Cobrança de duas faturas de energia no mesmo mês sem aviso prévio e dificuldade de resolução

Em réplica
Porto Alegre - RS
08/06/2026 às 16:07
ID: 250817905
Sem aviso prévio a empresa alterou o calendário de faturas e cobrou duas faturas (03/2026 e 04/2026) no mesmo mês (20/abril). Mesmo sendo de períodos diferentes é complicado pagar duas contas de energia no mesmo mesmo, sendo que não estava no orçamento do mês!
Entrei em contato pelo 0800 no inicio de abril quando paguei a conta de 03/2026 que vencia em 20/04 e já recibo a de 04/2026 com vencimento em 20/04 também e a atendente passou que precisava registrar a solicitação para o setor financeiro fazer a correção e a conta ficaria bloqueada para pagamento até que fosse corrigido, mas não tive retorno e acompanhamento pelo site a conta não mudou o vencimento e agora já recebi a conta de 05/2026 com vencimento 20/05 entrei em contato hoje novamente pelo 0800 e a moça disse que a conta estava desbloqueada e já tinha o registro da solução, informei que não fui avisada..ela leu a resposta que falava que foi feito atualização nos vencimentos e que agora as contas venceriam no mesmo mês de geração. Mencionei que não recebi nenhuma notificação que seria feito alteração no vencimento, deviam notificar os clientes com antecedência. A atendente só falou que era para pagar a conta que constava ali ou solicitar uma nova que certamente irão cobrar juros e multa. Abri a reclamação na ouvidoria como ela mencionou, mas não tive retorno ainda.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 09:32
Olá, Analú!
Espero que esteja tudo bem com você!
Sou a Eduarda e fui responsável por receber a sua manifestação através do Reclame Aqui.
Tentamos realizar contato pelo telefone (51) 99***-**10no dia 10/06/2026, contudo não tivemos sucesso.
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer de forma completa o ocorrido em relação às faturas mencionadas.
Primeiramente, é importante explicar que o faturamento de energia elétrica não é realizado com base em mês civil fechado, mas sim em ciclos de leitura do medidor.
Dessa forma, cada fatura corresponde ao consumo medido entre uma leitura e outra, podendo haver situações em que mais de uma fatura seja emitida dentro do mesmo mês, sem que isso represente erro ou cobrança em duplicidade, pois os períodos de consumo são distintos.
No caso da sua unidade consumidora, o vencimento das faturas possui data fixa no dia 20 de cada mês, sendo essa a data escolhida pelo cliente para o ciclo de faturamento da unidade.
De acordo com a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o faturamento deve respeitar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a disponibilização da fatura e o seu vencimento, independentemente da data fixa estabelecida para a unidade. Esse prazo é obrigatório e deve ser cumprido para garantir a regularidade do processo.
No seu caso específico, identificamos que as faturas seguem ciclos distintos de leitura, respeitando tanto a data fixa de vencimento da unidade quanto o prazo mínimo regulatório entre emissão e vencimento.
A fatura de 03/2026 teve sua leitura foi realizada em 17/03/2026.
Nesse caso, como a unidade possui vencimento fixo no dia 20, não havia prazo suficiente para cumprir o intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a emissão da fatura e o vencimento ainda dentro do mesmo mês.
Por essa razão, o vencimento precisou ser ajustado para 20/04/2026, garantindo o cumprimento da norma regulatória.
Já a leitura da fatura de 04/2026 ocorreu em 07/04/2026 e, diferentemente do caso anterior, houve tempo hábil para atender o prazo mínimo exigido pela regulamentação.
Assim, foi possível manter o vencimento na data fixa da unidade consumidora, ou seja, 20/04/2026.
Dessa forma, embora tenha ocorrido a emissão de duas faturas com vencimento próximo, não há irregularidade, uma vez que cada fatura corresponde a períodos distintos de consumo, devidamente medidos e apurados.
Ressaltamos que:
03/2026: período de consumo de 04/02/2026 a 06/03/2026
04/2026: período de consumo de 06/03/2026 a 07/04/2026
Adicionalmente, com o objetivo de proporcionar mais comodidade, o vencimento da fatura de abril foi estendido para o dia 30, sem cobrança de juros ou multa.
Por fim, identificamos que as faturas já se encontram devidamente quitadas, não havendo necessidade de novas ações para regularização.
Dessa forma, reforçamos que a emissão da fatura subsequente ocorreu de forma regular, em conformidade com o ciclo de leitura da unidade consumidora, considerando que o consumo foi devidamente registrado e faturado conforme a regulamentação vigente.
Esperamos ter esclarecido todos os pontos relacionados à sua manifestação. Agradecemos sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
- Central Telefônica de atendimento: 0800 721 2333
- Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp: (51) 3382-5500
- Agencia WEB no site: https://ceee.equatorialenergia.com.br/
- Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Eduarda Milena.
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 13:49
Boa tarde!
Infelizmente por estar no trabalho não consigo atender sempre que toca o celular, muitas vezes estou em andamento com alguma demanda.
Minha questão foi que deste que foi solicitação o fornecimento de energia no imóvel as contas vinham com vencimento no dia 20, mas sempre para o mês seguinte, onde organizei o orçamento para quitar o débito. E neste mês de abril, mesmo sendo de competências(períodos de consumo) diferente, recebi duas contas para pagar no mesmo vencimento 20/04 sem nenhum aviso prévio que isto aconteceria. As demais contas até então sempre tiveram a leitura no inicio do mês e o vencimento era colocado para o dia 20 do mês seguinte, por mais que tenha essa normatização na lei, não era o que acontecia desde 09/2023 que foi quando adquiri o imóvel e solicitação o fornecimento de energia. Desta forma sim fui prejudicada, pois não conta no orçamento com o pagamento de duas contas de meses diferentes no mesmo vencimento.
Sim fiz o pagamento, pois por regra da CEEE se ficar com 3 contas em aberto o fornecimento é suspenso, na fatura de 05/2026 por sinal já tinha aviso que seria suspenso se não fosse pago a fatura de 04/2026 até dia 20/06. Como o dinheiro estava separado da fatura 04/2026 que vencia 20/05 e 05/2026 que venceria em 20/06, pude fazer o pagamento, mas ficou a 06/2026 que irá vencer 20/06 que não terei dinheiro para pagar agora.