Falha grave na prestação de serviço de transporte rodoviário pela empresa Catedral

Não respondida
Feira de Santana - BA
20/07/2026 às 20:42
ID: 254401395
No dia **16/06/2026**, adquiri, em **Itumbiara/GO**, duas passagens da empresa **Catedral**, para mim e minha filha menor, de **13 anos**, no trecho **Uberlândia/MG Feira de Santana/BA**, com embarque previsto para o dia **02/07/2026**, às **20h30**, em ônibus da categoria **Executivo Premium**, nas poltronas **51 e 52**.
No momento da compra, a revendedora informou que os passageiros poderiam aguardar o ônibus, que viria em trânsito de São Paulo, em uma **sala VIP** disponibilizada pela empresa. Em razão dessa informação, saímos de Itumbiara para embarcar em Uberlândia. Contudo, ao chegarmos ao terminal, constatamos que **não existia qualquer sala VIP**, sendo obrigadas a permanecer por longo período na rodoviária, com toda a bagagem no chão, aguardando o embarque.
Os problemas, entretanto, estavam apenas começando.
Logo no início da viagem, o motorista informou que haveria atraso em razão de um acidente na rodovia. Durante o congestionamento, um passageiro fumou dentro do banheiro do ônibus. O motorista limitou-se a adverti-lo verbalmente, afirmando que faria uma parada junto à Polícia Rodoviária Federal, mas nenhuma providência efetiva foi adotada, permitindo que a viagem prosseguisse normalmente.
Pouco tempo depois, ainda durante o congestionamento, dois passageiros abriram a porta do ônibus enquanto o veículo estava em movimento e desembarcaram na própria BR, alegando que queriam fumar e que não permaneceriam parados. Trata-se de uma situação extremamente grave, que colocou em risco a segurança de todos os ocupantes do veículo.
Durante praticamente todo o percurso, alguns passageiros permaneceram ingerindo bebidas alcoólicas, fumando, falando em voz alta, utilizando palavras de baixo calão e promovendo constantes tumultos. Apenas dois ou três integrantes do grupo não participavam desse comportamento. Apesar das diversas situações de evidente desordem, **nenhum dos motoristas adotou qualquer medida efetiva para restabelecer a ordem, preservar a segurança ou garantir o mínimo de tranquilidade aos demais passageiros**, especialmente considerando que havia mulheres, crianças e idosos no veículo.
Um episódio ainda mais grave ocorreu durante o trajeto entre **Campinas/SP e Minas Gerais**, quando uma passageira foi **importunada sexualmente** por outro ocupante do ônibus. Mesmo diante da gravidade da situação, o motorista **se recusou a registrar ocorrência policial ou conduzir o caso às autoridades**, sob a justificativa de que isso atrasaria a viagem. A única providência tomada foi determinar que o agressor desembarcasse em local posterior, atitude absolutamente insuficiente diante da prática de um possível [Editado pelo Reclame Aqui]. Este episódio não foi presenciado por mim e sim narrado pelos demais passageiros que ficaram indignados. A passageira importunada estava em uma das poltronas ocupada posteriormente por mim.
As condições de higiene do ônibus também eram extremamente precárias. O veículo realizou uma parada para limpeza e abastecimento, porém **nenhuma limpeza efetivamente ocorreu**. Não havia sacos para descarte de lixo, fazendo com que diversos passageiros jogassem resíduos no chão do ônibus. O piso permaneceu tomado por lama durante boa parte da viagem e o banheiro encontrava-se interditado por estar entupido, impossibilitando sua utilização pelos passageiros em um percurso de longa duração.
Outro problema ocorreu na parada para almoço, em **03/07/2026**, realizada em um estabelecimento com preços elevados e completamente despreparado para atender o grande número de passageiros em tempo razoável, causando demora, desconforto e mais atraso na viagem.
Embora as condições da estrada tenham sido relativamente tranquilas, **a prestação do serviço foi extremamente deficiente**. O que deveria ser uma viagem em um serviço classificado como "Executivo Premium" transformou-se em uma experiência marcada por insegurança, desorganização, falta de higiene, omissão da equipe da empresa diante de situações graves e absoluto descaso com os consumidores.
Como mulher viajando sozinha com minha filha de apenas 13 anos, senti-me vulnerável durante toda a viagem. Havia passageiros que afirmavam ser ex-presidiários, o que, somado aos comportamentos agressivos, ao consumo de bebidas alcoólicas, ao fumo, às ameaças à segurança e à ausência de qualquer intervenção por parte da empresa, gerou um ambiente constante de medo e insegurança.
A empresa falhou em seu dever de fornecer um transporte seguro, digno e compatível com o serviço vendido. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, especialmente quando coloca em risco a integridade física e psicológica dos passageiros.
Diante de todos esses fatos, solicito que a empresa apresente esclarecimentos formais sobre as ocorrências narradas e adote as providências cabíveis, incluindo a devida compensação pelos inúmeros transtornos suportados, uma vez que o serviço contratado esteve muito aquém do padrão anunciado e do que legitimamente se espera de uma empresa de transporte interestadual.