Cobrança de excesso de bagagem em ônibus e oferta de desconto indevido

Reclamação não respondida

Não respondida

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Contagem - MG

22/07/2026 às 21:23

ID: 254608283


Venho registrar uma reclamação formal sobre uma situação extremamente desagradável ocorrida em uma viagem de ônibus da empresa Catedral, no trecho de São Paulo para Minas Gerais.

Antes da viagem, como eu sabia que estaria com excesso de bagagem, entrei em contato previamente com a empresa para saber exatamente qual seria o valor cobrado. Fui informada de que a cobrança pelo excesso seria equivalente a 0,5% do valor da passagem por quilo excedido.

Com base nessa informação fornecida pela própria empresa, me programei para realizar a viagem.

No momento do embarque, entretanto, fui surpreendida com uma cobrança completamente diferente: R$ 10,00 por quilo excedido.

Minha bagagem excedeu o limite em 46 kg e, por isso, fui obrigada a pagar R$ 460,00 somente de excesso de bagagem, valor que considero extremamente elevado e incompatível com a informação que havia recebido anteriormente da própria empresa.

Além disso, o ônibus estava praticamente vazio, inclusive com espaço disponível para acomodação das bagagens.

O que tornou a situação ainda mais grave foi a conduta ocorrida durante o embarque. O funcionário responsável pela organização e acomodação das bagagens me informou que, caso eu realizasse o pagamento em dinheiro diretamente a ele, poderia me conceder um desconto, reduzindo a cobrança de R$ 460,00 para R$ 300,00.

Essa situação me causou enorme estranheza e levanta sérios questionamentos sobre a regularidade da cobrança. Se o valor oficial devido era de R$ 460,00, como um funcionário poderia oferecer uma redução para R$ 300,00 condicionada ao pagamento em dinheiro diretamente a ele?

Solicito que a Catedral esclareça formalmente:

1. Qual é a regra oficial e a tabela vigente para cobrança de excesso de bagagem?
2. Por que fui informada previamente de que seria cobrado 0,5% do valor da passagem por quilo excedido e, no embarque, fui cobrada em R$ 10,00 por quilo?
3. Com base em qual tabela ou regulamento foi calculado o valor de R$ 460,00?
4. Por qual motivo foi oferecida a possibilidade de pagamento de R$ 300,00 em dinheiro diretamente ao funcionário?
5. Esse funcionário possuía autorização da empresa para negociar valores e receber esse pagamento diretamente?

Considero a situação extremamente grave e solicito que a empresa apure internamente a conduta do funcionário envolvido, bem como revise o valor que me foi cobrado.

Possuo interesse na devolução da diferença cobrada indevidamente, considerando a regra de cobrança que me foi informada previamente pela própria empresa.

Não considero aceitável que o consumidor entre em contato antecipadamente, receba uma informação oficial sobre o valor que será cobrado e, somente no momento do embarque, seja surpreendido com uma cobrança completamente diferente e muito superior, ficando sem alternativa diante da necessidade de realizar a viagem.

Aguardo um posicionamento formal da Catedral, a apresentação da tabela oficial utilizada para calcular o excesso de bagagem e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Solicito também a apuração da oferta de redução do valor mediante pagamento de R$ 300,00 em dinheiro diretamente ao funcionário responsável pelas bagagens, pois a situação precisa ser devidamente esclarecida pela empresa.

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