
convidado. Já na Cláusula 1, Parágrafo Único, item 10, está descrito que será
cobrado 50% desse valor para a alimentação dos staffs. Poucas semanas antes do
casamento, o buffet entrou em contato com o noivo solicitando o pagamento integral
pela alimentação dos fornecedores.
Considerando-se 24 staffs, pagando 50% do valor de R$177,50, o total devido seria
de R$2.130,00. Os noivos, inclusive, sugeriram que esse valor fosse compensado
com eventuais convidados faltantes, já que é comum a ocorrência de quebras em
eventos dessa natureza. E foi exatamente o que ocorreu: 37 convidados não
compareceram, embora tivessem sido pagos integralmente, o que deixou os noivos
no prejuízo e tornou a postura do buffet ainda mais abusiva e desproporcional.
Ademais, fornecedores relataram não terem conseguido se alimentar, pois a comida
foi retirada antes do tempo adequado. Ressalte-se ainda que o espaço destinado
aos staffs para refeição foi totalmente inadequado, sendo improvisado em um local
adaptado como banheiro, situação desrespeitosa e incompatível com as mínimas
condições de dignidade exigidas.
17. Em contrato é informado que as louças estão inclusas e mais uma vez, na semana
do casamento foi cobrado a locação de 130 unidades de taças para espumante x
R$4,90 = 637,00.
18. No contrato firmado, restou estipulado que a cerimônia teria início às 17h, com
duração aproximada de 1 (uma) hora, e que a festa seria realizada das 18h às 23h,
perfazendo o total de 5 (cinco) horas de evento. Entretanto, em razão de uma
sucessão de falhas operacionais não apenas da assessoria indicada pelo próprio
castelo, mas também do mau tempo houve considerável atraso entre o início da
cerimônia e o efetivo início da festa.
Diante desse cenário, seria razoável que o buffet e o espaço tivessem adotado
medidas de flexibilidade, como a concessão de, ao menos, uma hora adicional a
título de cortesia, de modo a compensar o tempo perdido por fatores alheios à
vontade dos noivos. Todavia, não houve qualquer sensibilidade ou jogo de cintura
por parte da empresa contratada, acarretando redução significativa no tempo da
festa e, consequentemente, prejuízo concreto na fruição da celebração pelos noivos
e seus convidados.
Acrescente-se, ainda, que ao término da festa o serviço de alimentação e bebidas foi
interrompido de forma abrupta, com a retirada inclusive de águas que, por praxe e
dever de hospitalidade, deveriam ter sido disponibilizadas em pontos de acesso para
que os convidados pudessem se hidratar ao deixar o local. Tal conduta gerou
constrangimento, uma vez que diversos convidados, ao tentarem se servir de água
antes da saída, foram surpreendidos com a ausência total de disponibilidade,
demonstrando desrespeito não apenas aos noivos, mas também aos presentes.
19. Cumpre destacar, ainda, que os noivos foram informados de que teriam recebido, a
título de cortesia, parte da decoração do casamento realizado no dia anterior.
Contudo, tal presente revelou-se um verdadeiro artifício para disfarçar a omissão
da empresa em retirar a estrutura previamente montada no gramado. De longe, o
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cenário poderia parecer adequado, mas, ao se aproximar, constatava-se a
precariedade: tratava-se de uma rampa íngreme e sem qualquer funcionalidade, que
impedia a circulação dos convidados e representava risco.
Além disso, os elementos disponibilizados estavam em estado de conservação
inaceitável: cadeiras descascadas, arco caído ao chão e estruturas soltas,
configurando improviso grosseiro e ausência de zelo. Assim, o que foi anunciado
como um benefício extra aos noivos não passou de um verdadeiro cavalo de troia,
uma vez que, em vez de agregar valor ao evento, apenas comprometeu a estética, a
segurança e a dignidade da celebração.
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Resposta da empresa
09/10/2025 às 11:58
Prezado Bruno,
Nós, do Castelo dos Vinhais, informamos que todas as pontuações apresentadas já foram devidamente respondidas conforme comunicação enviada anteriormente via email.
Reiteramos que cumprimos integralmente todas as obrigações assumidas em contrato, prestando nossos serviços com dedicação, zelo e profissionalismo em todas as etapas do evento. Ressaltamos, ainda, que os apontamentos realizados não refletem a conduta e nem o padrão de qualidade que pautam o nosso trabalho.
Em relação à assessoria mencionada, esclarecemos que o serviço não foi contratado por meio do Castelo dos Vinhais, motivo pelo qual não podemos nos responsabilizar por qualquer conduta ou decisão profissional da assessora escolhida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando nosso compromisso com a transparência e a satisfação de nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Castelo dos Vinhais.
Réplica do consumidor
09/10/2025 às 14:04
As respostas não foram feitas ponto a ponto. Inclusive vocês estão sendo imparciais e não assumindo a culpa diante de vários erros mencionados acima.
Quero que respondam item a item e o porque de não terem sido seguidos conforme combinado.
Réplica da empresa
13/10/2025 às 08:35
Prezado Bruno,
Gostaríamos de esclarecer que todas as pontuações e questionamentos foram devidamente respondidos por nossa equipe, através de email encaminhado. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais ou esclarecimentos que ainda se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Castelo dos Vinhais.
Réplica do consumidor
13/10/2025 às 20:42
Boa tarde!
Poderia responder por aqui?
No meu e-mail não chegaram as respostas alegadas acima. Poderiam responder por aqui ?
Como vocês estão tratando minha insatisfação e os danos psicológicos causados a minha esposa no dia mais especial da vida dela?
Estou entrando com uma ação contra vocês e estes pontos terão que ser justificados frente ao Juíz.