O que aconteceu
Prezados,
A Bela Tour formaliza a presente notificação para exigir a solução imediata dos IDs 5176867, 5395262 e 5711804 diante de uma alteração involuntária dos voos.
Desde 16/09/2026, a Cativa foi informada de que todos os passageiros pertencem à mesma família e deveriam ser reacomodados juntos no voo direto G3 2074 de IDA 23/09, no trecho GIGBPS.
Em 17/09, a própria operadora confirmou por escrito:
Voos reacomodados conforme solicitado. Reserva e voucher atualizados.
Em 18/09, a Cativa voltou a informar que os referidos IDs iriam no mesmo voo direto de ida. Com base nessas confirmações, a agência já orientou os passageiros, que organizaram os demais serviços da viagem (transfer para aeroporto, aluguel de carro no destino e toda a logística de deslocamento), de acordo com os horários informados.
A alegação posterior de indisponibilidade nos voos não pode transferir aos passageiros ou à Bela Tour as consequências de uma falha operacional interna da operadora. Ainda que a alteração original tenha partido da companhia aérea, a operadora assumiu a responsabilidade pela reacomodação, confirmou sua realização e criou legítima confiança quanto ao cumprimento do serviço.
Além disso, identificamos outra falha na prestação de serviços da operadora Cativa, pois, foram oferecidos por eles opções de voos para reacomodação dia 28/09 dos dois ids que tem data de retorno dia 30/09, provando a falta de atenção às reservas.
A Bela Tour atuou diligentemente durante todo o processo, comunicando antecipadamente a condição familiar dos passageiros, indicando o voo pretendido e acompanhando as reservas. Portanto, não deu causa ao problema.
Nos termos dos arts. 14, 20, 25, 1, e 35 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem pelas falhas na prestação do serviço, podendo ser exigido o cumprimento da obrigação. Os arts. 389, 395, 402, 403, 422 e 475 do Código Civil também impõem o dever de boa-fé, cumprimento contratual e reparação dos prejuízos decorrentes do inadimplemento.
Diante disso, exigimos:
A reacomodação conjunta dos passageiros dos IDs 5176867, 5395262 e 5711804, no voo direto G3 2074 de ida 23/09; ou, caso seja comprovada sua absoluta impossibilidade, em outro voo direto equivalente de outra cia, na mesma data e com todos os passageiros juntos;
Que eventuais diferenças tarifárias ou custos necessários à reacomodação sejam integralmente assumidos pela operadora, sem qualquer cobrança à agência ou aos passageiros;
O envio imediato da confirmação definitiva das reservas e dos vouchers atualizados.
Na ausência de solução diante do curto prazo, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para exigir o cumprimento da obrigação, a reparação dos prejuízos e a responsabilização de quem efetivamente deu causa à falha.
Aguardamos retorno conclusivo e a efetiva confirmação da reacomodação de todos.
Atenciosamente.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Cativa Operadora respondeu
21/09/2026 às 12:00
Olá, Isabela!
Recebemos seu relato e o encaminhamos com urgência ao setor responsável.
Em breve você receberá o contato de um gestor para que possamos resolver o caso da melhor forma.
Atenciosamente,
Equipe Cativa