Cobrança abusiva e ilegal

Não resolvido
Porto Alegre - RS
29/07/2026 às 13:17
ID: 255131973
Recebi duas cobranças de luz no mesmo mês. A primeira, com leitura de Maio até Junho (vencimento em Julho), já era esperada, mas a segunda, com leitura de Junho até Julho (vencimento em Julho) apareceu de surpresa, sem qualquer justificativa plausível.
Essa situação me causou grande transtorno financeiro, pois fui surpreendido com a cobrança de dois meses de consumo em uma única data, sem qualquer aviso prévio ou possibilidade de planejamento. Ainda que as faturas correspondam a períodos diferentes, a concentração de ambas no mesmo vencimento é abusiva e contraria o princípio da boa-fé na relação de consumo.
A Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece que o faturamento deve ocorrer mensalmente e veda a emissão de mais de um faturamento no mesmo mês civil, salvo exceções previstas na própria norma. Caso tenha havido atraso ou falha operacional por parte da concessionária, esse problema administrativo não pode ser transferido ao consumidor, impondo-lhe o pagamento de duas contas simultaneamente.
Solicito que a empresa apresente a justificativa legal para a emissão das duas faturas com o mesmo vencimento e providencie uma solução adequada, seja por meio da revisão da cobrança ou do reescalonamento dos vencimentos, sem qualquer cobrança de juros, multas ou encargos decorrentes dessa situação.
Caso não haja uma solução satisfatória, registrarei reclamação junto à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor, buscando a garantia dos meus direitos.
Aguardo um retorno e a resolução do problema o mais breve possível.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 11:28
Olá, Guilherme!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamo Eduarda, recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.
Em resposta à sua manifestação, informamos que, após análise, verificamos que a unidade consumidora mencionada não está em seu nome. Dessa forma, entendemos que a solicitação foi registrada por terceiros, sem a apresentação de procuração que autorize a representação do titular do serviço.
Por esse motivo, é importante destacar que determinadas informações de caráter específico somente podem ser fornecidas diretamente ao titular da unidade consumidora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 LGPD).
Apesar disso, realizamos os devidos esclarecimentos durante o contato realizado e queria reforçar que estamos dedicados a tornar nosso trabalho cada vez mais transparente.
Inicialmente, destacamos que a unidade consumidora 72****66 possui como data certa de vencimento, definida pela titular, o dia 10 de cada mês.
No entanto, conforme prática operacional da distribuidora, a leitura do medidor ocorre, em geral, entre os dias 10 e 12 de cada mês.
Quando a leitura é realizada em data muito próxima ao vencimento previamente definido, o sistema precisa ajustar automaticamente o vencimento da fatura.
Esse ajuste é necessário para garantir o cumprimento do prazo mínimo regulamentar entre a data de apresentação da fatura e o seu vencimento.
De acordo com o artigo 337 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, deve ser assegurado ao consumidor um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a entrega da fatura e a data de vencimento.
Dessa forma, sempre que a leitura ocorre próxima à data certa cadastrada, o sistema pode adotar duas alternativas: postergar o vencimento para alguns dias à frente ou deslocar o faturamento para o mês subsequente.
No caso em análise, verificamos as seguintes situações:
- Faturamento de 05/2026: leitura realizada em 12/05/2026. Por se tratar do primeiro faturamento, houve necessidade de análise para validação das informações, sendo a fatura disponibilizada em 09/06/2026, com vencimento ajustado para 16/06/2026;
- Faturamento de 06/2026: leitura realizada em 11/06/2026, com vencimento ajustado para 10/07/2026;
- Faturamento de 07/2026: leitura realizada em 10/07/2026, com vencimento ajustado para 17/07/2026.
Dessa forma, esclarecemos que a emissão de duas faturas com vencimento no mesmo mês não decorre de irregularidade ou cobrança indevida, mas sim de ajustes automáticos necessários para cumprimento das normas regulatórias vigentes, especialmente quanto ao prazo mínimo entre a apresentação da fatura e o vencimento.
Importante ressaltar, ainda, que conforme previsto no artigo 260 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o faturamento deve ser realizado com base em leituras obtidas em intervalos regulares, podendo haver variações conforme critérios técnicos e operacionais do serviço.
Assim, a regulamentação admite que o ciclo de leitura não coincida exatamente com o mês civil, o que pode ocasionar, eventualmente, a emissão de duas faturas em um mesmo mês, sem que isso represente qualquer irregularidade.
Compreendemos, no entanto, que a concentração de vencimentos em curto intervalo pode impactar o seu planejamento financeiro.
Como medida preventiva, orientamos a solicitação de alteração da data certa de vencimento para um dia mais distante do período em que a leitura é realizada. Essa alteração permite um maior intervalo entre a leitura e o vencimento, reduzindo a necessidade de ajustes futuros.
A alteração pode ser solicitada pela titular por meio dos canais de atendimento da distribuidora, como site, central telefônica ou agências presenciais.
Por fim, reforçamos que todas as alterações de vencimento seguem critérios técnicos e regulatórios, não havendo irregularidade na cobrança.
Esperamos ter esclarecido todos os pontos relacionados à sua manifestação. Agradecemos sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
- Central Telefônica de atendimento: 0800 721 2333
- Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp: (51) 3382-5500
- Agencia WEB no site: https://ceee.equatorialenergia.com.br/
- Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Eduarda Milena.
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 11:31
Inadmissível a mesma resposta "copia e cola" que eles enviaram. Não existe dispositivo legal que indique que duas cobranças podem ser feitas no mesmo mês. Isso será levado para a esfera jurídica.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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