ceee não está compensando os cr3dktos da energia solar

Respondida
Porto Alegre - RS
31/07/2026 às 10:36
ID: 255297377
da Reclamação
Título: CEEE Equatorial não está compensando os créditos da minha energia solar
Reclamação:
Em maio de 2026 instalei um sistema de energia solar em minha residência. A vistoria da CEEE Equatorial foi realizada em 13/05/2026, e desde então aguardo a compensação dos créditos gerados pelo sistema.
Minha usina está funcionando normalmente e gerou aproximadamente:
Maio: 406 kWh
Junho: 625 kWh
Julho: 574 kWh
Mesmo assim, as contas de energia continuam chegando praticamente sem qualquer compensação. Na fatura de 06/2026, consta Energia Injetada: 0 kWh, apesar de o sistema estar gerando energia normalmente.
Abri reclamação junto à CEEE e, posteriormente, na Ouvidoria. Recebi apenas uma resposta genérica informando que não foram encontradas inconsistências, sem explicar por que a energia gerada pela minha usina não está sendo registrada nem compensada nas faturas.
Solicito:
Revisão imediata do cadastro da minha microgeração.
Verificação do medidor bidirecional e da homologação do sistema.
Apresentação do extrato de créditos de energia desde a conexão da usina.
Correção das faturas e restituição de todos os créditos que deixaram de ser compensados desde maio de 2026.
Anexo os protocolos de atendimento, a resposta da Ouvidoria, as faturas e os comprovantes de geração do sistema fotovoltaico. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a empresa não apresentou explicação técnica para o fato de as faturas indicarem energia injetada igual a 0 kWh, apesar de a usina estar gerando energia normalmente. Solicito uma solução definitiva e a compensação retroativa de todos os créditos de energia devidos desde a homologação do sistema.
Segue os protocolos de atendimentos
2099713
8000858677
8001044193
198952909
2619413
00813970
262105844671
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 08:07
Olá, Andreia!
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou a Eduarda e recebi a sua manifestação através do Reclame Aqui.
Estamos empenhados em resolver a sua questão da melhor forma possível. Lamentamos sinceramente qualquer inconveniente causado.
Tentamos realizar contato pelo telefone (51) 99***-**19 nos dias 01/08/2026 e 03/08/2026, contudo não tivemos sucesso.
Em atenção à sua manifestação, realizamos a análise detalhada da unidade consumidora 722***29 e dos protocolos informados.
Inicialmente, é importante esclarecer que a vistoria técnica realizada no local não representa a etapa final do processo de conexão da microgeração.
Após a vistoria, ainda é necessária a conclusão das etapas internas de regularização e atualização cadastral no sistema da distribuidora.
Somente após a finalização completa desse processo é que a unidade passa a estar apta para o registro e compensação dos créditos de energia.
A conclusão efetiva da solicitação ocorre com a emissão do Comunicado de Conclusão, que formaliza que a microgeração foi devidamente cadastrada e liberada para compensação. No seu caso, verificamos que essa etapa foi finalizada em 16/06/2026.
Dessa forma, esclarecemos que a fatura referente ao mês 05/2026 não contemplou compensação de créditos, pois a leitura foi realizada em 28/05/2026, ou seja, em data anterior à conclusão do processo de cadastro da microgeração.
Por esse motivo, naquele ciclo de faturamento ainda não havia registro válido de energia injetada no sistema da distribuidora.
Destacamos ainda que a informação de que a compensação ocorreria apenas no faturamento subsequente foi repassada por meio da resposta ao protocolo 20***13, encaminhada em 26/06/2026, às 12:39, ao e-mail informado na abertura da reclamação.
Na referida comunicação, foi esclarecido que, a partir do próximo ciclo de faturamento, a energia gerada pela unidade passaria a ser considerada, com o devido registro e compensação dos créditos conforme as regras aplicáveis ao sistema de geração distribuída, sendo os efeitos refletidos nas faturas emitidas após a conclusão do processo.
Em relação às faturas posteriores, identificamos que houve o registro da energia injetada:
Fatura 06/2026: energia injetada de 566 kWh
Fatura 07/2026: energia injetada de 547 kWh
Dessa forma, esclarecemos que não houve ausência de registro de geração nesses períodos, estando as informações devidamente demonstradas nas respectivas faturas.
Para maior transparência e conferência das informações apresentadas, encaminhamos para o e-mail cadastrado as faturas da unidade consumidora, onde é possível verificar detalhadamente os dados de energia consumida, energia injetada e compensação aplicada.
Destacamos que, na fatura 05/2026, foi sinalizada a data de leitura anterior à conclusão do processo de cadastro da microgeração. Já nas faturas 06/2026 e 07/2026, foram indicados os registros de energia injetada.
Esperamos ter esclarecido todos os pontos relacionados à sua manifestação. Agradecemos sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
- Central Telefônica de atendimento: 0800 721 2333
- Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp: (51) 3382-5500
- Agencia WEB no site: https://ceee.equatorialenergia.com.br/
- Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Eduarda Milena.